“[...] impele o Poder Judiciário a intervir, a mediar e a pr...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3702799 Português

Leia o texto a seguir para responder à questão.



Moraes diz que Estado é omisso com moradores de rua e proíbe remoções forçadas. Ministro deu 120 dias para que governo federal crie uma política nacional sobre o tema.

Brasília – 25 jul. 2023

José Marques



O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta terça-feira (25) que o governo federal crie em 120 dias um plano de ação e monitoramento para que seja implementada uma política nacional sobre moradores de rua.


Ele também ordenou, de forma imediata, que estados, Distrito Federal e municípios sigam as diretrizes de um decreto federal de 2009que instituiu a chamada Política Nacional para a População em Situações de Rua.


O ministro decidiu ainda que, no âmbito de suas zeladorias urbanas, os Executivos devem efetivar medidas que garantam a segurança pessoal e dos bens das pessoas em situação de rua nos abrigos institucionais.


Moraes proíbe o recolhimento forçado de bens e pertences e ordena que sejam disponibilizados o apoio da vigilância sanitária para garantir abrigo aos animais dos moradores de rua.


É proibido, ainda, o emprego de técnicas da chamada "arquitetura hostil" contra a população de rua ou o levantamento de barreiras que dificultem o acesso a serviços públicos.


A zeladoria urbana terá que divulgar previamente o dia, o horário e o local de suas ações, para que os moradores de rua recolham seus pertences e haja limpeza dos espaços sem conflito.


De acordo com a decisão de Moraes, o governo federal terá que elaborar nos 120 dias um diagnóstico atual da população de rua, identificando perfis, procedências e suas principais necessidades.


A ideia é criar instrumentos de diagnóstico dessa população para a criação de políticas públicas. O diagnóstico deve amparar a criação de meios de fiscalização de processos de despejo e reintegração de posse no país e seu impacto na população de rua, por exemplo.


Além disso, servirá para a elaboração de diretrizes para intervenções do poder público, pautadas em tratamento humanizado e não violento da população de rua.


Em 120 dias, municípios e Distrito Federal também terão que fazer um "diagnóstico pormenorizado da situação nos respectivos territórios" com a indicação do quantitativo de pessoas de rua por área geográfica, quantidade e local das vagas de abrigo e de capacidade de fornecimento de alimentação.


A decisão de Moraes foi feita a pedido da Rede Sustentabilidade, do PSOL e do MTST (Movimento dos Trabalhadores Sem-Teto).


Eles sustentam que há um "estado de completa omissão estatal" sobre a população de rua e não há "política pública eficaz para atender a esse grupo vulnerável", além de não haver um censo nacionalmente coordenado para estimar sua dimensão.


Em sua decisão, Alexandre de Moraes disse que "a violação maciça de direitos humanos, a indicar um potencial estado de coisas inconstitucional, impele o Poder Judiciário a intervir, a mediar e a promover esforços na reimaginação de uma estrutura de enfrentamento para as mazelas que, lastimavelmente, caracterizam uma determinada conjuntura, tal qual aquela que se apresenta".


"Assim, embora seja possível, como visto, impor medidas concretas mais urgentes no intuito de garantir um mínimo de existência digna, também revela-se necessário mobilizar os demais poderes, tanto mais afeitos às especificidades das políticas públicas, na construção de uma solução robusta e duradoura", acrescentou o ministro.


 "A dignidade das pessoas em situação de rua é direito humano inviolável, logo, é inaceitável a dependência de sua realização à benevolência de particulares, em razão da omissão do Estado", acrescentou Moraes. [...]


https://www1.folha.uol.com.br

“[...] impele o Poder Judiciário a intervir, a mediar e a promover esforços [...].” 13º§


Os verbos destacados, na 3ª pes. do plural do presente do indicativo e na 1ª pes. do singular do futuro do subjuntivo, na ordem em que se encontram na frase, estão corretamente conjugados em:

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Tema central da questão:
A questão aborda morfologia verbal, mais especificamente conjugação de verbos irregulares em tempos e pessoas distintos, de acordo com a norma-padrão.

Justificativa para a alternativa correta (C):

O enunciado exige:

  • 3ª pessoa do plural do presente do indicativo para “intervir”
  • 1ª pessoa do singular do futuro do subjuntivo para “mediar”

“Intervêm” é a forma correta do presente do indicativo, 3ª pessoa do plural (“eles intervêm”), como ensina Bechara: verbos derivados de “vir” mantêm a estrutura, trocando apenas o prefixo (ex: “eles vêm” → “eles intervêm”).

“Mediar” é a 1ª pessoa do singular do futuro do subjuntivo (“quando eu mediar”), segundo Cunha & Cintra. Os verbos terminados em “-iar”, no futuro do subjuntivo, mantêm o infinitivo como base.

Portanto, a alternativa C) intervêm – mediar é a única correta.

Análise das alternativas incorretas:

A) interveem – mediar
“Interveem” está incorreto; o correto é “intervêm” (acento circunflexo, conforme regra dos verbos derivados de “vir”).

B) intervém – mediar
“Intervém” é singular (“ele intervém”), e não plural.

D) intervêm – medeie
“Medeie” está no presente do subjuntivo: “que eu medeie”; pede-se o futuro do subjuntivo (“mediar”).

E) intervenham – medeie
“Intervenham” está no presente do subjuntivo (“que eles intervenham”), não no presente do indicativo.

Estratégia de prova:
Ao resolver questões desse tipo, sempre identifique o tempo, modo e pessoa verbal exigidos e recorra mentalmente à conjugação padrão dos verbos irregulares. Atenção a pegadinhas comuns como troca de acento, confusão entre singular/plural ou de modos verbais.

Referências: Bechara, E. (Moderna Gramática Portuguesa); Cunha & Cintra (Nova Gramática do Português Contemporâneo).

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo