Foram encontradas 630 questões

Resolva questões gratuitamente!

Junte-se a mais de 4 milhões de concurseiros!

Q3702813 Direito Constitucional

Leia as afirmativas abaixo e marque V para verdadeiro e F para falso. Compete à União instituir impostos sobre:


( ) importação de produtos estrangeiros.


( ) operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.


( ) produtos industrializados.


( ) operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.


Assinale a alternativa que contém a sequência correta.

Alternativas
Q3702811 Direito Financeiro
A renúncia de receita ocorre, quando um gestor público concede incentivos ou benefícios, estabelecendo medidas a serem observadas pelo ente público que decidir pela concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita. Assinale abaixo a alternativa que contempla espécies corretas de renúncia de receita.
Alternativas
Q3702810 Direito Constitucional

Leia as afirmativas abaixo.


I – aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar.


II – a lei não prejudicará o direito adquirido e o ato jurídico perfeito, apenas a coisa julgada.


III – no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.


IV – a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.


Estão corretas as afirmativas: 

Alternativas
Q3702809 Administração Financeira e Orçamentária
O orçamento é um importante instrumento de planejamento de qualquer entidade, seja pública ou privada e representa o fluxo previsto de ingressos e de aplicações de recursos em determinado período. As Receitas Orçamentárias são disponibilidades de recursos financeiros que ingressam durante o exercício e que aumentam o saldo financeiro da instituição. Com relação às etapas da receita orçamentária, analise a afirmação abaixo e faça o que se pede:

“...procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determina a matéria tributável, calcula o montante do tributo devido, identifica o sujeito passivo e, sendo o caso, propõe a aplicação da penalidade cabível.”

O texto em destaque se refere a qual etapa da Receita Orçamentária?
Alternativas
Q3702807 Português
As alternativas a seguir apresentam duas palavras cognatas, exceto em: 
Alternativas
Q3702806 Português
Assinale a alternativa que apresenta pontuação correta da frase.
Alternativas
Q3702805 Português
Marque a alternativa em que a frase apresenta desvio de concordância verbal. 
Alternativas
Q3702804 Português
Há erro de regência verbal em: 
Alternativas
Q3702803 Português
A acentuação gráfica ou sua ausência está incorreta em: 
Alternativas
Q3702802 Português
A substituição do elemento grifado pelo pronome correspondente, com os necessários ajustes, está correta em:
Alternativas
Q3702801 Português
A frase em que ocorre desvio da norma padrão é:
Alternativas
Q3702800 Português

Leia o texto a seguir para responder à questão.



Moraes diz que Estado é omisso com moradores de rua e proíbe remoções forçadas. Ministro deu 120 dias para que governo federal crie uma política nacional sobre o tema.

Brasília – 25 jul. 2023

José Marques



O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta terça-feira (25) que o governo federal crie em 120 dias um plano de ação e monitoramento para que seja implementada uma política nacional sobre moradores de rua.


Ele também ordenou, de forma imediata, que estados, Distrito Federal e municípios sigam as diretrizes de um decreto federal de 2009que instituiu a chamada Política Nacional para a População em Situações de Rua.


O ministro decidiu ainda que, no âmbito de suas zeladorias urbanas, os Executivos devem efetivar medidas que garantam a segurança pessoal e dos bens das pessoas em situação de rua nos abrigos institucionais.


Moraes proíbe o recolhimento forçado de bens e pertences e ordena que sejam disponibilizados o apoio da vigilância sanitária para garantir abrigo aos animais dos moradores de rua.


É proibido, ainda, o emprego de técnicas da chamada "arquitetura hostil" contra a população de rua ou o levantamento de barreiras que dificultem o acesso a serviços públicos.


A zeladoria urbana terá que divulgar previamente o dia, o horário e o local de suas ações, para que os moradores de rua recolham seus pertences e haja limpeza dos espaços sem conflito.


De acordo com a decisão de Moraes, o governo federal terá que elaborar nos 120 dias um diagnóstico atual da população de rua, identificando perfis, procedências e suas principais necessidades.


A ideia é criar instrumentos de diagnóstico dessa população para a criação de políticas públicas. O diagnóstico deve amparar a criação de meios de fiscalização de processos de despejo e reintegração de posse no país e seu impacto na população de rua, por exemplo.


Além disso, servirá para a elaboração de diretrizes para intervenções do poder público, pautadas em tratamento humanizado e não violento da população de rua.


Em 120 dias, municípios e Distrito Federal também terão que fazer um "diagnóstico pormenorizado da situação nos respectivos territórios" com a indicação do quantitativo de pessoas de rua por área geográfica, quantidade e local das vagas de abrigo e de capacidade de fornecimento de alimentação.


A decisão de Moraes foi feita a pedido da Rede Sustentabilidade, do PSOL e do MTST (Movimento dos Trabalhadores Sem-Teto).


Eles sustentam que há um "estado de completa omissão estatal" sobre a população de rua e não há "política pública eficaz para atender a esse grupo vulnerável", além de não haver um censo nacionalmente coordenado para estimar sua dimensão.


Em sua decisão, Alexandre de Moraes disse que "a violação maciça de direitos humanos, a indicar um potencial estado de coisas inconstitucional, impele o Poder Judiciário a intervir, a mediar e a promover esforços na reimaginação de uma estrutura de enfrentamento para as mazelas que, lastimavelmente, caracterizam uma determinada conjuntura, tal qual aquela que se apresenta".


"Assim, embora seja possível, como visto, impor medidas concretas mais urgentes no intuito de garantir um mínimo de existência digna, também revela-se necessário mobilizar os demais poderes, tanto mais afeitos às especificidades das políticas públicas, na construção de uma solução robusta e duradoura", acrescentou o ministro.


 "A dignidade das pessoas em situação de rua é direito humano inviolável, logo, é inaceitável a dependência de sua realização à benevolência de particulares, em razão da omissão do Estado", acrescentou Moraes. [...]


https://www1.folha.uol.com.br

“Ministro deu 120 dias para que governo federal crie uma política nacional sobre o tema.”


A oração sublinhada é classificada como

Alternativas
Q3702799 Português

Leia o texto a seguir para responder à questão.



Moraes diz que Estado é omisso com moradores de rua e proíbe remoções forçadas. Ministro deu 120 dias para que governo federal crie uma política nacional sobre o tema.

Brasília – 25 jul. 2023

José Marques



O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta terça-feira (25) que o governo federal crie em 120 dias um plano de ação e monitoramento para que seja implementada uma política nacional sobre moradores de rua.


Ele também ordenou, de forma imediata, que estados, Distrito Federal e municípios sigam as diretrizes de um decreto federal de 2009que instituiu a chamada Política Nacional para a População em Situações de Rua.


O ministro decidiu ainda que, no âmbito de suas zeladorias urbanas, os Executivos devem efetivar medidas que garantam a segurança pessoal e dos bens das pessoas em situação de rua nos abrigos institucionais.


Moraes proíbe o recolhimento forçado de bens e pertences e ordena que sejam disponibilizados o apoio da vigilância sanitária para garantir abrigo aos animais dos moradores de rua.


É proibido, ainda, o emprego de técnicas da chamada "arquitetura hostil" contra a população de rua ou o levantamento de barreiras que dificultem o acesso a serviços públicos.


A zeladoria urbana terá que divulgar previamente o dia, o horário e o local de suas ações, para que os moradores de rua recolham seus pertences e haja limpeza dos espaços sem conflito.


De acordo com a decisão de Moraes, o governo federal terá que elaborar nos 120 dias um diagnóstico atual da população de rua, identificando perfis, procedências e suas principais necessidades.


A ideia é criar instrumentos de diagnóstico dessa população para a criação de políticas públicas. O diagnóstico deve amparar a criação de meios de fiscalização de processos de despejo e reintegração de posse no país e seu impacto na população de rua, por exemplo.


Além disso, servirá para a elaboração de diretrizes para intervenções do poder público, pautadas em tratamento humanizado e não violento da população de rua.


Em 120 dias, municípios e Distrito Federal também terão que fazer um "diagnóstico pormenorizado da situação nos respectivos territórios" com a indicação do quantitativo de pessoas de rua por área geográfica, quantidade e local das vagas de abrigo e de capacidade de fornecimento de alimentação.


A decisão de Moraes foi feita a pedido da Rede Sustentabilidade, do PSOL e do MTST (Movimento dos Trabalhadores Sem-Teto).


Eles sustentam que há um "estado de completa omissão estatal" sobre a população de rua e não há "política pública eficaz para atender a esse grupo vulnerável", além de não haver um censo nacionalmente coordenado para estimar sua dimensão.


Em sua decisão, Alexandre de Moraes disse que "a violação maciça de direitos humanos, a indicar um potencial estado de coisas inconstitucional, impele o Poder Judiciário a intervir, a mediar e a promover esforços na reimaginação de uma estrutura de enfrentamento para as mazelas que, lastimavelmente, caracterizam uma determinada conjuntura, tal qual aquela que se apresenta".


"Assim, embora seja possível, como visto, impor medidas concretas mais urgentes no intuito de garantir um mínimo de existência digna, também revela-se necessário mobilizar os demais poderes, tanto mais afeitos às especificidades das políticas públicas, na construção de uma solução robusta e duradoura", acrescentou o ministro.


 "A dignidade das pessoas em situação de rua é direito humano inviolável, logo, é inaceitável a dependência de sua realização à benevolência de particulares, em razão da omissão do Estado", acrescentou Moraes. [...]


https://www1.folha.uol.com.br

“[...] impele o Poder Judiciário a intervir, a mediar e a promover esforços [...].” 13º§


Os verbos destacados, na 3ª pes. do plural do presente do indicativo e na 1ª pes. do singular do futuro do subjuntivo, na ordem em que se encontram na frase, estão corretamente conjugados em:

Alternativas
Q3702798 Português

Leia o texto a seguir para responder à questão.



Moraes diz que Estado é omisso com moradores de rua e proíbe remoções forçadas. Ministro deu 120 dias para que governo federal crie uma política nacional sobre o tema.

Brasília – 25 jul. 2023

José Marques



O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta terça-feira (25) que o governo federal crie em 120 dias um plano de ação e monitoramento para que seja implementada uma política nacional sobre moradores de rua.


Ele também ordenou, de forma imediata, que estados, Distrito Federal e municípios sigam as diretrizes de um decreto federal de 2009que instituiu a chamada Política Nacional para a População em Situações de Rua.


O ministro decidiu ainda que, no âmbito de suas zeladorias urbanas, os Executivos devem efetivar medidas que garantam a segurança pessoal e dos bens das pessoas em situação de rua nos abrigos institucionais.


Moraes proíbe o recolhimento forçado de bens e pertences e ordena que sejam disponibilizados o apoio da vigilância sanitária para garantir abrigo aos animais dos moradores de rua.


É proibido, ainda, o emprego de técnicas da chamada "arquitetura hostil" contra a população de rua ou o levantamento de barreiras que dificultem o acesso a serviços públicos.


A zeladoria urbana terá que divulgar previamente o dia, o horário e o local de suas ações, para que os moradores de rua recolham seus pertences e haja limpeza dos espaços sem conflito.


De acordo com a decisão de Moraes, o governo federal terá que elaborar nos 120 dias um diagnóstico atual da população de rua, identificando perfis, procedências e suas principais necessidades.


A ideia é criar instrumentos de diagnóstico dessa população para a criação de políticas públicas. O diagnóstico deve amparar a criação de meios de fiscalização de processos de despejo e reintegração de posse no país e seu impacto na população de rua, por exemplo.


Além disso, servirá para a elaboração de diretrizes para intervenções do poder público, pautadas em tratamento humanizado e não violento da população de rua.


Em 120 dias, municípios e Distrito Federal também terão que fazer um "diagnóstico pormenorizado da situação nos respectivos territórios" com a indicação do quantitativo de pessoas de rua por área geográfica, quantidade e local das vagas de abrigo e de capacidade de fornecimento de alimentação.


A decisão de Moraes foi feita a pedido da Rede Sustentabilidade, do PSOL e do MTST (Movimento dos Trabalhadores Sem-Teto).


Eles sustentam que há um "estado de completa omissão estatal" sobre a população de rua e não há "política pública eficaz para atender a esse grupo vulnerável", além de não haver um censo nacionalmente coordenado para estimar sua dimensão.


Em sua decisão, Alexandre de Moraes disse que "a violação maciça de direitos humanos, a indicar um potencial estado de coisas inconstitucional, impele o Poder Judiciário a intervir, a mediar e a promover esforços na reimaginação de uma estrutura de enfrentamento para as mazelas que, lastimavelmente, caracterizam uma determinada conjuntura, tal qual aquela que se apresenta".


"Assim, embora seja possível, como visto, impor medidas concretas mais urgentes no intuito de garantir um mínimo de existência digna, também revela-se necessário mobilizar os demais poderes, tanto mais afeitos às especificidades das políticas públicas, na construção de uma solução robusta e duradoura", acrescentou o ministro.


 "A dignidade das pessoas em situação de rua é direito humano inviolável, logo, é inaceitável a dependência de sua realização à benevolência de particulares, em razão da omissão do Estado", acrescentou Moraes. [...]


https://www1.folha.uol.com.br

“[...] há um ‘estado de completa omissão estatal’ sobre a população de rua e não há ‘política pública eficaz para atender a esse grupo vulnerável’ [...].” 12º§


As duas ocorrências de “a”, conforme destaques acima, são, respectivamente:

Alternativas
Q3702797 Português

Releia o parágrafo a seguir e responda à questão.


"A dignidade das pessoas em situação de rua é direito humano inviolável, logo, é inaceitável a dependência de sua realização à benevolência de particulares, em razão da omissão do Estado", acrescentou Moraes.” 15º§ 

O conectivo “logo”, que relaciona as orações do parágrafo acima, pode ser substituído, sem prejuízo de sentido, por
Alternativas
Q3702796 Português

Releia o parágrafo a seguir e responda à questão.


"A dignidade das pessoas em situação de rua é direito humano inviolável, logo, é inaceitável a dependência de sua realização à benevolência de particulares, em razão da omissão do Estado", acrescentou Moraes.” 15º§ 

Sobre a organização do parágrafo acima, é correto classificar o segmento destacado como
Alternativas
Q3702795 Direito Constitucional

Leia o texto a seguir para responder à questão.



Moraes diz que Estado é omisso com moradores de rua e proíbe remoções forçadas. Ministro deu 120 dias para que governo federal crie uma política nacional sobre o tema.

Brasília – 25 jul. 2023

José Marques



O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta terça-feira (25) que o governo federal crie em 120 dias um plano de ação e monitoramento para que seja implementada uma política nacional sobre moradores de rua.


Ele também ordenou, de forma imediata, que estados, Distrito Federal e municípios sigam as diretrizes de um decreto federal de 2009que instituiu a chamada Política Nacional para a População em Situações de Rua.


O ministro decidiu ainda que, no âmbito de suas zeladorias urbanas, os Executivos devem efetivar medidas que garantam a segurança pessoal e dos bens das pessoas em situação de rua nos abrigos institucionais.


Moraes proíbe o recolhimento forçado de bens e pertences e ordena que sejam disponibilizados o apoio da vigilância sanitária para garantir abrigo aos animais dos moradores de rua.


É proibido, ainda, o emprego de técnicas da chamada "arquitetura hostil" contra a população de rua ou o levantamento de barreiras que dificultem o acesso a serviços públicos.


A zeladoria urbana terá que divulgar previamente o dia, o horário e o local de suas ações, para que os moradores de rua recolham seus pertences e haja limpeza dos espaços sem conflito.


De acordo com a decisão de Moraes, o governo federal terá que elaborar nos 120 dias um diagnóstico atual da população de rua, identificando perfis, procedências e suas principais necessidades.


A ideia é criar instrumentos de diagnóstico dessa população para a criação de políticas públicas. O diagnóstico deve amparar a criação de meios de fiscalização de processos de despejo e reintegração de posse no país e seu impacto na população de rua, por exemplo.


Além disso, servirá para a elaboração de diretrizes para intervenções do poder público, pautadas em tratamento humanizado e não violento da população de rua.


Em 120 dias, municípios e Distrito Federal também terão que fazer um "diagnóstico pormenorizado da situação nos respectivos territórios" com a indicação do quantitativo de pessoas de rua por área geográfica, quantidade e local das vagas de abrigo e de capacidade de fornecimento de alimentação.


A decisão de Moraes foi feita a pedido da Rede Sustentabilidade, do PSOL e do MTST (Movimento dos Trabalhadores Sem-Teto).


Eles sustentam que há um "estado de completa omissão estatal" sobre a população de rua e não há "política pública eficaz para atender a esse grupo vulnerável", além de não haver um censo nacionalmente coordenado para estimar sua dimensão.


Em sua decisão, Alexandre de Moraes disse que "a violação maciça de direitos humanos, a indicar um potencial estado de coisas inconstitucional, impele o Poder Judiciário a intervir, a mediar e a promover esforços na reimaginação de uma estrutura de enfrentamento para as mazelas que, lastimavelmente, caracterizam uma determinada conjuntura, tal qual aquela que se apresenta".


"Assim, embora seja possível, como visto, impor medidas concretas mais urgentes no intuito de garantir um mínimo de existência digna, também revela-se necessário mobilizar os demais poderes, tanto mais afeitos às especificidades das políticas públicas, na construção de uma solução robusta e duradoura", acrescentou o ministro.


 "A dignidade das pessoas em situação de rua é direito humano inviolável, logo, é inaceitável a dependência de sua realização à benevolência de particulares, em razão da omissão do Estado", acrescentou Moraes. [...]


https://www1.folha.uol.com.br

De acordo com o texto, está correta a seguinte afirmativa: 
Alternativas
Q3702794 Português

Leia o texto a seguir para responder à questão.



Moraes diz que Estado é omisso com moradores de rua e proíbe remoções forçadas. Ministro deu 120 dias para que governo federal crie uma política nacional sobre o tema.

Brasília – 25 jul. 2023

José Marques



O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta terça-feira (25) que o governo federal crie em 120 dias um plano de ação e monitoramento para que seja implementada uma política nacional sobre moradores de rua.


Ele também ordenou, de forma imediata, que estados, Distrito Federal e municípios sigam as diretrizes de um decreto federal de 2009que instituiu a chamada Política Nacional para a População em Situações de Rua.


O ministro decidiu ainda que, no âmbito de suas zeladorias urbanas, os Executivos devem efetivar medidas que garantam a segurança pessoal e dos bens das pessoas em situação de rua nos abrigos institucionais.


Moraes proíbe o recolhimento forçado de bens e pertences e ordena que sejam disponibilizados o apoio da vigilância sanitária para garantir abrigo aos animais dos moradores de rua.


É proibido, ainda, o emprego de técnicas da chamada "arquitetura hostil" contra a população de rua ou o levantamento de barreiras que dificultem o acesso a serviços públicos.


A zeladoria urbana terá que divulgar previamente o dia, o horário e o local de suas ações, para que os moradores de rua recolham seus pertences e haja limpeza dos espaços sem conflito.


De acordo com a decisão de Moraes, o governo federal terá que elaborar nos 120 dias um diagnóstico atual da população de rua, identificando perfis, procedências e suas principais necessidades.


A ideia é criar instrumentos de diagnóstico dessa população para a criação de políticas públicas. O diagnóstico deve amparar a criação de meios de fiscalização de processos de despejo e reintegração de posse no país e seu impacto na população de rua, por exemplo.


Além disso, servirá para a elaboração de diretrizes para intervenções do poder público, pautadas em tratamento humanizado e não violento da população de rua.


Em 120 dias, municípios e Distrito Federal também terão que fazer um "diagnóstico pormenorizado da situação nos respectivos territórios" com a indicação do quantitativo de pessoas de rua por área geográfica, quantidade e local das vagas de abrigo e de capacidade de fornecimento de alimentação.


A decisão de Moraes foi feita a pedido da Rede Sustentabilidade, do PSOL e do MTST (Movimento dos Trabalhadores Sem-Teto).


Eles sustentam que há um "estado de completa omissão estatal" sobre a população de rua e não há "política pública eficaz para atender a esse grupo vulnerável", além de não haver um censo nacionalmente coordenado para estimar sua dimensão.


Em sua decisão, Alexandre de Moraes disse que "a violação maciça de direitos humanos, a indicar um potencial estado de coisas inconstitucional, impele o Poder Judiciário a intervir, a mediar e a promover esforços na reimaginação de uma estrutura de enfrentamento para as mazelas que, lastimavelmente, caracterizam uma determinada conjuntura, tal qual aquela que se apresenta".


"Assim, embora seja possível, como visto, impor medidas concretas mais urgentes no intuito de garantir um mínimo de existência digna, também revela-se necessário mobilizar os demais poderes, tanto mais afeitos às especificidades das políticas públicas, na construção de uma solução robusta e duradoura", acrescentou o ministro.


 "A dignidade das pessoas em situação de rua é direito humano inviolável, logo, é inaceitável a dependência de sua realização à benevolência de particulares, em razão da omissão do Estado", acrescentou Moraes. [...]


https://www1.folha.uol.com.br

“A ideia é criar instrumentos de diagnóstico dessa população para a criação de políticas públicas. O diagnóstico deve amparar a criação de meios de fiscalização de processos de despejo e reintegração de posse no país e seu impacto na população de rua, por exemplo.” 8º§
A construção desse trecho do texto é marcada predominantemente pela função da linguagem  
Alternativas
Q3702793 Português

Leia o texto a seguir para responder à questão.



Moraes diz que Estado é omisso com moradores de rua e proíbe remoções forçadas. Ministro deu 120 dias para que governo federal crie uma política nacional sobre o tema.

Brasília – 25 jul. 2023

José Marques



O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta terça-feira (25) que o governo federal crie em 120 dias um plano de ação e monitoramento para que seja implementada uma política nacional sobre moradores de rua.


Ele também ordenou, de forma imediata, que estados, Distrito Federal e municípios sigam as diretrizes de um decreto federal de 2009que instituiu a chamada Política Nacional para a População em Situações de Rua.


O ministro decidiu ainda que, no âmbito de suas zeladorias urbanas, os Executivos devem efetivar medidas que garantam a segurança pessoal e dos bens das pessoas em situação de rua nos abrigos institucionais.


Moraes proíbe o recolhimento forçado de bens e pertences e ordena que sejam disponibilizados o apoio da vigilância sanitária para garantir abrigo aos animais dos moradores de rua.


É proibido, ainda, o emprego de técnicas da chamada "arquitetura hostil" contra a população de rua ou o levantamento de barreiras que dificultem o acesso a serviços públicos.


A zeladoria urbana terá que divulgar previamente o dia, o horário e o local de suas ações, para que os moradores de rua recolham seus pertences e haja limpeza dos espaços sem conflito.


De acordo com a decisão de Moraes, o governo federal terá que elaborar nos 120 dias um diagnóstico atual da população de rua, identificando perfis, procedências e suas principais necessidades.


A ideia é criar instrumentos de diagnóstico dessa população para a criação de políticas públicas. O diagnóstico deve amparar a criação de meios de fiscalização de processos de despejo e reintegração de posse no país e seu impacto na população de rua, por exemplo.


Além disso, servirá para a elaboração de diretrizes para intervenções do poder público, pautadas em tratamento humanizado e não violento da população de rua.


Em 120 dias, municípios e Distrito Federal também terão que fazer um "diagnóstico pormenorizado da situação nos respectivos territórios" com a indicação do quantitativo de pessoas de rua por área geográfica, quantidade e local das vagas de abrigo e de capacidade de fornecimento de alimentação.


A decisão de Moraes foi feita a pedido da Rede Sustentabilidade, do PSOL e do MTST (Movimento dos Trabalhadores Sem-Teto).


Eles sustentam que há um "estado de completa omissão estatal" sobre a população de rua e não há "política pública eficaz para atender a esse grupo vulnerável", além de não haver um censo nacionalmente coordenado para estimar sua dimensão.


Em sua decisão, Alexandre de Moraes disse que "a violação maciça de direitos humanos, a indicar um potencial estado de coisas inconstitucional, impele o Poder Judiciário a intervir, a mediar e a promover esforços na reimaginação de uma estrutura de enfrentamento para as mazelas que, lastimavelmente, caracterizam uma determinada conjuntura, tal qual aquela que se apresenta".


"Assim, embora seja possível, como visto, impor medidas concretas mais urgentes no intuito de garantir um mínimo de existência digna, também revela-se necessário mobilizar os demais poderes, tanto mais afeitos às especificidades das políticas públicas, na construção de uma solução robusta e duradoura", acrescentou o ministro.


 "A dignidade das pessoas em situação de rua é direito humano inviolável, logo, é inaceitável a dependência de sua realização à benevolência de particulares, em razão da omissão do Estado", acrescentou Moraes. [...]


https://www1.folha.uol.com.br

De acordo com os elementos constitutivos do texto, é correto classificá-lo como um(a): 
Alternativas
Q3702640 Direito Administrativo

Julgue Verdadeiro (V) ou Falso (F), com relação às Fases do processo de licitação:


( ) I - preparatória;


( ) II - de divulgação do edital de licitação;


( ) III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;


( ) IV - de julgamento;


( ) V - de habilitação;


( ) VI - recursal;


( ) VII - de homologação.


( ) VIII - o orçamento estimado, com as composições dos preços utilizados para sua formação.


Assinale a alternativa correspondente:

Alternativas
Respostas
181: D
182: A
183: C
184: B
185: B
186: C
187: E
188: B
189: C
190: D
191: D
192: A
193: C
194: B
195: A
196: E
197: D
198: B
199: E
200: A