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I. A oração “que falhamos miseravelmente em proteger crianças, mulheres e a população negra” é uma oração subordinada substantiva objetiva direta, pois complementa o sentido do verbo “confirmam”.
II. A oração “No mesmo tempo em que você gasta assistindo a 20 vídeos de 30 segundos no TikTok” é uma oração subordinada adverbial temporal, pois indica o tempo em que ocorre a ação descrita na oração principal.
III. A oração “É bastante provável que essa vítima tenha no máximo 13 anos” contém uma oração subordinada substantiva subjetiva, que funciona como sujeito do verbo “é”.
IV. A oração “quando se é mulher” é uma oração subordinada adverbial temporal, pois indica uma circunstância de tempo na oração principal.
Estão corretas apenas as alternativas:
I. A estrutura de e-mails na administração pública deve incluir a inserção de local e data logo após o fecho, pois esses elementos são obrigatórios para caracterizar o e-mail como um documento oficial adequado.
II. O texto dos e-mails na administração pública deve começar sempre com uma saudação formal, utilizando vocativos como “Senhor” ou “Senhora”, seguidos do cargo do destinatário, ou “Prezado Senhor” e “Prezada Senhora”, especialmente quando enviado a instituições ou pessoas desconhecidas.
III. “Atenciosamente”, assim como sua abreviação “Att.”, e outras expressões como “Abraços” e “Saudações” são considerados fechos padrão em comunicações oficiais, sendo vistos como apropriados para e-mails profissionais na administração pública.
IV. O e-mail, como um gênero textual utilizado na administração pública, pode ser considerado um documento oficial, assim como o ofício, e, portanto, deve sempre evitar o uso de linguagem que não seja compatível com o caráter formal exigido para comunicações oficiais.
Estão corretas apenas as alternativas:
Fonte: FUNDACENTRO. Setembro Amarelo é o mês dedicado a campanha de conscientização sobre a prevenção so suicídio. Disponível em: https://www.gov.br/fundacentro/pt-br/comunicacao/noticias/2023/setembro/setembro-amarelo-e-o-mes-dedicado-a-campanha-de-conscientizacao-sobre-a-prevencao-do-suicidio. Acesso em 27 ago. 2024.
I. A Comissão Central de Ética será composta de 5 (cinco) membros, dentre detentores de cargos efetivos, estáveis, sendo 02 (dois) representantes da Controladoria Geral do Município, 02 (dois) representantes da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas e 01 (um) representante da Secretaria de Assuntos Jurídicos.
II. Cabe à Comissão Central de Ética apurar, de ofício ou mediante denúncia, fato ou conduta de servidores e de quaisquer cidadãos do Recife, verificando a sua adequação às normas éticas pertinentes.
III. A Comissão Central de Ética deverá adotar o formalismo moderado como norteador de todas as fases de sua atuação, observados os direitos ao contraditório e à ampla defesa.
IV. Os membros da comissão central de ética terão um mandato de 4 (quatro) anos, permitida a recondução.
Estão INCORRETAS
I. Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo à moralidade administrativa.
II. Lei complementar poderá estabelecer hipóteses de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, com o objetivo de proteger a probidade administrativa e a moralidade para exercício do mandato.
III. A improbidade administrativa é uma das hipóteses autorizadoras da perda ou suspensão de direitos políticos.
IV. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra a probidade na administração.
Estão CORRETAS
I. A família é uma organização naturalmente hierarquizada, na qual os adultos naturalmente têm o direito de submeter as crianças ao seu poder, e a mulher espontaneamente e de forma natural submete-se ao homem designado chefe da família.
II. As desigualdades de gênero entre homens e mulheres advêm de uma construção sociocultural que não encontra respaldo nas diferenças biológicas dadas pela natureza.
III. Não se pode afirmar que as relações sociais entre homens e mulheres são marcadas pela desigualdade e hierarquia, posto que a lei já assegure o ideal igualitário.
IV. Por funcionar como um sistema e fazer-se presente nas relações sociais, o patriarcado também é reproduzido pelas mulheres, mesmo sem a presença direta de um homem.
A partir das perspectivas trazidas pela epistemologia feminista, estão INCORRETAS
I. Ações planejadas para evitar que a violência aconteça e que visem à mudança de atitudes, crenças e comportamentos para eliminar os estereótipos de gênero, promover a cultura de respeito e não tolerância à discriminação, à misoginia e à violência com base no gênero e em suas interseccionalidades, e para construir relações de igualdade de gênero, envolvidas as ações de educação, formal e informal, com a participação de setores da educação, da cultura, do esporte, da comunicação, da saúde, da justiça, da segurança pública, da assistência social, do trabalho, do emprego, dentre outros.
II. Ações planejadas para a intervenção precoce e qualificada que visem evitar a repetição e o agravamento da discriminação, da misoginia e da violência com base no gênero e em suas interseccionalidades, desenvolvidas por meio das redes de serviços especializados e não especializados nos setores da segurança pública, saúde, assistência social e justiça, dentre outros, e apoiadas com o uso de novas ferramentas para identificação, avaliação e gestão das situações de risco, da proteção das mulheres e da responsabilização das pessoas autoras de violência.
III. Ações planejadas para mitigar os efeitos da discriminação, da misoginia e da violência com base em gênero e em suas interseccionalidades e para promover a garantia de direitos e o acesso à justiça por meio de medidas de reparação, compreendidos programas e políticas que abordem a integralidade dos direitos humanos e garantam o acesso à saúde, à educação, à segurança, à justiça, ao trabalho, à habitação, dentre outros.
IV. Ações planejadas para mitigar os efeitos da discriminação, da misoginia e da violência com base em gênero e em suas interseccionalidades e para promover a garantia de direitos e o acesso à justiça por meio de medidas de reparação, que incluam o direito à memória, à verdade e à justa responsabilização de pessoas agressoras e reparações financeiras às vítimas sobreviventes e às vítimas indiretas.
São ações compreendidas no eixo estruturante de prevenção terciária do Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios: