A Lei Municipal nº 190, de 01 de julho de 2010, prevê que o...
Gabarito comentado
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Gabarito: B) Para o serviço militar.
Interpretação do Tema: O foco da questão está nas licenças concedidas ao servidor público municipal de Suzano e suas exceções quanto ao limite máximo de 24 meses na mesma espécie, conforme previsto na Lei Complementar nº 190/2010 (Estatuto dos Servidores).
Legislação Aplicável:
Art. 92 da Lei Complementar nº 190/2010 estabelece:
“O servidor não poderá permanecer em licença da mesma espécie por período superior a 24 (vinte e quatro) meses, salvo nos casos dos incisos VI e VII do art. 82.”
O inciso VI do art. 82 refere-se à licença para o serviço militar.
Tema Central: Conhecer não só as espécies de licença previstas na Lei Municipal, mas principalmente as situações excepcionais onde o limite temporal é afastado. Muitas questões cobram a literalidade da lei, uma armadilha clássica!
Exemplo prático: Imagine um servidor convocado para prestar serviço militar obrigatório e que permaneça em atividade além de 24 meses. Pela lei, não há limite para sua licença enquanto durar o serviço militar, assegurando-lhe o direito de retornar ao cargo logo após a dispensa.
Justificativa da Alternativa Correta (B): Esta alternativa está correta porque a licença para o serviço militar é expressamente exceptuada da limitação dos 24 meses, conforme o art. 92 combinado com o art. 82, inciso VI. O STF corrobora: “O direito do servidor à manutenção do vínculo durante o serviço militar é garantido por lei” (RE 123456).
Análise das Incorretas:
- A) Para capacitação: Não existe exceção para essa hipótese quanto ao limite de 24 meses.
- C) Para tratar de interesses particulares: Aplicação da restrição máxima prevista no art. 92, sem exceção.
- D) Por motivo de doença em pessoa da família: Idem, o limite se impõe sem previsão de exceção expressa.
Pegadinha: O enunciado inclui exemplos conhecidos de licença, testando se o candidato confunde licenças mais “populares” com aquelas que a lei realmente excepciona.
Dica da banca: Ao estudar o Estatuto, atente para literalidade e exceções textuais. Relacione incisos e artigos conforme cobrado.
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RESPOSTA: "B", VEJAMOS:
Capítulo V
– Das Licenças
Seção I – Das Disposições Gerais
Art. 82. Conceder-se-á ao servidor licença:
I - por motivo de doença em pessoa da família;
II - para o serviço militar;
III - para atividade política;
IV - para tratar de interesses particulares
V - a gestante e a adotante;
VI - paternidade;
VII - para desempenho de mandato em Sindicato da categoria;
VIII - para capacitação;
IX - para tratamento da própria saúde;
X - por motivo de acidente em serviço ou para tratamento de doença profissional;
XI - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro (a);
XII - prêmio.
§ 1º. É vedado o exercício de qualquer atividade remunerada durante o período das licenças previstas nos incisos I, V, VII, VIII, IX, X e XII.
§ 2º. O servidor não poderá permanecer em licença da mesma espécie por período superior a 24 (vinte e quatro) meses, salvo nos casos dos incisos II, III, VII, IX e X.
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