Foram encontradas 3.877 questões
Resolva questões gratuitamente!
Junte-se a mais de 4 milhões de concurseiros!
O descumprimento das regras atinentes à estabilidade que ocasione a demissão imotivada do trabalhador estável pode acarretar a sua reintegração ao emprego.Não será, porém, assegurada a reintegração no emprego se exaurido o período da estabilidade, ocasião em que serão devidos ao empregado apenas os salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade.
No que tange à alteração do contrato individual do trabalho, havendo mútuo consentimento expresso,a alteração sempre será lícita, salvo no caso de determinação do empregador para que o seu respectivo empregado reverta a cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança,por ser este ato considerado alteração unilateral do contrato.
Despedida indireta é entendida como a situação em que o empregado poderá considerar rescindido o contrato por culpa do empregador, o que poderá ocorrer quando o empregado for tratado por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo.Nessa situação,o empregado terá direito ao recebimento de 50% do valor do aviso prévio e do décimo terceiro salário.
O contrato de trabalho poderá ser rescindido por justa causa pelo empregador nos casos de violação de segredo da empresa e de condenação do empregado por furto em decisão transitada em julgado,caso não tenha havido a suspensão condicional da pena.
Nos termos da CLT, em caso de demissão coletiva, comprovada a falsa alegação de motivo de força maior que ensejou a demissão, é garantida a reintegração a todos os empregados demitidos.
Durante a suspensão contratual, o empregado deixa temporariamente de prestar serviços ao empregador, e este, por sua vez, susta o pagamento dos salários. Como exemplo de suspensão do contrato de trabalho, cita-se a aposentadoria por invalidez.
No caso de paralização temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal ou, ainda, pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável.
Os direitos constitucionais assegurados aos trabalhadores urbanos e rurais incluem o salário-família, pago em razão de dependente do trabalhador de baixa renda, e o repouso semanal remunerado.
Considera-se abuso de direito de greve a não observância do lapso temporal mínimo de setenta e duas horas de antecedência da paralização,na hipótese do movimento paradista ter como foco atividade essencial.
O direito ao exercício constitucional de greve é facultado quando frustrada a negociação coletiva.
Ao aprendiz, salvo condição mais favorável fixada no contrato de aprendizagem, é garantido o pagamento do valor equivalente ao salário mínimo mensal nacionalmente unificado.
O contrato por prazo determinado, em virtude de atividade empresarial de caráter transitório, não poderá exceder a um ano para ser considerado válido.
A relação contratual estabelecida entre uma instituição sem fins lucrativos e uma pessoa física prestadora de serviços, que cumpre diretamente as ordens da instituição durante cinco dias na semana,não poderá ser considerada empregatícia,ainda que essa pessoa física receba contraprestação pelos serviços prestados.
Caberá recurso ordinário apenas em decisões definitivas ou terminativas dos tribunais regionais do trabalho, nos processos de sua competência originária em demandas de dissídios individuais.
A ausência de defesa na ação rescisória não produz os efeitos da confissão.
Em caso de conflito entre as regras processuais previstas na CLT e as previstas no CPC, prevalecerá, de forma soberana, a segunda, dado se tratar de norma mais específica.
É possível a propositura de ação de cumprimento, mesmo que não haja o trânsito em julgado da sentença normativa.
Tanto a nulidade relativa quanto a absoluta podem ser pronunciadas de ofício.
Para a instauração de inquérito de apuração de falta grave contra empregado estável, é imprescindível a suspensão desse empregado.
Excetuando a hipótese de constar, expressamente, ressalva no termo de conciliação, o acordo realizado no âmbito da comissão de conciliação prévia tem eficácia liberatória geral.