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Q1216359 Economia
O Modelo Econômico da Escolha do Consumidor baseia-se no princípio de que as pessoas escolhem a melhor cesta que podem adquirir. Assim, considerando a relação entre quantidade demandada e o preço do próprio bem, é INCORRETO o que se afirma em:
Alternativas
Q1216355 Administração Geral
De acordo com os processos decisórios em organizações privadas ou públicas, analise as afirmativas a seguir. I. Tomar decisões, inclusive no que se refere às decisões relativas a orçamento de capital, é fundamental na área da Administração de qualquer entidade. Tomar decisões é identificar e selecionar um curso de ação para lidar com um problema específico ou extrair vantagens em uma oportunidade. II. O processo da tomada de decisão e sua efetivação consiste em três grandes etapas: o exame ou a análise do problema, o desenvolvimento ou o desenho de curso de ação e a implementação da decisão. III. Todas as decisões realizadas em uma organização, por seus gestores, refletem nos ambientes internos e externos ligados à organização. O processo decisório não restringe apenas aos limites da empresa, pois também está ligado, dentre outros, aos investidores, aos fornecedores de bens e serviços, às instituições de crédito e ao governo. Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s)
Alternativas
Q1216350 Administração Financeira e Orçamentária
Os Artigos 12 e 13 da Lei nº 4.320/1964 tratam da classificação da despesa orçamentária por categoria econômica e elementos. O Artigo 8º estabelece que os itens da discriminação da despesa orçamentária mencionados no Artigo 13 serão identificados por números de código decimal, na forma do Anexo IV daquela Lei, atualmente consubstanciados no Anexo II da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001, e constantes do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público/2019. Considerando a classificação econômica das despesas públicas, assinale a alternativa INCORRETA.
Alternativas
Q1164018 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
Miller, servidor efetivo do município de Suzano, comete infração apenável com a suspensão, prevista no artigo 146 da Lei Municipal nº 190, de 01 de julho de 2010. No momento em que a autoridade competente para iniciar o processo administrativo disciplinar toma conhecimento da infração cometida por Miller, inicia-se o prazo prescricional para instauração do PAD – Processo Administrativo Disciplinar. Na situação narrada, este prazo prescricional será:
Alternativas
Q1164017 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
A Lei Municipal nº 190, de 01 de julho de 2010, prevê que o servidor não poderá permanecer em licença da mesma espécie por período superior a vinte e quatro meses. Todavia, estabeleceu exceções a tal regra. Desta forma, o servidor poderá permanecer em licença da mesma espécie por período superior a vinte e quatro meses na seguinte hipótese:
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Q1164016 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
Sobre as responsabilidades previstas no Estatuto do Servidor Público do Município de Suzano – Lei Municipal nº 190, de 01 de julho de 2010, é correto afirmar que, EXCETO:
Alternativas
Q1164015 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
A Lei Municipal nº 190, de 01 de julho de 2010, garante ao servidor público do município de Suzano o Adicional por Tempo de Serviço, que é devido na seguinte proporção, EXCETO:
Alternativas
Q1164014 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Suzano – Lei Municipal nº 190, de 01 de julho de 2010, a vacância do cargo público decorrerá de, EXCETO:
Alternativas
Q1164013 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
O abandono de cargo, segundo a Lei Municipal nº 190, de 01 de julho de 2010, ocorre quando o servidor se ausenta injustificadamente pelo seguinte período:
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Q1164012 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
O processo administrativo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por possível infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido. Sobre o processo administrativo disciplinar, previsto na Lei Municipal nº 190, de 01 de julho de 2010, é correto afirmar que:
Alternativas
Q1164011 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
João Paulo, servidor público do município de Suzano, contrai núpcias no dia 07 de dezembro de 2019. De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Suzano – Lei Municipal nº 190, de 01 de julho de 2010, João Paulo poderá se ausentar, em razão do casamento, pelo período de:
Alternativas
Q1164010 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo público de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de trinta e seis meses, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto obrigatório de avaliação de desempenho. Sobre o período de estágio probatório, segundo a Lei Municipal nº 190, de 01 de julho de 2010, pode-se afirmar que, EXCETO:
Alternativas
Q1163998 Português

Faces do futuro


      Se há um choque de princípios que marcará a sociedade nos próximos anos é aquele entre a comodidade e a segurança, de um lado, e a privacidade, de outro.

      Como mostrou reportagem do jornal The New York Times reproduzida por esta Folha, avanços no campo do reconhecimento de faces por computador lançam novos dilemas. Empresas podem reter dados faciais de seus clientes? Devem obter autorização para fazê-lo? E o que dizer do governo?

      Hoje em dia, algumas companhias conseguem, usando bancos de dados gigantescos e algoritmos relativamente simples, rastrear os hábitos dos consumidores a ponto de conhecer sua intimidade. Uma rede de varejo norte-americana, por exemplo, desenvolveu um método para detectar a gravidez de suas clientes. Com a informação vieram ofertas irresistíveis.

      Investidas como essas se sobrepõem a outros avanços tecnológicos, como câmeras de vigilância mais potentes e chips de cartões bancários capazes de revelar quanto o cidadão gastou e onde ele esteve. A isso se somam os drones, que localizam, e eventualmente liquidam, até quem se esconde nas áreas mais remotas do planeta.

      Agências governamentais não hesitam em usar tais métodos para a bisbilhotice em massa.

      Reconheça-se, porém, que a maioria das pessoas se entrega voluntariamente a essa hipervigilância – para nada dizer da superexposição vista nas redes sociais. 

      Cadastros na internet podem trazer, como contrapartida, ofertas personalizadas por e-mail, que representam inegável conforto. A utilização da tecnologia de ponta pelas polícias, por sua vez, aumenta a capacidade de prevenir e resolver crimes, ampliando a sensação de segurança da população.

      Para que o cruzamento de ferramentas como grandes bancos de dados, reconhecimento facial, câmeras de vigilância e drones não se aproxime demais da distopia de George Orwell em 1984, é crucial que sejam criados limites.

      Um bom começo seria determinar que dispositivos dessa natureza só sejam usados com a ciência do cidadão, a quem cabe decidir se quer fazer parte da trama.

(Por ‘FSP’ em 17/06/2014 na edição 803. Disponível em: http://observatoriodaimprensa.com.br/e-noticias/_ed803_faces_do_futuro/.)

Em “Hoje em dia, algumas companhias conseguem, usando bancos de dados gigantescos e algoritmos relativamente simples, rastrear os hábitos dos consumidores a ponto de conhecer sua intimidade.” (3º§), o trecho destacado poderia ser reescrito mantendo-se a correção linguística da seguinte forma:
Alternativas
Q1163997 Português

Faces do futuro


      Se há um choque de princípios que marcará a sociedade nos próximos anos é aquele entre a comodidade e a segurança, de um lado, e a privacidade, de outro.

      Como mostrou reportagem do jornal The New York Times reproduzida por esta Folha, avanços no campo do reconhecimento de faces por computador lançam novos dilemas. Empresas podem reter dados faciais de seus clientes? Devem obter autorização para fazê-lo? E o que dizer do governo?

      Hoje em dia, algumas companhias conseguem, usando bancos de dados gigantescos e algoritmos relativamente simples, rastrear os hábitos dos consumidores a ponto de conhecer sua intimidade. Uma rede de varejo norte-americana, por exemplo, desenvolveu um método para detectar a gravidez de suas clientes. Com a informação vieram ofertas irresistíveis.

      Investidas como essas se sobrepõem a outros avanços tecnológicos, como câmeras de vigilância mais potentes e chips de cartões bancários capazes de revelar quanto o cidadão gastou e onde ele esteve. A isso se somam os drones, que localizam, e eventualmente liquidam, até quem se esconde nas áreas mais remotas do planeta.

      Agências governamentais não hesitam em usar tais métodos para a bisbilhotice em massa.

      Reconheça-se, porém, que a maioria das pessoas se entrega voluntariamente a essa hipervigilância – para nada dizer da superexposição vista nas redes sociais. 

      Cadastros na internet podem trazer, como contrapartida, ofertas personalizadas por e-mail, que representam inegável conforto. A utilização da tecnologia de ponta pelas polícias, por sua vez, aumenta a capacidade de prevenir e resolver crimes, ampliando a sensação de segurança da população.

      Para que o cruzamento de ferramentas como grandes bancos de dados, reconhecimento facial, câmeras de vigilância e drones não se aproxime demais da distopia de George Orwell em 1984, é crucial que sejam criados limites.

      Um bom começo seria determinar que dispositivos dessa natureza só sejam usados com a ciência do cidadão, a quem cabe decidir se quer fazer parte da trama.

(Por ‘FSP’ em 17/06/2014 na edição 803. Disponível em: http://observatoriodaimprensa.com.br/e-noticias/_ed803_faces_do_futuro/.)

No último parágrafo do texto, pode-se identificar que – de modo predominante – a modalização verbal indica:
Alternativas
Q1163996 Português

Faces do futuro


      Se há um choque de princípios que marcará a sociedade nos próximos anos é aquele entre a comodidade e a segurança, de um lado, e a privacidade, de outro.

      Como mostrou reportagem do jornal The New York Times reproduzida por esta Folha, avanços no campo do reconhecimento de faces por computador lançam novos dilemas. Empresas podem reter dados faciais de seus clientes? Devem obter autorização para fazê-lo? E o que dizer do governo?

      Hoje em dia, algumas companhias conseguem, usando bancos de dados gigantescos e algoritmos relativamente simples, rastrear os hábitos dos consumidores a ponto de conhecer sua intimidade. Uma rede de varejo norte-americana, por exemplo, desenvolveu um método para detectar a gravidez de suas clientes. Com a informação vieram ofertas irresistíveis.

      Investidas como essas se sobrepõem a outros avanços tecnológicos, como câmeras de vigilância mais potentes e chips de cartões bancários capazes de revelar quanto o cidadão gastou e onde ele esteve. A isso se somam os drones, que localizam, e eventualmente liquidam, até quem se esconde nas áreas mais remotas do planeta.

      Agências governamentais não hesitam em usar tais métodos para a bisbilhotice em massa.

      Reconheça-se, porém, que a maioria das pessoas se entrega voluntariamente a essa hipervigilância – para nada dizer da superexposição vista nas redes sociais. 

      Cadastros na internet podem trazer, como contrapartida, ofertas personalizadas por e-mail, que representam inegável conforto. A utilização da tecnologia de ponta pelas polícias, por sua vez, aumenta a capacidade de prevenir e resolver crimes, ampliando a sensação de segurança da população.

      Para que o cruzamento de ferramentas como grandes bancos de dados, reconhecimento facial, câmeras de vigilância e drones não se aproxime demais da distopia de George Orwell em 1984, é crucial que sejam criados limites.

      Um bom começo seria determinar que dispositivos dessa natureza só sejam usados com a ciência do cidadão, a quem cabe decidir se quer fazer parte da trama.

(Por ‘FSP’ em 17/06/2014 na edição 803. Disponível em: http://observatoriodaimprensa.com.br/e-noticias/_ed803_faces_do_futuro/.)

Quanto ao uso do sinal de travessão em “Reconheça-se, porém, que a maioria das pessoas se entrega voluntariamente a essa hipervigilância – para nada dizer da superexposição vista nas redes sociais.” (6º§), afirma-se corretamente que:
Alternativas
Q1163995 Português

Faces do futuro


      Se há um choque de princípios que marcará a sociedade nos próximos anos é aquele entre a comodidade e a segurança, de um lado, e a privacidade, de outro.

      Como mostrou reportagem do jornal The New York Times reproduzida por esta Folha, avanços no campo do reconhecimento de faces por computador lançam novos dilemas. Empresas podem reter dados faciais de seus clientes? Devem obter autorização para fazê-lo? E o que dizer do governo?

      Hoje em dia, algumas companhias conseguem, usando bancos de dados gigantescos e algoritmos relativamente simples, rastrear os hábitos dos consumidores a ponto de conhecer sua intimidade. Uma rede de varejo norte-americana, por exemplo, desenvolveu um método para detectar a gravidez de suas clientes. Com a informação vieram ofertas irresistíveis.

      Investidas como essas se sobrepõem a outros avanços tecnológicos, como câmeras de vigilância mais potentes e chips de cartões bancários capazes de revelar quanto o cidadão gastou e onde ele esteve. A isso se somam os drones, que localizam, e eventualmente liquidam, até quem se esconde nas áreas mais remotas do planeta.

      Agências governamentais não hesitam em usar tais métodos para a bisbilhotice em massa.

      Reconheça-se, porém, que a maioria das pessoas se entrega voluntariamente a essa hipervigilância – para nada dizer da superexposição vista nas redes sociais. 

      Cadastros na internet podem trazer, como contrapartida, ofertas personalizadas por e-mail, que representam inegável conforto. A utilização da tecnologia de ponta pelas polícias, por sua vez, aumenta a capacidade de prevenir e resolver crimes, ampliando a sensação de segurança da população.

      Para que o cruzamento de ferramentas como grandes bancos de dados, reconhecimento facial, câmeras de vigilância e drones não se aproxime demais da distopia de George Orwell em 1984, é crucial que sejam criados limites.

      Um bom começo seria determinar que dispositivos dessa natureza só sejam usados com a ciência do cidadão, a quem cabe decidir se quer fazer parte da trama.

(Por ‘FSP’ em 17/06/2014 na edição 803. Disponível em: http://observatoriodaimprensa.com.br/e-noticias/_ed803_faces_do_futuro/.)

De acordo com as ideias trazidas ao texto sobre a utilização de um grande banco de dados que revelam, entre outros, hábitos dos indivíduos, pode-se afirmar que o posicionamento apresentado pelo articulista demonstra que para ele, o que importa é:
Alternativas
Q1163994 Português

Faces do futuro


      Se há um choque de princípios que marcará a sociedade nos próximos anos é aquele entre a comodidade e a segurança, de um lado, e a privacidade, de outro.

      Como mostrou reportagem do jornal The New York Times reproduzida por esta Folha, avanços no campo do reconhecimento de faces por computador lançam novos dilemas. Empresas podem reter dados faciais de seus clientes? Devem obter autorização para fazê-lo? E o que dizer do governo?

      Hoje em dia, algumas companhias conseguem, usando bancos de dados gigantescos e algoritmos relativamente simples, rastrear os hábitos dos consumidores a ponto de conhecer sua intimidade. Uma rede de varejo norte-americana, por exemplo, desenvolveu um método para detectar a gravidez de suas clientes. Com a informação vieram ofertas irresistíveis.

      Investidas como essas se sobrepõem a outros avanços tecnológicos, como câmeras de vigilância mais potentes e chips de cartões bancários capazes de revelar quanto o cidadão gastou e onde ele esteve. A isso se somam os drones, que localizam, e eventualmente liquidam, até quem se esconde nas áreas mais remotas do planeta.

      Agências governamentais não hesitam em usar tais métodos para a bisbilhotice em massa.

      Reconheça-se, porém, que a maioria das pessoas se entrega voluntariamente a essa hipervigilância – para nada dizer da superexposição vista nas redes sociais. 

      Cadastros na internet podem trazer, como contrapartida, ofertas personalizadas por e-mail, que representam inegável conforto. A utilização da tecnologia de ponta pelas polícias, por sua vez, aumenta a capacidade de prevenir e resolver crimes, ampliando a sensação de segurança da população.

      Para que o cruzamento de ferramentas como grandes bancos de dados, reconhecimento facial, câmeras de vigilância e drones não se aproxime demais da distopia de George Orwell em 1984, é crucial que sejam criados limites.

      Um bom começo seria determinar que dispositivos dessa natureza só sejam usados com a ciência do cidadão, a quem cabe decidir se quer fazer parte da trama.

(Por ‘FSP’ em 17/06/2014 na edição 803. Disponível em: http://observatoriodaimprensa.com.br/e-noticias/_ed803_faces_do_futuro/.)

Quanto à estrutura textual apresentada pode-se observar:
Alternativas
Q1163993 Português

Faces do futuro


      Se há um choque de princípios que marcará a sociedade nos próximos anos é aquele entre a comodidade e a segurança, de um lado, e a privacidade, de outro.

      Como mostrou reportagem do jornal The New York Times reproduzida por esta Folha, avanços no campo do reconhecimento de faces por computador lançam novos dilemas. Empresas podem reter dados faciais de seus clientes? Devem obter autorização para fazê-lo? E o que dizer do governo?

      Hoje em dia, algumas companhias conseguem, usando bancos de dados gigantescos e algoritmos relativamente simples, rastrear os hábitos dos consumidores a ponto de conhecer sua intimidade. Uma rede de varejo norte-americana, por exemplo, desenvolveu um método para detectar a gravidez de suas clientes. Com a informação vieram ofertas irresistíveis.

      Investidas como essas se sobrepõem a outros avanços tecnológicos, como câmeras de vigilância mais potentes e chips de cartões bancários capazes de revelar quanto o cidadão gastou e onde ele esteve. A isso se somam os drones, que localizam, e eventualmente liquidam, até quem se esconde nas áreas mais remotas do planeta.

      Agências governamentais não hesitam em usar tais métodos para a bisbilhotice em massa.

      Reconheça-se, porém, que a maioria das pessoas se entrega voluntariamente a essa hipervigilância – para nada dizer da superexposição vista nas redes sociais. 

      Cadastros na internet podem trazer, como contrapartida, ofertas personalizadas por e-mail, que representam inegável conforto. A utilização da tecnologia de ponta pelas polícias, por sua vez, aumenta a capacidade de prevenir e resolver crimes, ampliando a sensação de segurança da população.

      Para que o cruzamento de ferramentas como grandes bancos de dados, reconhecimento facial, câmeras de vigilância e drones não se aproxime demais da distopia de George Orwell em 1984, é crucial que sejam criados limites.

      Um bom começo seria determinar que dispositivos dessa natureza só sejam usados com a ciência do cidadão, a quem cabe decidir se quer fazer parte da trama.

(Por ‘FSP’ em 17/06/2014 na edição 803. Disponível em: http://observatoriodaimprensa.com.br/e-noticias/_ed803_faces_do_futuro/.)

De acordo com o conteúdo apresentado, pode-se afirmar que o texto tem como público-alvo, o perfil de leitores que:
Alternativas
Q1163992 Português

Faces do futuro


      Se há um choque de princípios que marcará a sociedade nos próximos anos é aquele entre a comodidade e a segurança, de um lado, e a privacidade, de outro.

      Como mostrou reportagem do jornal The New York Times reproduzida por esta Folha, avanços no campo do reconhecimento de faces por computador lançam novos dilemas. Empresas podem reter dados faciais de seus clientes? Devem obter autorização para fazê-lo? E o que dizer do governo?

      Hoje em dia, algumas companhias conseguem, usando bancos de dados gigantescos e algoritmos relativamente simples, rastrear os hábitos dos consumidores a ponto de conhecer sua intimidade. Uma rede de varejo norte-americana, por exemplo, desenvolveu um método para detectar a gravidez de suas clientes. Com a informação vieram ofertas irresistíveis.

      Investidas como essas se sobrepõem a outros avanços tecnológicos, como câmeras de vigilância mais potentes e chips de cartões bancários capazes de revelar quanto o cidadão gastou e onde ele esteve. A isso se somam os drones, que localizam, e eventualmente liquidam, até quem se esconde nas áreas mais remotas do planeta.

      Agências governamentais não hesitam em usar tais métodos para a bisbilhotice em massa.

      Reconheça-se, porém, que a maioria das pessoas se entrega voluntariamente a essa hipervigilância – para nada dizer da superexposição vista nas redes sociais. 

      Cadastros na internet podem trazer, como contrapartida, ofertas personalizadas por e-mail, que representam inegável conforto. A utilização da tecnologia de ponta pelas polícias, por sua vez, aumenta a capacidade de prevenir e resolver crimes, ampliando a sensação de segurança da população.

      Para que o cruzamento de ferramentas como grandes bancos de dados, reconhecimento facial, câmeras de vigilância e drones não se aproxime demais da distopia de George Orwell em 1984, é crucial que sejam criados limites.

      Um bom começo seria determinar que dispositivos dessa natureza só sejam usados com a ciência do cidadão, a quem cabe decidir se quer fazer parte da trama.

(Por ‘FSP’ em 17/06/2014 na edição 803. Disponível em: http://observatoriodaimprensa.com.br/e-noticias/_ed803_faces_do_futuro/.)

Dentre os segmentos destacados a seguir, assinale o que explicita um posicionamento do enunciador:
Alternativas
Q1163991 Português

Faces do futuro


      Se há um choque de princípios que marcará a sociedade nos próximos anos é aquele entre a comodidade e a segurança, de um lado, e a privacidade, de outro.

      Como mostrou reportagem do jornal The New York Times reproduzida por esta Folha, avanços no campo do reconhecimento de faces por computador lançam novos dilemas. Empresas podem reter dados faciais de seus clientes? Devem obter autorização para fazê-lo? E o que dizer do governo?

      Hoje em dia, algumas companhias conseguem, usando bancos de dados gigantescos e algoritmos relativamente simples, rastrear os hábitos dos consumidores a ponto de conhecer sua intimidade. Uma rede de varejo norte-americana, por exemplo, desenvolveu um método para detectar a gravidez de suas clientes. Com a informação vieram ofertas irresistíveis.

      Investidas como essas se sobrepõem a outros avanços tecnológicos, como câmeras de vigilância mais potentes e chips de cartões bancários capazes de revelar quanto o cidadão gastou e onde ele esteve. A isso se somam os drones, que localizam, e eventualmente liquidam, até quem se esconde nas áreas mais remotas do planeta.

      Agências governamentais não hesitam em usar tais métodos para a bisbilhotice em massa.

      Reconheça-se, porém, que a maioria das pessoas se entrega voluntariamente a essa hipervigilância – para nada dizer da superexposição vista nas redes sociais. 

      Cadastros na internet podem trazer, como contrapartida, ofertas personalizadas por e-mail, que representam inegável conforto. A utilização da tecnologia de ponta pelas polícias, por sua vez, aumenta a capacidade de prevenir e resolver crimes, ampliando a sensação de segurança da população.

      Para que o cruzamento de ferramentas como grandes bancos de dados, reconhecimento facial, câmeras de vigilância e drones não se aproxime demais da distopia de George Orwell em 1984, é crucial que sejam criados limites.

      Um bom começo seria determinar que dispositivos dessa natureza só sejam usados com a ciência do cidadão, a quem cabe decidir se quer fazer parte da trama.

(Por ‘FSP’ em 17/06/2014 na edição 803. Disponível em: http://observatoriodaimprensa.com.br/e-noticias/_ed803_faces_do_futuro/.)

Considere as estruturas linguísticas a seguir e indique o comentário corretamente associado.
Alternativas
Respostas
1: D
2: A
3: B
4: B
5: B
6: D
7: A
8: C
9: B
10: C
11: C
12: A
13: C
14: B
15: B
16: A
17: C
18: A
19: A
20: B