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I. Notificação compulsória de doenças.
II. Estatísticas hospitalares e de serviços de atendi- mento ambulatorial.
III. Seguro social e de saúde.
IV. Registros de óbitos.
Algumas das fontes estão corretamente citadas em
considere a Resolução no 272/2002, que dispõe
sobre a Sistematização da Assistência de Enfermagem
(SAE).
considere a Resolução no 272/2002, que dispõe
sobre a Sistematização da Assistência de Enfermagem
(SAE).
I. Identificação dos problemas de enfermagem.
II. Identificação das necessidades básicas afetadas.
III. Identificação do grau de dependência.
IV. Julgamento clínico sobre as respostas do indivíduo, da família e comunidade, aos problemas, processos de vida vigentes ou potenciais.
Para o diagnóstico de enfermagem, devem ser conside- rados os aspectos descritos em

Sabendo-se que a empresa utiliza o método PEPS, o valor do estoque final em 31/03/2009 era de, em reais,
I. existe a necessidade de recurso orçamentário e empenho na dotação própria.
II. não pode ser utilizado para despesas já realizadas nem maiores que as quantias adiantadas.
III. não necessita obedecer a legislação sobre licitação, por tratar-se de despesas de pequeno valor.
IV. em casos excepcionais, pode ser feita a servidor responsável por mais de dois adiantamentos.
V. não pode ser superior a 5% do limite estabelecido no artigo 23, inciso II, alínea a da Lei n o 8.666/93.
É correto o que se afirma APENAS em
I. O ente público que ultrapassar o limite permitido de dívida fundada, cujo prazo para retornar ao limite estiver vencido, e enquanto perdurar o excesso, ficará também impedido de receber transferências constitucionais da União ou do Estado.
II. Operações de crédito de prazo inferior a doze me- ses, cujas receitas tenham constado do orçamento, também integram a dívida pública consolidada.
III. Dívida pública mobiliária é aquela representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.
IV. Refinanciamento da dívida mobiliária é a emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.
É correto o que se afirma APENAS em
Jânia, funcionária pública efetiva do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, logrou proveito de outrem, valendo-se do cargo, em detrimento da dignidade da função pública. Ela foi demitida. Neste caso, a demissão de Jânia
A critério da administração, poderá ser concedida ao ser- vidor estável, licença para o trato de assuntos particulares, pelo prazo de até
A legalidade funda-se em um forte conceito ético, que é a legitimidade. O poder que impõe a legalidade deve ser um poder legítimo. Modernamente, não se aceita mais a legalidade como conceito meramente formal. Para que a limitação à esfera individual seja válida, deve ser o poder que a impõe legítimo.
Os estados de regimes políticos autoritários possuem uma esfera de poder hipertrofiada em relação ao direito. Com isso, a legitimidade do poder torna-se questionável. As limitações impostas à liberdade, por conseguinte, não seriam éticas, legítimas, e, portanto, o direito fundamental estaria sendo desrespeitado. O legalismo cego e formal pode tornar-se arma para referendar abuso de poder e restrição ilegítima às liberdades individuais. Percebe-se, então, que, a despeito de ser atualmente o direito fundamental de liberdade assegurado em documentos legais ao redor do mundo, existe uma conotação ética que lhe serve de razão última e principal.
A restrição à liberdade pela legalidade deve ser formalmente e materialmente válida: formalmente, quanto às regras preestabelecidas de formação, limites e conteúdo da lei; materialmente, quanto à legitimidade tanto das regras preestabelecidas quanto do poder que impõe as leis e que se encarrega de garantir seu cumprimento.
O conteúdo das leis é também fonte de considerações éticas. Pode uma lei ser formalmente válida e emanada de poder legítimo, e mesmo assim ser moralmente considerada inválida, enquanto limitadora do conteúdo das liberdades. Daí concluir-se que a legitimidade do poder não é suficiente para que a legalidade seja legítima; é necessário também que o conteúdo das leis seja expressão da soberania popular.
A legalidade funda-se em um forte conceito ético, que é a legitimidade. O poder que impõe a legalidade deve ser um poder legítimo. Modernamente, não se aceita mais a legalidade como conceito meramente formal. Para que a limitação à esfera individual seja válida, deve ser o poder que a impõe legítimo.
Os estados de regimes políticos autoritários possuem uma esfera de poder hipertrofiada em relação ao direito. Com isso, a legitimidade do poder torna-se questionável. As limitações impostas à liberdade, por conseguinte, não seriam éticas, legítimas, e, portanto, o direito fundamental estaria sendo desrespeitado. O legalismo cego e formal pode tornar-se arma para referendar abuso de poder e restrição ilegítima às liberdades individuais. Percebe-se, então, que, a despeito de ser atualmente o direito fundamental de liberdade assegurado em documentos legais ao redor do mundo, existe uma conotação ética que lhe serve de razão última e principal.
A restrição à liberdade pela legalidade deve ser formalmente e materialmente válida: formalmente, quanto às regras preestabelecidas de formação, limites e conteúdo da lei; materialmente, quanto à legitimidade tanto das regras preestabelecidas quanto do poder que impõe as leis e que se encarrega de garantir seu cumprimento.
O conteúdo das leis é também fonte de considerações éticas. Pode uma lei ser formalmente válida e emanada de poder legítimo, e mesmo assim ser moralmente considerada inválida, enquanto limitadora do conteúdo das liberdades. Daí concluir-se que a legitimidade do poder não é suficiente para que a legalidade seja legítima; é necessário também que o conteúdo das leis seja expressão da soberania popular.