O abandono de cargo, segundo a Lei Municipal nº 190, de 01 ...
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Comentário da Questão:
Tema Jurídico: Abandono de cargo no serviço público municipal (Suzano/SP). O enunciado aborda a configuração do abandono de cargo segundo a Lei Complementar nº 190/2010 do Município de Suzano, matéria essencial ao regime disciplinar do servidor para o cargo de Analista - Gestão Financeira.
Legislação Aplicável: De acordo com a Lei Complementar nº 190/2010, em seu art. 154: "Configura abandono de cargo a ausência injustificada do servidor ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos."
Análise do Tema: O abandono de cargo implica em sanção grave (demissão), exigindo rigor na configuração. Para ser caracterizado, é necessário que a ausência do servidor seja injustificada e com animus abandonandi (intenção voluntária de não retorno), nos termos, inclusive, da doutrina (Igo Baima) e da jurisprudência do STJ (AgInt nos EDcl no RMS 57.202/MS).
Exemplo Prático: Imagine um servidor da Prefeitura de Suzano que, sem apresentar justificativa, não comparece ao trabalho por 31 dias seguidos. Configura-se o abandono de cargo, sujeitando-o à demissão, após devido processo administrativo.
Justificativa da Alternativa Correta: B) Trinta dias consecutivos. Esta alternativa está correta pois reflete exatamente o disposto na lei municipal: ausência injustificada por mais de 30 dias consecutivos caracteriza abandono de cargo.
Análise das Alternativas Incorretas: A) Trinta dias interpolados. Incorreta. A lei exige dias consecutivos, não alternados (interpolados). C) Sessenta dias interpolados. Incorreta. O prazo é de 30 dias, não 60, e deve ser consecutivo. D) Sessenta dias consecutivos. Incorreta. O prazo correto é de 30 dias consecutivos e não 60.
Pegadinha: Atenção à expressão "consecutivos". A lei é clara: não se somam períodos espaçados para configuração do abandono de cargo.
Conclusão: O conhecimento fiel ao texto legal e atenção à literalidade são essenciais. Leia sempre os prazos e qualificadores como "consecutivos" com atenção reforçada.
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Comentários
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Resposta: "B", como de prache.
Vejamos:
LEI COMPLEMENTAR Nº 190/10
Dispões sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Suzano, e dá outras providências.
[...]
Capítulo V – Das Penalidades
[...]
Art. 154. Configura abandono de cargo a ausência injustificada do servidor ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos.
Cuidado! O Gabarito é "B" e não "D", como marcado.
Atenção!! GABARITO LETRA B
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