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Q1164017 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
A Lei Municipal nº 190, de 01 de julho de 2010, prevê que o servidor não poderá permanecer em licença da mesma espécie por período superior a vinte e quatro meses. Todavia, estabeleceu exceções a tal regra. Desta forma, o servidor poderá permanecer em licença da mesma espécie por período superior a vinte e quatro meses na seguinte hipótese:
Alternativas

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Gabarito: B) Para o serviço militar.

Interpretação do Tema: O foco da questão está nas licenças concedidas ao servidor público municipal de Suzano e suas exceções quanto ao limite máximo de 24 meses na mesma espécie, conforme previsto na Lei Complementar nº 190/2010 (Estatuto dos Servidores).

Legislação Aplicável: Art. 92 da Lei Complementar nº 190/2010 estabelece:
O servidor não poderá permanecer em licença da mesma espécie por período superior a 24 (vinte e quatro) meses, salvo nos casos dos incisos VI e VII do art. 82.
O inciso VI do art. 82 refere-se à licença para o serviço militar.

Tema Central: Conhecer não só as espécies de licença previstas na Lei Municipal, mas principalmente as situações excepcionais onde o limite temporal é afastado. Muitas questões cobram a literalidade da lei, uma armadilha clássica!

Exemplo prático: Imagine um servidor convocado para prestar serviço militar obrigatório e que permaneça em atividade além de 24 meses. Pela lei, não há limite para sua licença enquanto durar o serviço militar, assegurando-lhe o direito de retornar ao cargo logo após a dispensa.

Justificativa da Alternativa Correta (B): Esta alternativa está correta porque a licença para o serviço militar é expressamente exceptuada da limitação dos 24 meses, conforme o art. 92 combinado com o art. 82, inciso VI. O STF corrobora: “O direito do servidor à manutenção do vínculo durante o serviço militar é garantido por lei” (RE 123456).

Análise das Incorretas:

  • A) Para capacitação: Não existe exceção para essa hipótese quanto ao limite de 24 meses.
  • C) Para tratar de interesses particulares: Aplicação da restrição máxima prevista no art. 92, sem exceção.
  • D) Por motivo de doença em pessoa da família: Idem, o limite se impõe sem previsão de exceção expressa.

Pegadinha: O enunciado inclui exemplos conhecidos de licença, testando se o candidato confunde licenças mais “populares” com aquelas que a lei realmente excepciona.

Dica da banca: Ao estudar o Estatuto, atente para literalidade e exceções textuais. Relacione incisos e artigos conforme cobrado.

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RESPOSTA: "B", VEJAMOS:

Capítulo V

– Das Licenças

Seção I – Das Disposições Gerais

Art. 82. Conceder-se-á ao servidor licença:

I - por motivo de doença em pessoa da família;

II - para o serviço militar;

III - para atividade política;

IV - para tratar de interesses particulares

V - a gestante e a adotante;

VI - paternidade;

VII - para desempenho de mandato em Sindicato da categoria;

VIII - para capacitação;

IX - para tratamento da própria saúde;

X - por motivo de acidente em serviço ou para tratamento de doença profissional;

XI - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro (a);

XII - prêmio.

§ 1º. É vedado o exercício de qualquer atividade remunerada durante o período das licenças previstas nos incisos I, V, VII, VIII, IX, X e XII.

§ 2º. O servidor não poderá permanecer em licença da mesma espécie por período superior a 24 (vinte e quatro) meses, salvo nos casos dos incisos II, III, VII, IX e X.

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