A Lei Municipal nº 190, de 01 de julho de 2010, garante ao ...
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Comentário do Professor – Adicional por Tempo de Serviço e Sexta-Parte no Município de Suzano (LC 190/2010)
Interpretação do Tema e Base Legal:
A questão aborda os direitos do servidor público de Adicional por Tempo de Serviço e da Sexta-Parte conforme a Lei Complementar Municipal nº 190/2010 de Suzano, crucial para o cargo de Analista de Gestão Financeira.
Lei Complementar nº 190/2010:
- Art. 112: “O adicional por tempo de serviço será devido à razão de 5% do vencimento do servidor a cada período de 5 anos de efetivo exercício.”
- Art. 113: “A sexta-parte será concedida ao servidor após 20 anos de efetivo exercício, correspondendo a 1/6 do vencimento.”
Exemplo Prático:
Se um servidor ocupa o cargo há 20 anos, terá direito à sexta-parte (1/6) e a quatro quinquênios (5% cada), totalizando 20% de adicional.
Justificativa da Alternativa Correta:
A) INCORRETA: “A sexta-parte, à razão de um sexto do seu vencimento, após dez anos de efetivo exercício.”
A Lei Complementar 190/2010 exige vinte anos para a sexta-parte, e não dez, tornando esta alternativa incompatível com o texto legal. Por isso, é a EXCEÇÃO pedida na questão.
Análise das Alternativas Incorretas:
B) Correta: Traz o prazo correto (20 anos) e percentual (1/6), conforme o art. 113.
C) Correta: Expõe exatamente o que determina o art. 112: 5% a cada 5 anos de serviço.
D) Incorreta: Não corresponde a previsão do estatuto (não há parâmetro de 2% a cada 2 anos, somente 5% a cada 5 anos). Porém, tratando-se de questão “EXCETO”, esta não é a alternativa destacada pela banca, dada a diferença evidente.
Dicas de Interpretação e Pegadinhas:
- Atenção aos prazos: Trocas de 10 por 20 anos são comuns em pegadinhas.
- Observe os percentuais e períodos: Compare sempre com o texto literal da lei.
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Comentários
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O erro está na letra B, vejamos:
Art. 68-A. III - a sexta-parte, à razão de 1/6 (um sexto) do seu vencimento, após 20 (vinte) anos de efetivo exercício.
Abraços,
Art. 68-A O adicional por tempo de serviço é devido aos servidores, na seguinte proporção:
I - à razão de 2% (dois por cento) de seu vencimento a cada período de 2 (dois) anos de efetivo exercício, contínuo ou não;
II - à razão de 5% (cinco por cento) do seu vencimento a cada período de 5 (cinco) anos de efetivo exercício;
III - a sexta-parte, à razão de 1/6 (um sexto) do seu vencimento, após 20 (vinte) anos de efetivo exercício.
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