A ética na administração pública tem o princípio da moralida...
I. Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo à moralidade administrativa.
II. Lei complementar poderá estabelecer hipóteses de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, com o objetivo de proteger a probidade administrativa e a moralidade para exercício do mandato.
III. A improbidade administrativa é uma das hipóteses autorizadoras da perda ou suspensão de direitos políticos.
IV. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra a probidade na administração.
Estão CORRETAS
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Comentário da Questão:
O tema central da questão é moralidade administrativa, um dos princípios constitucionais que regem o regime jurídico da Administração Pública, previsto no art. 37, caput da Constituição Federal. Explora suas repercussões jurídicas, os instrumentos de defesa e suas consequências sobre direitos políticos e responsabilidade dos agentes públicos.
Vamos analisar cada afirmativa à luz da legislação:
I – Correta. O art. 5º, LXXIII, CF/88 dispõe: “Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou à moralidade administrativa.” Assim, protege-se a moralidade por meio da ação popular.
Exemplo prático: Um cidadão ajuíza ação popular para anular contrato público por superfaturamento e desvio de finalidade.
II – Correta. Conforme o art. 14, §9º da CF/88: “Lei complementar estabelecerá (...) para proteger a probidade administrativa e a moralidade para o exercício de mandato.” Este dispositivo fundamenta as hipóteses de inelegibilidade.
III – Correta. O art. 15, V da CF/88 prevê suspensão dos direitos políticos nos casos de improbidade administrativa: “(...) V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, §4º.” A condenação judicial por improbidade pode acarretar suspensão/perda dos direitos políticos (AP 396 QO/STF).
IV – Correta. O art. 85, V, CF/88 estabelece como crime de responsabilidade, apto a ensejar impeachment, atos atentatórios à “probidade na administração” cometidos pelo Presidente da República.
Alternativa correta: A) I, II, III e IV
As demais opções estão incorretas porque omitem propositalmente afirmativas corretas, buscando induzir erro. É fundamental cuidado com esse tipo de pegadinha, comum em provas, que elimina afirmativas corretas, testando a atenção e domínio dos principais dispositivos constitucionais.
Doutrina: José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes reforçam a legitimidade do cidadão para ação popular e a importância da decisão judicial para suspensão de direitos políticos.
Dica de prova: Busque sempre identificar dispositivos constitucionais literais na análise de princípios. Atenção nas pegadinhas que misturam conceitos e omitem itens corretos!
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Comentários
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III. A improbidade administrativa é uma das hipóteses autorizadoras da perda ou suspensão de direitos políticos.
perda??????
§ 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 4, de 1994)
DEVERÁ, NÃO PODERÁ
Perda??????
essa da "perda ou suspensão dos direitos políticos" foi tirada da Constituição:
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
perda KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
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