Com base na jurisprudência do TST e na legislação pertinente...
No caso de paralização temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal ou, ainda, pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável.
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Vamos analisar a questão proposta referente à paralisação temporária ou definitiva do trabalho por ato de autoridade ou promulgação de lei, e como isso se relaciona ao pagamento de indenização.
Tema Jurídico Abordado: A questão trata da interrupção do contrato de trabalho causada por fatores externos, como atos de autoridades governamentais. Este tema está relacionado à legislação trabalhista que regula situações em que o empregador e o empregado são impossibilitados de dar continuidade às suas atividades normais.
Legislação Aplicável: A questão está baseada no artigo 486 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que dispõe sobre a responsabilidade do governo em casos de paralisação do trabalho por ato da autoridade. Este artigo estabelece que, se a paralisação for motivada por ato do poder público, a indenização deve ser paga pela entidade governamental que deu causa à interrupção.
Explicação do Tema Central: Quando uma autoridade pública emite um ato que impede a continuidade da atividade laboral, a responsabilidade pela indenização ao trabalhador pode ser transferida ao governo responsável. Isso ocorre porque a causa da interrupção é externa e alheia à vontade do empregador e do empregado.
Exemplo Prático: Imagine uma fábrica que precisa interromper suas atividades devido a um decreto municipal que proíbe o funcionamento de indústrias em determinada área por razões ambientais. Neste caso, se a fábrica for obrigada a encerrar suas atividades e demitir os empregados, a indenização devida aos trabalhadores seria de responsabilidade do município que emitiu o decreto.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa C - certo está correta porque o enunciado está em conformidade com o artigo 486 da CLT, que prevê que a indenização em casos de interrupção do trabalho por ato de autoridade é de responsabilidade do governo que causou a paralisação.
Por que as Alternativas Incorretas Estão Erradas: Sendo uma questão de "Certo ou Errado", não há outras alternativas para serem analisadas, mas é importante destacar que a interpretação correta do artigo 486 da CLT é essencial para a resolução de questões similares.
Pegadinhas do Enunciado: A principal pegadinha dessa questão é não confundir a responsabilidade do pagamento da indenização entre o empregador e a entidade governamental. Sempre que a interrupção for motivada por ato público, a responsabilidade pode recair sobre o governo.
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Comentários
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certo.
clt.
Art. 486 - No caso de paralisação
temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que
impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a
cargo do governo responsável.
Factum principis - as verbas indenizatórias, ficarão a cargo do ente federativo, mas as salariais a cargo do empregador.
paraliZação?
é, paraliZação foi foda... a cespe errou isso mesmo? XD
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