Paulo é servidor público federal, ocupante de cargo de níve...

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Q3060530 Direito Administrativo
Paulo é servidor público federal, ocupante de cargo de nível médio. Após aprovação em novo concurso público, foi nomeado para ocupar cargo de nível superior em outro órgão. Quando a portaria de nomeação foi publicada no Diário Oficial da União, em 3 de setembro de 2024, Paulo encontrava-se em gozo de período de férias no cargo atual. A respeito dos prazos para posse e exercício neste caso concreto, aponte a alternativa correta:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 8.112/1990, art. 13, § 2º: "§ 2º Em se tratando de servidor, que esteja na data de publicação do ato de provimento, em licença prevista nos incisos I, III e V do art. 81, ou afastado nas hipóteses dos incisos I, IV, VI, VIII, alíneas "a", "b", "d", "e" e "f", IX e X do art. 102, o prazo será contado do término do impedimento." No caso, a banca adota a leitura de que a situação de Paulo, na data da publicação da nomeação, desloca o início da contagem do prazo de posse para depois desse impedimento, o que torna correta a alternativa C.

Tema central: Prazo de posse
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque aplica apenas a regra geral do art. 13, § 1º, da Lei nº 8.112/1990 — "§ 1º A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento." — e ignora a exceção do art. 13, § 2º.
B
Errada
Incorreta porque a Lei nº 8.112/1990 não exige posse e exercício imediatos para evitar quebra de vínculo. Ao contrário, prevê prazo legal para posse e prazo próprio para exercício.
C
Certa
A alternativa C está correta porque, pela lógica aplicada pela banca, o prazo de posse não corre desde logo quando o servidor se encontra em situação que impede o início imediato da contagem. A regra geral é a do art. 13, § 1º, segundo a qual "§ 1º A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.", mas a hipótese excepcional do art. 13, § 2º, afasta essa contagem inicial e a transfere para o término do impedimento.
D
Errada
Incorreta porque erra o prazo de exercício. A Lei nº 8.112/1990, art. 15, § 1º, dispõe literalmente: "§ 1º É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse." Logo, não são 10 dias.
E
Errada
Incorreta porque os prazos legais de posse e exercício têm natureza de prazo máximo, não de utilização obrigatória integral.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: aplicar automaticamente a regra geral de 30 dias da publicação sem verificar a exceção do art. 13, § 2º, e trocar o prazo de exercício de 15 dias por 10 dias.
Dica para questões semelhantes
  • Separe sempre posse e exercício: na Lei nº 8.112/1990, são prazos distintos e com marcos iniciais diferentes.
  • Antes de aplicar a regra geral de posse em 30 dias da publicação, verifique se o caso traz servidor já vinculado à Administração em situação de impedimento legal.
  • Memorize o dado objetivo do exercício: art. 15, § 1º, fixa 15 dias contados da posse.
  • Trate os prazos legais como limites máximos, não como obrigação de usar todo o prazo.

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Comentários

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GAB: C

Art. 18.  O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.

§ 1  Na hipótese de o servidor encontrar-se em licença ou afastado legalmente, o prazo a que se refere este artigo será contado a partir do término do impedimento.

§ 2  É facultado ao servidor declinar dos prazos estabelecidos no caput. 

O prazo legal para posse começará a ser contado a partir do término do impedimento.

Lei 8.112/90 - Letra C

Art. 13.  A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.

§ 1  A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.               

§ 2  Em se tratando de servidor, que esteja na data de publicação do ato de provimento, em licença prevista nos incisos I (doença em pessoa da família), III (serviço militar) e V (capacitação) do art. 81, ou afastado nas hipóteses dos incisos I, (Férias) IV, (pós-graduação stricto sensu no País) VI (Júri), VIII (licenças), alíneas "a", "b", "d", "e" e "f", IX e X do art. 102, o prazo será contado do término do impedimento.            

o prazo legal para posse começará a ser contato a partir do términio do impedimento.

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