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Q3258531 Pedagogia
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação, nº 9394/96 estabelece quanto ao Direito à Educação e o dever de educar, em seu art. 4º que o dever do Estado com a educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
Alternativas

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Para resolver a questão proposta, precisamos entender que ela aborda o Direito à Educação conforme definido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), Lei nº 9.394/96. Especificamente, estamos focados no artigo 4º, que trata das garantias do dever do Estado em oferecer educação escolar pública.

A alternativa correta é a D. A LDB garante como dever do Estado a oferta de vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima da residência da criança a partir dos 4 anos de idade. Isso está em conformidade com a legislação atual, que determina a obrigatoriedade da educação infantil a partir dessa faixa etária.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa D é a correta porque está de acordo com o texto da LDB, que estabelece que o Estado deve garantir vaga na educação infantil (que compreende pré-escola) e ensino fundamental. A obrigatoriedade começa aos 4 anos, com a educação infantil, e avança para o ensino fundamental.

Análise das Alternativas Incorretas:

A: A alternativa sugere vaga em qualquer nível de ensino (infantil, fundamental, médio), mas não menciona o ensino médio para crianças a partir dos 4 anos. A lei não prevê obrigatoriedade de vaga no ensino médio nessa idade.

B: Inclui EJA (Educação de Jovens e Adultos) como parte da oferta para crianças a partir dos 4 anos, o que está incorreto. EJA é para pessoas que não tiveram acesso à educação na idade apropriada, não para crianças pequenas.

C: Menciona apenas ensino fundamental a partir dos 4 anos, ignorando a educação infantil, que é obrigatória nessa faixa etária inicial.

Ao analisar questões como esta, é importante focar no que a legislação define como obrigação do Estado e prestar atenção às idades e níveis de ensino mencionados, evitando generalizações ou extrapolações que a lei não contempla.

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Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

X – vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade.      

- Educação infantil ou ensino fundamental

- A partir do dia em que completar 4 anos

O erro do item A é incluir o Ensino Médio.

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