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Q3258539 Português
Texto para a questão.

    O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.100/25, que proíbe alunos de usarem telefone celular e outros aparelhos eletrônicos portáteis em escolas públicas e particulares, inclusive no recreio e intervalo entre as aulas. A proibição vale para a educação infantil e os ensinos fundamental e médio.
    Fica permitido usar o celular em situações de estado de perigo, de necessidade ou caso de força maior; para garantir direitos fundamentais; para fins estritamente pedagógicos; e para garantir acessibilidade, inclusão, e atender às condições de saúde dos estudantes.
    A legislação tem origem em projeto de lei (PL 104/15) da Câmara dos Deputados, de autoria do deputado Alceu Moreira (MDB-RS).
    A proposta foi relatada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) pelo então deputado Renan Ferreirinha (PSD-RJ), atual secretário de Educação do Rio de Janeiro. Ele citou exemplo bem-sucedido do município, onde o uso dos celulares já é proibido há mais de um ano nas 1.557 unidades escolares. (...) "Toda vez que uma criança recebe uma notificação [no celular], é como se ela saísse de sala de aula, a gente perde a atenção do aluno. E toda vez também que ela está no celular na hora do recreio, a gente está perdendo a interação social dela. A conexão do aluno tem que ser com os amigos, com os professores, com a escola, e não com o celular”, afirmou Renan Ferreirinha.

Tendência mundial

    O deputado Rafael Brito (MDB-AL), coordenador da Frente Parlamentar da Educação, ressaltou que a nova legislação segue uma tendência mundial.
    “Essa é uma medida que vem alinhada com uma tendência global de reduzir a exposição das crianças a fatores que aumentem a ansiedade, que diminuam o foco, o aprendizado, que podem servir para a prática de cyberbullying e servir de acesso a conteúdos inadequados para sua faixa etária”, explicou. 

Saúde mental

    A nova lei determina que as escolas elaborem estratégias para tratar da saúde mental dos alunos da educação básica, apresentando a eles informações sobre riscos, sinais e prevenção do sofrimento psíquico, incluindo o uso imoderado dos celulares. (...)

“Sancionada lei que proíbe o uso de celulares em escolas”. Fonte: Agência Câmara de Notícias. Reportagem – Paula Moraes. Edição – Ana Chalub. 14/01/2025. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1126717-sancionada-lei-que-proibe-o-uso-decelular-em-escolas/
Passando o trecho “a gente perde a atenção do aluno” para a norma culta da Língua Portuguesa, temos:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito comentado — Alternativa correta: D

Tema central: concordância verbal e adequação ao registro formal (norma culta). Trata-se de transformar uma forma coloquial (“a gente perde”) em forma adequada à linguagem formal de concursos.

Regra normativa aplicada

- “a gente” é locução pronominal com valor de 1ª pessoa do plural, mas a concordância verbal ocorre na 3ª pessoa do singular: a gente perde. É típica do registro coloquial (Bechara, Moderna Gramática Portuguesa; Cunha & Cintra, Nova Gramática do Português Contemporâneo).

- Para a norma culta formal, recomenda-se substituir “a gente” por nós, exigindo verbo na 1ª pessoa do plural: nós perdemos.

- Ortografia (VOLP): “agente” (junto) é substantivo (“funcionário, representante”). A locução pronominal é “a gente” (separado). Trocar um pelo outro muda o sentido.

Estratégia para resolver

  • Em textos formais, troque “a gente” por “nós”.
  • Depois, ajuste o verbo para a 1ª pessoa do plural: nós perdemos, nós fizemos, nós vamos.
  • Cuidado com a pegadinha “agente” × “a gente”: são formas diferentes.

Alternativa correta (D) — “nós perdemos a atenção do aluno.”

- Substitui a forma coloquial “a gente” por “nós”, adequada ao registro formal.

- Realiza a concordância verbal correta na 1ª pessoa do plural: nós perdemos.

Por que as demais estão incorretas?

A) “a gente perdemos a atenção do aluno.”
Erro de concordância mista: sujeito na 3ª pessoa do singular (“a gente”) com verbo na 1ª do plural (“perdemos”). Norma: “a gente perde”. Para norma culta formal, “nós perdemos”.

B) “nós perde a atenção do aluno.”
Erro de concordância: sujeito “nós” exige verbo na 1ª pessoa do plural: o correto é “nós perdemos”.

C) “agente perde a atenção do aluno.”
Erro semântico e ortográfico: “agente” (junto) é substantivo, não pronome. A forma pronominal é “a gente” (separado). Além disso, a questão pede norma culta, em que se recomenda “nós perdemos”.

Exemplo prático para fixar

- Coloquial: “a gente vai estudar.” → Formal: “nós vamos estudar.”
- Coloquial: “a gente perde a atenção.” → Formal: “nós perdemos a atenção.”

Referências: Evanildo Bechara, Moderna Gramática Portuguesa; Celso Cunha & Lindley Cintra, Nova Gramática do Português Contemporâneo; VOLP (Academia Brasileira de Letras) para a distinção “agente” × “a gente”.

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Comentários

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D) Nós perdemos a atenção do aluno.

"A gente" é um pronome informal equivalente a "nós", mas é usado na terceira pessoa do singular.

Na norma culta, o mais adequado é substituir "a gente" por "nós", que exige a conjugação do verbo na primeira pessoa do plural: "perdemos".

Alternativas incorretas:

A) "A gente perdemos" — mistura de sujeito singular com verbo no plural.

B) "Nós perde" — erro de concordância; o correto é "nós perdemos".

C) "Agente" — erro ortográfico; "agente" é um substantivo que significa representante ou funcionário.

nós perdemos a atenção do aluno.

PM PE 2026

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