Questões de Concurso Comentadas para inspetor de alunos

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Q3258549 Noções de Informática
Qual das opções a seguir representa uma boa prática ao enviar e-mails com anexos grandes?
Alternativas
Q3258548 Noções de Informática
Em um navegador de internet, qual é o principal benefício do uso do protocolo HTTPS em comparação com HTTP?
Alternativas
Q3258547 Noções de Informática
No Excel, ao arrastar a alça de preenchimento de uma célula contendo a fórmula =A1+B1 para baixo, o que acontece com a referência das células?
Alternativas
Q3258546 Português
Assinale a alternativa em que a CONCORDÂNCIA VERBAL esteja CORRETA:
Alternativas
Q3258545 Português
ERRO de ACENTUAÇÃO gráfica, de acordo com o Novo Acordo Ortográfico, em: 
Alternativas
Q3258544 Português
Assinale a alternativa que apresenta uma HIPÉRBOLE: 
Alternativas
Q3258543 Português
Há nas alternativas abaixo o uso correto da CRASE, EXCETO em:
Alternativas
Q3258542 Português
Texto para a questão.

    O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.100/25, que proíbe alunos de usarem telefone celular e outros aparelhos eletrônicos portáteis em escolas públicas e particulares, inclusive no recreio e intervalo entre as aulas. A proibição vale para a educação infantil e os ensinos fundamental e médio.
    Fica permitido usar o celular em situações de estado de perigo, de necessidade ou caso de força maior; para garantir direitos fundamentais; para fins estritamente pedagógicos; e para garantir acessibilidade, inclusão, e atender às condições de saúde dos estudantes.
    A legislação tem origem em projeto de lei (PL 104/15) da Câmara dos Deputados, de autoria do deputado Alceu Moreira (MDB-RS).
    A proposta foi relatada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) pelo então deputado Renan Ferreirinha (PSD-RJ), atual secretário de Educação do Rio de Janeiro. Ele citou exemplo bem-sucedido do município, onde o uso dos celulares já é proibido há mais de um ano nas 1.557 unidades escolares. (...) "Toda vez que uma criança recebe uma notificação [no celular], é como se ela saísse de sala de aula, a gente perde a atenção do aluno. E toda vez também que ela está no celular na hora do recreio, a gente está perdendo a interação social dela. A conexão do aluno tem que ser com os amigos, com os professores, com a escola, e não com o celular”, afirmou Renan Ferreirinha.

Tendência mundial

    O deputado Rafael Brito (MDB-AL), coordenador da Frente Parlamentar da Educação, ressaltou que a nova legislação segue uma tendência mundial.
    “Essa é uma medida que vem alinhada com uma tendência global de reduzir a exposição das crianças a fatores que aumentem a ansiedade, que diminuam o foco, o aprendizado, que podem servir para a prática de cyberbullying e servir de acesso a conteúdos inadequados para sua faixa etária”, explicou. 

Saúde mental

    A nova lei determina que as escolas elaborem estratégias para tratar da saúde mental dos alunos da educação básica, apresentando a eles informações sobre riscos, sinais e prevenção do sofrimento psíquico, incluindo o uso imoderado dos celulares. (...)

“Sancionada lei que proíbe o uso de celulares em escolas”. Fonte: Agência Câmara de Notícias. Reportagem – Paula Moraes. Edição – Ana Chalub. 14/01/2025. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1126717-sancionada-lei-que-proibe-o-uso-decelular-em-escolas/
No contexto do texto, a palavra “sancionou” tem sentido de:
Alternativas
Q3258541 Português
Texto para a questão.

    O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.100/25, que proíbe alunos de usarem telefone celular e outros aparelhos eletrônicos portáteis em escolas públicas e particulares, inclusive no recreio e intervalo entre as aulas. A proibição vale para a educação infantil e os ensinos fundamental e médio.
    Fica permitido usar o celular em situações de estado de perigo, de necessidade ou caso de força maior; para garantir direitos fundamentais; para fins estritamente pedagógicos; e para garantir acessibilidade, inclusão, e atender às condições de saúde dos estudantes.
    A legislação tem origem em projeto de lei (PL 104/15) da Câmara dos Deputados, de autoria do deputado Alceu Moreira (MDB-RS).
    A proposta foi relatada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) pelo então deputado Renan Ferreirinha (PSD-RJ), atual secretário de Educação do Rio de Janeiro. Ele citou exemplo bem-sucedido do município, onde o uso dos celulares já é proibido há mais de um ano nas 1.557 unidades escolares. (...) "Toda vez que uma criança recebe uma notificação [no celular], é como se ela saísse de sala de aula, a gente perde a atenção do aluno. E toda vez também que ela está no celular na hora do recreio, a gente está perdendo a interação social dela. A conexão do aluno tem que ser com os amigos, com os professores, com a escola, e não com o celular”, afirmou Renan Ferreirinha.

Tendência mundial

    O deputado Rafael Brito (MDB-AL), coordenador da Frente Parlamentar da Educação, ressaltou que a nova legislação segue uma tendência mundial.
    “Essa é uma medida que vem alinhada com uma tendência global de reduzir a exposição das crianças a fatores que aumentem a ansiedade, que diminuam o foco, o aprendizado, que podem servir para a prática de cyberbullying e servir de acesso a conteúdos inadequados para sua faixa etária”, explicou. 

Saúde mental

    A nova lei determina que as escolas elaborem estratégias para tratar da saúde mental dos alunos da educação básica, apresentando a eles informações sobre riscos, sinais e prevenção do sofrimento psíquico, incluindo o uso imoderado dos celulares. (...)

“Sancionada lei que proíbe o uso de celulares em escolas”. Fonte: Agência Câmara de Notícias. Reportagem – Paula Moraes. Edição – Ana Chalub. 14/01/2025. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1126717-sancionada-lei-que-proibe-o-uso-decelular-em-escolas/
No trecho “A nova lei determina que as escolas elaborem estratégias para tratar da saúde mental dos alunos da educação básica”, a palavra “determina” é: 
Alternativas
Q3258540 Português
Texto para a questão.

    O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.100/25, que proíbe alunos de usarem telefone celular e outros aparelhos eletrônicos portáteis em escolas públicas e particulares, inclusive no recreio e intervalo entre as aulas. A proibição vale para a educação infantil e os ensinos fundamental e médio.
    Fica permitido usar o celular em situações de estado de perigo, de necessidade ou caso de força maior; para garantir direitos fundamentais; para fins estritamente pedagógicos; e para garantir acessibilidade, inclusão, e atender às condições de saúde dos estudantes.
    A legislação tem origem em projeto de lei (PL 104/15) da Câmara dos Deputados, de autoria do deputado Alceu Moreira (MDB-RS).
    A proposta foi relatada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) pelo então deputado Renan Ferreirinha (PSD-RJ), atual secretário de Educação do Rio de Janeiro. Ele citou exemplo bem-sucedido do município, onde o uso dos celulares já é proibido há mais de um ano nas 1.557 unidades escolares. (...) "Toda vez que uma criança recebe uma notificação [no celular], é como se ela saísse de sala de aula, a gente perde a atenção do aluno. E toda vez também que ela está no celular na hora do recreio, a gente está perdendo a interação social dela. A conexão do aluno tem que ser com os amigos, com os professores, com a escola, e não com o celular”, afirmou Renan Ferreirinha.

Tendência mundial

    O deputado Rafael Brito (MDB-AL), coordenador da Frente Parlamentar da Educação, ressaltou que a nova legislação segue uma tendência mundial.
    “Essa é uma medida que vem alinhada com uma tendência global de reduzir a exposição das crianças a fatores que aumentem a ansiedade, que diminuam o foco, o aprendizado, que podem servir para a prática de cyberbullying e servir de acesso a conteúdos inadequados para sua faixa etária”, explicou. 

Saúde mental

    A nova lei determina que as escolas elaborem estratégias para tratar da saúde mental dos alunos da educação básica, apresentando a eles informações sobre riscos, sinais e prevenção do sofrimento psíquico, incluindo o uso imoderado dos celulares. (...)

“Sancionada lei que proíbe o uso de celulares em escolas”. Fonte: Agência Câmara de Notícias. Reportagem – Paula Moraes. Edição – Ana Chalub. 14/01/2025. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1126717-sancionada-lei-que-proibe-o-uso-decelular-em-escolas/
O texto pode ser classificado como:
Alternativas
Q3258539 Português
Texto para a questão.

    O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.100/25, que proíbe alunos de usarem telefone celular e outros aparelhos eletrônicos portáteis em escolas públicas e particulares, inclusive no recreio e intervalo entre as aulas. A proibição vale para a educação infantil e os ensinos fundamental e médio.
    Fica permitido usar o celular em situações de estado de perigo, de necessidade ou caso de força maior; para garantir direitos fundamentais; para fins estritamente pedagógicos; e para garantir acessibilidade, inclusão, e atender às condições de saúde dos estudantes.
    A legislação tem origem em projeto de lei (PL 104/15) da Câmara dos Deputados, de autoria do deputado Alceu Moreira (MDB-RS).
    A proposta foi relatada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) pelo então deputado Renan Ferreirinha (PSD-RJ), atual secretário de Educação do Rio de Janeiro. Ele citou exemplo bem-sucedido do município, onde o uso dos celulares já é proibido há mais de um ano nas 1.557 unidades escolares. (...) "Toda vez que uma criança recebe uma notificação [no celular], é como se ela saísse de sala de aula, a gente perde a atenção do aluno. E toda vez também que ela está no celular na hora do recreio, a gente está perdendo a interação social dela. A conexão do aluno tem que ser com os amigos, com os professores, com a escola, e não com o celular”, afirmou Renan Ferreirinha.

Tendência mundial

    O deputado Rafael Brito (MDB-AL), coordenador da Frente Parlamentar da Educação, ressaltou que a nova legislação segue uma tendência mundial.
    “Essa é uma medida que vem alinhada com uma tendência global de reduzir a exposição das crianças a fatores que aumentem a ansiedade, que diminuam o foco, o aprendizado, que podem servir para a prática de cyberbullying e servir de acesso a conteúdos inadequados para sua faixa etária”, explicou. 

Saúde mental

    A nova lei determina que as escolas elaborem estratégias para tratar da saúde mental dos alunos da educação básica, apresentando a eles informações sobre riscos, sinais e prevenção do sofrimento psíquico, incluindo o uso imoderado dos celulares. (...)

“Sancionada lei que proíbe o uso de celulares em escolas”. Fonte: Agência Câmara de Notícias. Reportagem – Paula Moraes. Edição – Ana Chalub. 14/01/2025. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1126717-sancionada-lei-que-proibe-o-uso-decelular-em-escolas/
Passando o trecho “a gente perde a atenção do aluno” para a norma culta da Língua Portuguesa, temos:
Alternativas
Q3258538 Português
Texto para a questão.

    O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.100/25, que proíbe alunos de usarem telefone celular e outros aparelhos eletrônicos portáteis em escolas públicas e particulares, inclusive no recreio e intervalo entre as aulas. A proibição vale para a educação infantil e os ensinos fundamental e médio.
    Fica permitido usar o celular em situações de estado de perigo, de necessidade ou caso de força maior; para garantir direitos fundamentais; para fins estritamente pedagógicos; e para garantir acessibilidade, inclusão, e atender às condições de saúde dos estudantes.
    A legislação tem origem em projeto de lei (PL 104/15) da Câmara dos Deputados, de autoria do deputado Alceu Moreira (MDB-RS).
    A proposta foi relatada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) pelo então deputado Renan Ferreirinha (PSD-RJ), atual secretário de Educação do Rio de Janeiro. Ele citou exemplo bem-sucedido do município, onde o uso dos celulares já é proibido há mais de um ano nas 1.557 unidades escolares. (...) "Toda vez que uma criança recebe uma notificação [no celular], é como se ela saísse de sala de aula, a gente perde a atenção do aluno. E toda vez também que ela está no celular na hora do recreio, a gente está perdendo a interação social dela. A conexão do aluno tem que ser com os amigos, com os professores, com a escola, e não com o celular”, afirmou Renan Ferreirinha.

Tendência mundial

    O deputado Rafael Brito (MDB-AL), coordenador da Frente Parlamentar da Educação, ressaltou que a nova legislação segue uma tendência mundial.
    “Essa é uma medida que vem alinhada com uma tendência global de reduzir a exposição das crianças a fatores que aumentem a ansiedade, que diminuam o foco, o aprendizado, que podem servir para a prática de cyberbullying e servir de acesso a conteúdos inadequados para sua faixa etária”, explicou. 

Saúde mental

    A nova lei determina que as escolas elaborem estratégias para tratar da saúde mental dos alunos da educação básica, apresentando a eles informações sobre riscos, sinais e prevenção do sofrimento psíquico, incluindo o uso imoderado dos celulares. (...)

“Sancionada lei que proíbe o uso de celulares em escolas”. Fonte: Agência Câmara de Notícias. Reportagem – Paula Moraes. Edição – Ana Chalub. 14/01/2025. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1126717-sancionada-lei-que-proibe-o-uso-decelular-em-escolas/
Assinale a alternativa que contém um trecho (retirado do texto) de DISCURSO DIRETO: 
Alternativas
Q3258537 Português
Texto para a questão.

    O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.100/25, que proíbe alunos de usarem telefone celular e outros aparelhos eletrônicos portáteis em escolas públicas e particulares, inclusive no recreio e intervalo entre as aulas. A proibição vale para a educação infantil e os ensinos fundamental e médio.
    Fica permitido usar o celular em situações de estado de perigo, de necessidade ou caso de força maior; para garantir direitos fundamentais; para fins estritamente pedagógicos; e para garantir acessibilidade, inclusão, e atender às condições de saúde dos estudantes.
    A legislação tem origem em projeto de lei (PL 104/15) da Câmara dos Deputados, de autoria do deputado Alceu Moreira (MDB-RS).
    A proposta foi relatada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) pelo então deputado Renan Ferreirinha (PSD-RJ), atual secretário de Educação do Rio de Janeiro. Ele citou exemplo bem-sucedido do município, onde o uso dos celulares já é proibido há mais de um ano nas 1.557 unidades escolares. (...) "Toda vez que uma criança recebe uma notificação [no celular], é como se ela saísse de sala de aula, a gente perde a atenção do aluno. E toda vez também que ela está no celular na hora do recreio, a gente está perdendo a interação social dela. A conexão do aluno tem que ser com os amigos, com os professores, com a escola, e não com o celular”, afirmou Renan Ferreirinha.

Tendência mundial

    O deputado Rafael Brito (MDB-AL), coordenador da Frente Parlamentar da Educação, ressaltou que a nova legislação segue uma tendência mundial.
    “Essa é uma medida que vem alinhada com uma tendência global de reduzir a exposição das crianças a fatores que aumentem a ansiedade, que diminuam o foco, o aprendizado, que podem servir para a prática de cyberbullying e servir de acesso a conteúdos inadequados para sua faixa etária”, explicou. 

Saúde mental

    A nova lei determina que as escolas elaborem estratégias para tratar da saúde mental dos alunos da educação básica, apresentando a eles informações sobre riscos, sinais e prevenção do sofrimento psíquico, incluindo o uso imoderado dos celulares. (...)

“Sancionada lei que proíbe o uso de celulares em escolas”. Fonte: Agência Câmara de Notícias. Reportagem – Paula Moraes. Edição – Ana Chalub. 14/01/2025. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1126717-sancionada-lei-que-proibe-o-uso-decelular-em-escolas/
De acordo com o texto, a proibição do uso de celular nas escolas:
Alternativas
Q3258536 Pedagogia
A respeito da obra Educação Inclusiva, uma escola para todos, a escola contemporânea foi planejada para atender um determinado perfil de aluno, entretanto, hoje, a demanda é outra na perspectiva de educação inclusiva, que traz consigo: 
Alternativas
Q3258535 Pedagogia
No documento “O Papel dos Funcionários não Docentes na Educação Escolar: uma nova cultura”, o currículo comum para o ensino fundamental municipal de Bauru ressalta o papel do livro didático, que deve ser utilizado como:
Alternativas
Q3258534 Pedagogia
No documento “Currículo Comum para o Ensino Fundamental Municipal de Bauru”, o currículo é o instrumento que consolida os saberes e os conteúdos necessários para apropriação cultural e científica. Isso porque:
Alternativas
Q3258533 Pedagogia
O Art. 5º da LDB nº 9394/96 garante o acesso à educação básica obrigatória como direito público subjetivo. Para a permanência do aluno na escola é fundamental: 
Alternativas
Q3258532 Pedagogia
Segundo o art. 4º da LDB nº 9394/96, o dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
Alternativas
Q3258531 Pedagogia
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação, nº 9394/96 estabelece quanto ao Direito à Educação e o dever de educar, em seu art. 4º que o dever do Estado com a educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
Alternativas
Q3258530 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
O art. 53 do Estatuto da Criança e Adolescente, entende que quanto ao direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer, a criança e ao adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, o preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-lhes:

I. Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.
II. Direito de ser respeitado por seus educadores.
III. direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores; Estatuto da Criança e do Adolescente 39.
IV. Direito de organização e participação em entidades estudantis.
V. Acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.

Assinale a alternativa em que todas estão CORRETAS:
Alternativas
Respostas
441: D
442: C
443: B
444: D
445: C
446: D
447: B
448: A
449: C
450: A
451: D
452: B
453: C
454: D
455: B
456: D
457: C
458: A
459: D
460: B