De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos do Municíp...
Gabarito comentado
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Tema central: A questão aborda vacância de cargo público no âmbito do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Suzano (Lei Complementar nº 190/2010), pedindo que o candidato identifique qual causa NÃO enseja a vacância entre as alternativas apresentadas.
Fundamentação legal: O artigo 36 da Lei Complementar nº 190/2010 dispõe:
“Art. 36. A vacância do cargo público decorrerá de: I - exoneração; II - demissão; III - promoção; IV - readaptação; V - aposentadoria; VI - posse em outro cargo inacumulável; VII - falecimento.”
Portanto, readaptação é, sim, causa de vacância, conforme prevê expressamente a lei municipal.
Exemplo prático: Imagine um servidor que, após sofrer um acidente, é readaptado para outro cargo compatível com suas limitações. O cargo original fica vago — ou seja, ocorre vacância por readaptação.
Análise das alternativas:
- A) Exoneração – CORRETA segundo o art. 36, I da lei, é causa de vacância.
- B) Falecimento – CORRETA segundo o art. 36, VII, também gera vacância.
- C) Readaptação – É a alternativa EXCETO, logo é a RESPOSTA DA QUESTÃO, pois muitos confundem pensando que readaptação não causa vacância, mas a lei expressamente inclui essa hipótese.
- D) Aposentadoria – CORRETA segundo o art. 36, V, está entre as hipóteses da lei.
Pegadinha: Muitos candidatos erram ao acreditar que readaptação não resulta em vacância, pois imaginam que o servidor apenas muda de função. Mas, na verdade, o cargo original fica desocupado.
Doutrina e jurisprudência:
Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, readaptação pressupõe vacância do cargo anterior. O STF (RE 1302501) reforça a vacância por readaptação ao considerar suas limitações legais e funcionais.
Resumo: A única alternativa que não corresponde à exceção pedida — ou seja, está correta como resposta de acordo com o enunciado — é a C) Readaptação.
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Comentários
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Meio óbvio, Letra "C", conforme disposto:
Capítulo X
– Da Vacância
Art. 122. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - aposentadoria;
III - falecimento.
Pois,
Art. 20-A - A readaptação é a colocação do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física, sensorial ou mental.
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