Julgue os itens que se seguem, à luz das legislações que reg...
Considera-se abuso de direito de greve a não observância do lapso temporal mínimo de setenta e duas horas de antecedência da paralização,na hipótese do movimento paradista ter como foco atividade essencial.
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Vamos analisar a questão proposta sobre o direito de greve no contexto das atividades essenciais.
Tema Jurídico Abordado: O tema central da questão é o direito de greve, com foco específico nas atividades consideradas essenciais, conforme regulado pela legislação trabalhista brasileira.
Legislação Aplicável: A questão refere-se à Lei nº 7.783/1989, que dispõe sobre o exercício do direito de greve. Em especial, o artigo 13 dessa lei estabelece que, no caso de greve em atividades essenciais, é necessário comunicar a paralisação com antecedência mínima de 72 horas.
Explicação do Tema Central: A lei define que para atividades consideradas essenciais, deve-se respeitar um prazo mínimo de aviso prévio antes de iniciar a greve. Isso é importante para que a sociedade e os serviços não sejam prejudicados abruptamente, garantindo uma transição mais organizada.
Exemplo Prático: Imagine que os trabalhadores de um hospital decidam entrar em greve. Por se tratar de uma atividade essencial, a administração do hospital deve ser informada sobre a paralisação com pelo menos 72 horas de antecedência. Se essa comunicação não for feita, considera-se que há um abuso do direito de greve.
Justificativa da Alternativa Correta (Certo): A alternativa que considera como correto o fato de que a não observância do prazo mínimo de 72 horas para a comunicação da greve em atividades essenciais caracteriza abuso de direito, está correta. Isso porque, ao não cumprir esse requisito legal, a greve afronta diretamente a legislação vigente, configurando um abuso.
Análise da Alternativa Incorreta (Errado): Se a questão apontasse como errada essa afirmação, estaria contrariando a Lei nº 7.783/1989, que é clara ao estabelecer a necessidade de aviso prévio para atividades essenciais. Portanto, a alternativa "Errado" não está em conformidade com a legislação.
Pegadinhas no Enunciado: A principal pegadinha da questão é lembrar que a regra das 72 horas se aplica apenas a atividades essenciais. Em outros tipos de atividade, a lei pode prever prazos diferentes ou até mesmo não exigir aviso prévio.
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Comentários
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Art. 13 Na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação.
Art. 14 Constitui abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas na presente Lei, bem como a manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho.
"Paralização?" Sério?
A forma correta de escrita da palavra é paralisação, com s. A palavra paralização, com z, está errada. Devemos utilizar o substantivo feminino paralisação sempre que quisermos referir a interrupção de uma atividade, bem como a não progressão de algo. Paralisação indica, assim, o ato de paralisar, imobilizar, parar e interromper.
Resposta: Certo.
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