“Ministro deu 120 dias para que governo federal crie uma pol...
Leia o texto a seguir para responder à questão.
Moraes diz que Estado é omisso com moradores de rua e proíbe remoções forçadas. Ministro deu 120 dias para que governo federal crie uma política nacional sobre o tema.
Brasília – 25 jul. 2023
José Marques
O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta terça-feira (25) que o governo federal crie em 120 dias um plano de ação e monitoramento para que seja implementada uma política nacional sobre moradores de rua.
Ele também ordenou, de forma imediata, que estados, Distrito Federal e municípios sigam as diretrizes de um decreto federal de 2009que instituiu a chamada Política Nacional para a População em Situações de Rua.
O ministro decidiu ainda que, no âmbito de suas zeladorias urbanas, os Executivos devem efetivar medidas que garantam a segurança pessoal e dos bens das pessoas em situação de rua nos abrigos institucionais.
Moraes proíbe o recolhimento forçado de bens e pertences e ordena que sejam disponibilizados o apoio da vigilância sanitária para garantir abrigo aos animais dos moradores de rua.
É proibido, ainda, o emprego de técnicas da chamada "arquitetura hostil" contra a população de rua ou o levantamento de barreiras que dificultem o acesso a serviços públicos.
A zeladoria urbana terá que divulgar previamente o dia, o horário e o local de suas ações, para que os moradores de rua recolham seus pertences e haja limpeza dos espaços sem conflito.
De acordo com a decisão de Moraes, o governo federal terá que elaborar nos 120 dias um diagnóstico atual da população de rua, identificando perfis, procedências e suas principais necessidades.
A ideia é criar instrumentos de diagnóstico dessa população para a criação de políticas públicas. O diagnóstico deve amparar a criação de meios de fiscalização de processos de despejo e reintegração de posse no país e seu impacto na população de rua, por exemplo.
Além disso, servirá para a elaboração de diretrizes para intervenções do poder público, pautadas em tratamento humanizado e não violento da população de rua.
Em 120 dias, municípios e Distrito Federal também terão que fazer um "diagnóstico pormenorizado da situação nos respectivos territórios" com a indicação do quantitativo de pessoas de rua por área geográfica, quantidade e local das vagas de abrigo e de capacidade de fornecimento de alimentação.
A decisão de Moraes foi feita a pedido da Rede Sustentabilidade, do PSOL e do MTST (Movimento dos Trabalhadores Sem-Teto).
Eles sustentam que há um "estado de completa omissão estatal" sobre a população de rua e não há "política pública eficaz para atender a esse grupo vulnerável", além de não haver um censo nacionalmente coordenado para estimar sua dimensão.
Em sua decisão, Alexandre de Moraes disse que "a violação maciça de direitos humanos, a indicar um potencial estado de coisas inconstitucional, impele o Poder Judiciário a intervir, a mediar e a promover esforços na reimaginação de uma estrutura de enfrentamento para as mazelas que, lastimavelmente, caracterizam uma determinada conjuntura, tal qual aquela que se apresenta".
"Assim, embora seja possível, como visto, impor medidas concretas mais urgentes no intuito de garantir um mínimo de existência digna, também revela-se necessário mobilizar os demais poderes, tanto mais afeitos às especificidades das políticas públicas, na construção de uma solução robusta e duradoura", acrescentou o ministro.
"A dignidade das pessoas em situação de rua é direito humano inviolável, logo, é inaceitável a dependência de sua realização à benevolência de particulares, em razão da omissão do Estado", acrescentou Moraes. [...]
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“Ministro deu 120 dias para que governo federal crie uma política nacional sobre o tema.”
A oração sublinhada é classificada como
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Tema central: A questão aborda a classificação das orações subordinadas adverbiais, especificamente a identificação de uma oração que expressa finalidade utilizando a conjunção “para que”.
Análise da oração: O trecho sublinhado – “para que governo federal crie uma política nacional sobre o tema” – é introduzido pela locução conjuntiva “para que”, típica das orações subordinadas adverbiais finais.
Segundo Evanildo Bechara (Moderna Gramática Portuguesa): as orações subordinadas adverbiais finais indicam o propósito ou objetivo de uma ação, normalmente introduzidas por “para que”, “a fim de que”, entre outras. Por exemplo: “Estudei muito para que fosse aprovado.”
No contexto, a ação principal é “Ministro deu 120 dias”; a oração subordinada indica com que finalidade esse prazo foi dado: para que o governo federal crie uma política nacional sobre o tema.
Portanto, trata-se de uma oração subordinada adverbial final (Alternativa A – correta).
Análise das alternativas incorretas:
B) Subordinada adverbial temporal: Indica tempo (“quando”, “enquanto”). Não há sentido temporal na oração analisada, mas sim de finalidade.
C) Subordinada substantiva apositiva: Explica ou esclarece substantivos, exercendo função de aposto. Aqui, a oração exerce papel adverbial, não substantivo.
D) Subordinada adjetiva restritiva: Caracteriza um termo anterior, via pronome relativo (“que”, “o qual”). Não é o caso, pois a oração não caracteriza nenhum substantivo.
E) Coordenada sindética explicativa: Uma oração coordenada explicativa explica outra, geralmente iniciada por “pois”, “porque”. Na oração analisada, não há explicação, mas sim finalidade.
Estrategicamente: Atenção a conectivos como “para que”, pois são claros indicadores de orações finais. Questões desse tipo muitas vezes trocam o conectivo, tentando induzir à confusão entre finalidade e tempo, ou entre função adverbial e função substantiva.
Resumo para a prova: Se a oração começa por “para que” e indica objetivo ou finalidade, trata-se de oração subordinada adverbial final.
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