O processo administrativo disciplinar é o instrumento desti...
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Comentário sobre a questão:
Interpretação do tema:
A questão aborda o processo administrativo disciplinar (PAD), com base na Lei Municipal nº 190/2010 do Município de Suzano, direcionada à apuração de responsabilidade de servidor público. O principal ponto é a atuação da comissão permanente.
Legislação Aplicável:
Segundo a Lei Municipal nº 190/2010, destaca-se o art. 152:
“Art. 152. A comissão permanente exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse do serviço público local.”
Tema central:
É crucial identificar, em provas, como a comissão processante deve atuar, sendo independente, imparcial e guardando sigilo quando necessário. O conhecimento da literalidade da lei é indispensável.
Exemplo prático:
Imagine uma sindicância sobre desvio de recursos públicos envolvendo servidor. Para prevenir perseguições e proteger a apuração, a comissão mantém sigilo e trabalha sem interferências, como determina o art. 152 da Lei. Dessa forma, garante-se lisura e justiça ao processo.
Justificativa da alternativa CORRETA (C):
A alternativa C está literal e corretamente transcrita do art. 152 da Lei Municipal nº 190/2010, alinhada ainda à jurisprudência do STF (MS 24.268/DF): comissões devem atuar com independência e garantir o sigilo quando exigido.
Análise das alternativas incorretas:
A) Errada. A lei não estabelece número mínimo de 5 membros; normalmente são 3.
B) Errada. O ato instaurador do PAD deve conter, além dos pontos citados, também informações como a indicação dos fatos a apurar e designação da comissão.
D) Errada. O prazo para conclusão do PAD na maioria das legislações (incluindo Suzano) é de 60 dias, prorrogáveis, e não 180 dias.
Dica de prova:
Fique atento a números exatos e qualificações de membros! Pegadinhas comuns aparecem nesses detalhes.
Doutrina:
Maria Sylvia Zanella Di Pietro reforça que independência, imparcialidade e sigilo são essenciais ao afastar subjetivismos da apuração (em Direito Administrativo).
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Estatuto do Servidor de Suzano.
Art. 196. Art. 196. A comissão permanente exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse do serviço público local.
Parágrafo Único. As reuniões e as audiências da comissão permanente terão caráter reservado.
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