O abandono de cargo, segundo a Lei Municipal nº 190, de 01 ...

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Q1164013 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
O abandono de cargo, segundo a Lei Municipal nº 190, de 01 de julho de 2010, ocorre quando o servidor se ausenta injustificadamente pelo seguinte período:
Alternativas

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Comentário da Questão:

Tema Jurídico: Abandono de cargo no serviço público municipal (Suzano/SP). O enunciado aborda a configuração do abandono de cargo segundo a Lei Complementar nº 190/2010 do Município de Suzano, matéria essencial ao regime disciplinar do servidor para o cargo de Analista - Gestão Financeira.

Legislação Aplicável: De acordo com a Lei Complementar nº 190/2010, em seu art. 154:
"Configura abandono de cargo a ausência injustificada do servidor ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos."

Análise do Tema: O abandono de cargo implica em sanção grave (demissão), exigindo rigor na configuração. Para ser caracterizado, é necessário que a ausência do servidor seja injustificada e com animus abandonandi (intenção voluntária de não retorno), nos termos, inclusive, da doutrina (Igo Baima) e da jurisprudência do STJ (AgInt nos EDcl no RMS 57.202/MS).

Exemplo Prático: Imagine um servidor da Prefeitura de Suzano que, sem apresentar justificativa, não comparece ao trabalho por 31 dias seguidos. Configura-se o abandono de cargo, sujeitando-o à demissão, após devido processo administrativo.

Justificativa da Alternativa Correta:
B) Trinta dias consecutivos.
Esta alternativa está correta pois reflete exatamente o disposto na lei municipal: ausência injustificada por mais de 30 dias consecutivos caracteriza abandono de cargo.

Análise das Alternativas Incorretas:
A) Trinta dias interpolados. Incorreta. A lei exige dias consecutivos, não alternados (interpolados).
C) Sessenta dias interpolados. Incorreta. O prazo é de 30 dias, não 60, e deve ser consecutivo.
D) Sessenta dias consecutivos. Incorreta. O prazo correto é de 30 dias consecutivos e não 60.

Pegadinha: Atenção à expressão "consecutivos". A lei é clara: não se somam períodos espaçados para configuração do abandono de cargo.

Conclusão: O conhecimento fiel ao texto legal e atenção à literalidade são essenciais. Leia sempre os prazos e qualificadores como "consecutivos" com atenção reforçada.

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Comentários

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Resposta: "B", como de prache.

Vejamos:

LEI COMPLEMENTAR Nº 190/10

Dispões sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Suzano, e dá outras providências.

[...]

Capítulo V – Das Penalidades

[...]

Art. 154. Configura abandono de cargo a ausência injustificada do servidor ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos.

Cuidado! O Gabarito é "B" e não "D", como marcado.

Atenção!! GABARITO LETRA B

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