Com o objetivo de prevenir mortes violentas de mulheres em r...
I. Ações planejadas para evitar que a violência aconteça e que visem à mudança de atitudes, crenças e comportamentos para eliminar os estereótipos de gênero, promover a cultura de respeito e não tolerância à discriminação, à misoginia e à violência com base no gênero e em suas interseccionalidades, e para construir relações de igualdade de gênero, envolvidas as ações de educação, formal e informal, com a participação de setores da educação, da cultura, do esporte, da comunicação, da saúde, da justiça, da segurança pública, da assistência social, do trabalho, do emprego, dentre outros.
II. Ações planejadas para a intervenção precoce e qualificada que visem evitar a repetição e o agravamento da discriminação, da misoginia e da violência com base no gênero e em suas interseccionalidades, desenvolvidas por meio das redes de serviços especializados e não especializados nos setores da segurança pública, saúde, assistência social e justiça, dentre outros, e apoiadas com o uso de novas ferramentas para identificação, avaliação e gestão das situações de risco, da proteção das mulheres e da responsabilização das pessoas autoras de violência.
III. Ações planejadas para mitigar os efeitos da discriminação, da misoginia e da violência com base em gênero e em suas interseccionalidades e para promover a garantia de direitos e o acesso à justiça por meio de medidas de reparação, compreendidos programas e políticas que abordem a integralidade dos direitos humanos e garantam o acesso à saúde, à educação, à segurança, à justiça, ao trabalho, à habitação, dentre outros.
IV. Ações planejadas para mitigar os efeitos da discriminação, da misoginia e da violência com base em gênero e em suas interseccionalidades e para promover a garantia de direitos e o acesso à justiça por meio de medidas de reparação, que incluam o direito à memória, à verdade e à justa responsabilização de pessoas agressoras e reparações financeiras às vítimas sobreviventes e às vítimas indiretas.
São ações compreendidas no eixo estruturante de prevenção terciária do Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios:
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Comentário da Questão
1. Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico
A questão trata dos eixos estruturantes do Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios, criado pelo Decreto nº 11.640/2023. Exige identificar ações relativas à prevenção terciária deste pacto, tema importante para interpretar políticas públicas de combate à violência de gênero do ponto de vista jurídico.
2. Legislação Aplicável
A resposta está fundamentada no Art. 3º do Decreto nº 11.640/2023, que detalha os objetivos do pacto e define claramente os conceitos de prevenção primária, secundária e terciária. O eixo da prevenção terciária está dedicado a mitigar os efeitos da violência e garantir direitos e acesso à justiça, especialmente por medidas de reparação.
3. Explicação do Tema Central
A prevenção terciária envolve ações para mitigar os danos causados pela violência e garantir reparação às vítimas. Vai além da prevenção da ocorrência: foca na reparação da vítima e no acesso integral a direitos, justiça e apoio multidisciplinar.
4. Exemplo Prático
Exemplo: Uma mulher, vítima de feminicídio tentado, recebe acompanhamento psicológico, acesso facilitado à justiça e apoio para reinserção no trabalho – medidas típicas de prevenção terciária, que buscam reparar danos e restaurar direitos.
5. Justificativa da Alternativa Correta (A – III e IV, apenas)
As assertivas III e IV mencionam ações de mitigação de efeitos, reparação, garantia de direitos e acesso à justiça: núcleo do eixo de prevenção terciária, nos precisos termos do decreto.
6. Crítica às Incorretas
- I: Trata de prevenção primária (mudança de cultura, educação, eliminação de estereótipos).
- II: Corresponde à prevenção secundária (intervenção precoce para evitar agravamento).
- B, C, D e E: Incorretas pois incluem assertivas de outros eixos, e não apenas da prevenção terciária.
7. Pegadinha
Uma armadilha comum é confundir prevenção secundária (intervenção precoce) com terciária (reparação de danos e apoio multidisciplinar).
Decreto nº 11.640/2023, Art. 3º: “Art. 3º (...) ações governamentais de prevenção primária, secundária e terciária (...)”.
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Comentários
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O Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios, instituído pelo Decreto nº 11.640/2023, organiza suas ações em três níveis de prevenção: primária, secundária e terciária. Essa classificação está alinhada ao Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (Lei nº 13.675/2018) e a recomendações internacionais da ONU Mulheres.
- Prevenção primária: busca evitar que a violência aconteça, mediante ações educativas e de transformação cultural, enfrentando estereótipos de gênero, misoginia e discriminação (art. 4º, I, do Decreto nº 11.640/2023). → corresponde ao item I.
- Prevenção secundária: visa à intervenção precoce e qualificada, evitando repetição ou agravamento da violência, por meio das redes de atendimento (segurança pública, saúde, justiça, assistência social) e de ferramentas de monitoramento e gestão de risco (art. 4º, II, do Decreto). → corresponde ao item II.
- Prevenção terciária: busca mitigar os efeitos da violência já ocorrida, garantindo acesso a direitos, reparação e justiça. Isso inclui medidas como programas de apoio psicossocial, acesso a serviços de saúde, educação, habitação, responsabilização de agressores, direito à memória, reparação financeira às vítimas sobreviventes e indiretas (art. 4º, III e IV, do Decreto). → correspondem aos itens III e IV.
Portanto, as ações descritas nos itens III e IV integram o eixo estruturante de prevenção terciária, enquanto as descritas nos itens I e II pertencem, respectivamente, à prevenção primária e secundária.
✅ Gabarito: Alternativa A (III e IV apenas).
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