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Q1164010 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo público de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de trinta e seis meses, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto obrigatório de avaliação de desempenho. Sobre o período de estágio probatório, segundo a Lei Municipal nº 190, de 01 de julho de 2010, pode-se afirmar que, EXCETO:
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Comentário do Gabarito – Tema: Estágio Probatório no Município de Suzano

1. Interpretação do tema:

A questão aborda estágio probatório de servidores públicos no Município de Suzano, especialmente quanto às regras previstas na Lei Municipal nº 190/2010 sobre avaliações, contagem de tempo e possibilidades durante o período probatório.

2. Fundamentação legal:

O estágio probatório é regulamentado pela Lei nº 190/2010, art. 13, que dispõe sobre o tempo de duração e aspectos da avaliação do servidor. A lei também determina que, se o servidor assumir cargo em comissão, o estágio probatório e sua contagem ficam suspensos. Complementarmente, doutrina (Hely Lopes Meirelles) e jurisprudência reforçam que durante o estágio o servidor é avaliado, não havendo previsão para promoção.

3. Esclarecimento do tema:

O estágio probatório serve para avaliar a aptidão e capacidade do servidor, sendo condição para estabilidade (36 meses de avaliação). O servidor não pode ser promovido antes de adquirir estabilidade, pois ainda não demonstrou plenamente aptidão para o cargo efetivo.

4. Exemplo prático:

Se um agente público iniciar em 2024, só poderá ser avaliado para promoção após aprovado no estágio probatório, em 2027. Caso seja nomeado para cargo de comissão nesse período, o tempo do estágio é suspenso e volta a contar após deixar o cargo comissionado.

5. Justificativa da alternativa correta (A):

A) O servidor em período de estágio probatório poderá ser promovido.
Errada. Pelo estatuto municipal e pela lógica do regime jurídico único, a promoção depende de estabilidade – ou seja, o servidor deve completar o estágio probatório. O estágio é a avaliação da aptidão e desempenho, sendo vedada a promoção antes de comprovar tais atributos de forma definitiva.

6. Análise das demais alternativas:

B) Correta. O servidor deve cumprir o estágio probatório no cargo para o qual foi nomeado.

C) Correta. A avaliação de desempenho é suspensa enquanto o servidor ocupa cargo de comissão.

D) Correta. A contagem do período do estágio probatório é suspensa enquanto perdurar o exercício em cargo de comissão, conforme previsto na Lei 190/2010.

Pegadinha:

Fique atento a palavras como “poderá ser promovido”; elas sugerem uma exceção inexistente no ordenamento. Promoção antes da estabilidade é vedada!

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GABARITO: A

Seção X - DO ESTÁGIO PROBATÓRIO

Art. 31. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo público de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto obrigatório de avaliação de desempenho, observados os seguintes fatores:

(...)

Art. 32. Os servidores em estágio probatório serão submetidos a 3 (três) avaliações de desempenho, sendo a primeira aos 6 (seis) meses, contados da entrada em efetivo exercício; a segunda aos 18 (dezoito) meses e a terceira e última aos 30 (trinta) meses.

§ 1º As avaliações de desempenho serão realizadas pela chefia do setor em que o servidor estiver lotado e acompanhadas pela Comissão de Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório, que será composta por 3 (três) servidores obrigatoriamente efetivos e estáveis.

§ 2º A Comissão de que trata o parágrafo 1º será designada por ato da autoridade máxima de cada Poder ou órgão, vinculada ao setor administrativo competente.

Art. 33. O servidor deverá cumprir todo o período de estágio probatório no cargo público de provimento efetivo em que se deu a posse.

§ 1º Na hipótese de nomeação para cargo de provimento em comissão, a contagem do período do estágio probatório será suspensa enquanto perdurar a referida situação.

§ 2º Sem prejuízo da contagem do tempo de efetivo exercício, o servidor efetivo nomeado para cargo de provimento em comissão conforme o parágrafo 1º, terá a avaliação de desempenho suspensa nos mesmos termos.

Art. 34. O servidor em período de estágio probatório NÃO poderá ser promovido.

Art. 35.O servidor estável que, em virtude de concurso público de provas ou de provas e títulos, for nomeado para outro cargo público, ficará obrigado a cumprir novo período de estágio probatório.

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