Com base na CLT e na jurisprudência do TST, julgue os próxim...
Para a instauração de inquérito de apuração de falta grave contra empregado estável, é imprescindível a suspensão desse empregado.
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Comentário da questão:
Tema central: O enunciado trata sobre o inquérito judicial para apuração de falta grave no caso de empregado estável, especialmente se a suspensão desse empregado é condição indispensável para a instauração do inquérito.
Legislação aplicável:
CLT, Art. 494: “O empregado acusado de falta grave poderá ser suspenso de suas funções, mas a sua despedida só se tornará efetiva após o inquérito em que se verifique a procedência da acusação.”
Jurisprudência: A Súmula 379 do TST reforça que é necessária a instauração de inquérito judicial para apuração da falta grave e consequente dispensa de empregado estável.
Explicação detalhada:
No caso do empregado estável, o empregador não pode simplesmente dispensá-lo por justa causa imediata. É indispensável o ajuizamento do inquérito judicial para apuração da suposta falta grave, e a legislação prevê que, antes disso, pode haver a suspensão do empregado como medida cautelar.
A suspensão visa afastar o empregado das atividades enquanto a acusação é apurada em juízo, evitando prejuízos à investigação interna ou ao ambiente de trabalho.
Exemplo prático: Imagine um funcionário que detém estabilidade por ser representante sindical. Caso o empregador suspeite de falta grave (ex: fraude ou insubordinação), primeiro o suspende do cargo e, no prazo de até 30 dias, ajuíza o inquérito judicial para que o Judiciário avalie se houve ou não justa causa para a dispensa.
Justificativa da alternativa correta: A suspensão é medida preparatória e obrigatória antes do ajuizamento do inquérito, conforme o entendimento doutrinário e a previsão expressa da CLT. Em concursos, o enunciado destaca o caráter imprescindível da suspensão para garantir que o processo judicial seja instaurado corretamente.
Pegadinhas: Fique atento à diferença entre suspensão e dispensa! A suspensão não é a dispensa definitiva; ela apenas antecede e viabiliza o inquérito judicial em casos de empregado estável.
Resumo doutrinário: Sérgio Pinto Martins e Amauri Mascaro Nascimento confirmam que a suspensão é medida cautelar obrigatória para instauração do inquérito judicial (obras citadas no edital).
Gabarito: Certo
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Comentários
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CERTO.
Art. 853 - Para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à Junta ou Juízo de Direito, dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da suspensão do empregado.
Questão passivel de recurso. Sérgio Pinto Martins entende que “o empregador não terá que obrigatoriamente suspender o empregado. A suspensão é uma faculdade daquele, que pode ou não ser exercitada”. Op. Cit. p.480.
DICA:
cespe: obrigatória a suspensão.
FCC: facultativa a suspensão.
CLT
Art. 494 - O empregado acusado de falta grave poderá ser suspenso de suas funções, mas a sua despedida só se tornará efetiva após o inquérito e que se verifique a procedência da acusação.
Parágrafo único - A suspensão, no caso deste artigo, perdurará até a decisão final do processo.
Renato Saraiva: Considerando o art. 494 da CLT, não é obrigatória a suspensão do empregado estável para o ajuizamento do inquérito para apuração de falta grave. Nesta hipótese, a doutrina entende que o empregador teria o prazo de 5 anos (art. 7º, XXIX, da CF/1988) para promover a ação de inquérito para apuração de falta grave, contados da ciência, pelo empregador, da falta praticada.
Cuidado com essa questão, pois esse entendimento não é pacificado. A banca FCC, por exemplo, considera a suspensão do empregado para a instauração do inquérito uma faculdade do empregador. Para tanto, vide a Q.330553.
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