Julgue os itens que se seguem, à luz das legislações que reg...
O contrato por prazo determinado, em virtude de atividade empresarial de caráter transitório, não poderá exceder a um ano para ser considerado válido.
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Interpretação do Enunciado:
O enunciado aborda a validade do contrato por prazo determinado em relação à atividade empresarial de caráter transitório. Para entender essa questão, é essencial conhecer as regras que regem os contratos de trabalho sob a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Legislação Aplicável:
A questão está relacionada ao artigo 443 da CLT. Este artigo define as condições para a celebração de contratos por prazo determinado. Segundo a legislação, um contrato por prazo determinado pode ser celebrado em três situações: quando a natureza do serviço justifique a predeterminação do prazo, em atividades empresariais de caráter transitório, ou em contrato de experiência.
Explicação do Tema Central:
O tema central é a duração máxima permitida para contratos por prazo determinado. A legislação permite que tais contratos sejam celebrados por até dois anos, conforme o parágrafo 1º do artigo 445 da CLT. Assim, o limite de um ano mencionado no enunciado está incorreto.
Exemplo Prático:
Imagine uma empresa que contrata trabalhadores para um projeto específico de construção que deve durar 18 meses. A empresa pode celebrar contratos por prazo determinado para esses trabalhadores, respeitando o limite de dois anos.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa está correta ao afirmar que a afirmação do enunciado é errada. Isso ocorre porque a legislação permite contratos por prazo determinado com duração de até dois anos, não apenas um.
Erros na Alternativa Incorreta:
A principal falha no enunciado é o limite de um ano, que não está alinhado com a legislação vigente. Essa informação pode confundir, mas é importante lembrar o limite de dois anos estabelecido na CLT.
Como Evitar Pegadinhas:
Preste atenção aos detalhes específicos da legislação, como durações e condições, para evitar confusões. Quando se deparar com limites de tempo, confirme sempre com a legislação vigente.
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Alternativa "E":
Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451.
Art. 443, § 2º - O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:
a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;
b) de atividades empresariais de caráter transitório;
c) de contrato de experiência.
O contrato por prazo determinado, em virtude de atividade empresarial de caráter transitório, não poderá exceder a um ano para ser considerado válido. ERRADO
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DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 - CLT
Art. 443 - O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.
§ 1º - Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.
§ 2º - O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:
a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;
b) de atividades empresariais de caráter transitório;
c) de contrato de experiência.
Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451.
Contrato por tempo determinado.
Só é valido quando:
a) serviço de natureza transitória prazo max; 2anos
b) atividade empresarial de caráter transitório prazo max; 2anos
c) contrato de experiência prazo max; 90dias
ERRADO
Prazo Determinado -> máximo Dois anos.
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