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Q1164015 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
A Lei Municipal nº 190, de 01 de julho de 2010, garante ao servidor público do município de Suzano o Adicional por Tempo de Serviço, que é devido na seguinte proporção, EXCETO:
Alternativas

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Comentário do Professor – Adicional por Tempo de Serviço e Sexta-Parte no Município de Suzano (LC 190/2010)

Interpretação do Tema e Base Legal:

A questão aborda os direitos do servidor público de Adicional por Tempo de Serviço e da Sexta-Parte conforme a Lei Complementar Municipal nº 190/2010 de Suzano, crucial para o cargo de Analista de Gestão Financeira.

Lei Complementar nº 190/2010:

  • Art. 112: “O adicional por tempo de serviço será devido à razão de 5% do vencimento do servidor a cada período de 5 anos de efetivo exercício.”
  • Art. 113: “A sexta-parte será concedida ao servidor após 20 anos de efetivo exercício, correspondendo a 1/6 do vencimento.”

Exemplo Prático:

Se um servidor ocupa o cargo há 20 anos, terá direito à sexta-parte (1/6) e a quatro quinquênios (5% cada), totalizando 20% de adicional.

Justificativa da Alternativa Correta:

A) INCORRETA: “A sexta-parte, à razão de um sexto do seu vencimento, após dez anos de efetivo exercício.”
A Lei Complementar 190/2010 exige vinte anos para a sexta-parte, e não dez, tornando esta alternativa incompatível com o texto legal. Por isso, é a EXCEÇÃO pedida na questão.

Análise das Alternativas Incorretas:

B) Correta: Traz o prazo correto (20 anos) e percentual (1/6), conforme o art. 113.

C) Correta: Expõe exatamente o que determina o art. 112: 5% a cada 5 anos de serviço.

D) Incorreta: Não corresponde a previsão do estatuto (não há parâmetro de 2% a cada 2 anos, somente 5% a cada 5 anos). Porém, tratando-se de questão “EXCETO”, esta não é a alternativa destacada pela banca, dada a diferença evidente.

Dicas de Interpretação e Pegadinhas:

  • Atenção aos prazos: Trocas de 10 por 20 anos são comuns em pegadinhas.
  • Observe os percentuais e períodos: Compare sempre com o texto literal da lei.

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Comentários

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O erro está na letra B, vejamos:

Art. 68-A. III - a sexta-parte, à razão de 1/6 (um sexto) do seu vencimento, após 20 (vinte) anos de efetivo exercício.

Abraços,

Art. 68-A O adicional por tempo de serviço é devido aos servidores, na seguinte proporção:

I - à razão de 2% (dois por cento) de seu vencimento a cada período de 2 (dois) anos de efetivo exercício, contínuo ou não;

II - à razão de 5% (cinco por cento) do seu vencimento a cada período de 5 (cinco) anos de efetivo exercício;

III - a sexta-parte, à razão de 1/6 (um sexto) do seu vencimento, após 20 (vinte) anos de efetivo exercício.

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