Atenção: A questão, referem-se ao Regime Jurídico Único dos...
A critério da administração, poderá ser concedida ao ser- vidor estável, licença para o trato de assuntos particulares, pelo prazo de até
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Interpretação do Tema: O tema refere-se à licença para trato de assuntos particulares no regime dos servidores públicos civis do Pará, prevista na Lei nº 5.810/94. O foco é o prazo, remuneração e possibilidade de interrupção dessa licença para servidores estáveis.
Legislação Aplicável:
Lei nº 5.810/94, Artigo 94:
“A critério da Administração, poderá ser concedida ao servidor estável licença para o trato de assuntos particulares, pelo prazo de até 2 (dois) anos consecutivos, sem remuneração. §1º A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.”
Jurisprudência Relevante: O TRF4 já consolidou que a concessão dessa licença é ato discricionário da Administração (AI Nº 5014968-29.2022.4.04.0000).
Explicação: A licença para tratar de assuntos particulares permite ao servidor afastar-se por até 2 anos consecutivos, sem remuneração, e pode tanto ser interrompida pelo interessado quanto se o serviço público exigir. É importante lembrar: trata-se de direito apenas do servidor estável, e sua concessão depende do interesse da Administração. Conforme Hely Lopes Meirelles, é um afastamento não remunerado e discricionário.
Exemplo Prático: Maria, analista judiciária estável, solicita licença por interesse particular. A Administração pode conceder até 2 anos sem salário, e pode requerer o retorno dela antes do fim do prazo se houver necessidade do serviço.
Justificativa da Alternativa Correta (A): Esta alternativa está totalmente de acordo com o Art. 94 da Lei nº 5.810/94: prevê “dois anos consecutivos, sem remuneração” e interrupção a qualquer tempo.
Por que as demais alternativas estão erradas?
- B: Limita o prazo a 1 ano, contrariando a lei (são 2 anos).
- C: Prevê remuneração, quando a licença é sem remuneração.
- D: Combina erro de prazo (1 ano) e remuneração (vedada pela lei).
- E: Traz prazo e condicionantes (6 meses, nova licença após 3 meses) não previstos na norma, além de prever remuneração.
Pegadinhas: Atenção ao prazo, remuneração e ao caráter discricionário da licença. Palavras como “com remuneração” ou prazos divergentes são erros comuns nas provas.
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A Licença para Trato de Assunto Particular está contemplada no artigo 19, VIII, no DL 220/75: "sem vencimento, para trato de assuntos particulares."
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