Leia as afirmativas abaixo. I – aos autores pertence o dire...
Leia as afirmativas abaixo.
I – aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar.
II – a lei não prejudicará o direito adquirido e o ato jurídico perfeito, apenas a coisa julgada.
III – no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
IV – a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.
Estão corretas as afirmativas:
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Comentário da Questão:
Esta questão explora disposições constitucionais gerais, exigindo conhecimento literal da Constituição Federal (CF/88) e atenção a possíveis armadilhas no texto.
Tema central: São direitos e garantias fundamentais que perpassam direitos autorais, direito adquirido, requisição de bem em perigo público e a irretroatividade da lei penal, todos previstos no art. 5º da CF/88.
Legislação Utilizada:
- Art. 5º, XXVII, CF/88: “Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar.”
- Art. 5º, XXXVI, CF/88: “A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.”
- Art. 5º, XXV, CF/88: “No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.”
- Art. 5º, XL, CF/88: “A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.”
Análise das Afirmativas:
- I – Correta. Repete literalmente o art. 5º, XXVII. Ex: Herdeiros podem continuar explorando comercialmente obras de um escritor falecido.
- II – Incorreta. Omite a expressão “coisa julgada”. A CF/88 protege direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada.
- III – Correta. Repete o art. 5º, XXV. Ex: Governo usa caminhão de pessoa para retirada de vítimas em enchente e depois indeniza se houve dano.
- IV – Correta. Exata reprodução do art. 5º, XL.
Exemplo prático: Se uma nova legislação criminaliza conduta antes não criminalizada, só poderá retroagir para beneficiar o réu – garantia do art. 5º, XL (exemplo utilizado em decisões como HC 82.959/STF).
Justificativa da Alternativa C:
Alternativa C (“I, III e IV, apenas”) contempla todas as assertivas que reproduzem corretamente a CF/88, conforme a análise acima.
Análise das demais alternativas:
- A: Deixa de incluir a III (propriedade em perigo público).
- B: Inclui a II, que está errada quanto à proteção da coisa julgada.
- D: Novamente, inclui a II, que não reflete o texto constitucional.
- E: Inclui todas, englobando seguinte erro da II.
Pegadinhas: Muito comum a omissão ou troca de termos (“apenas”, “e”, “ou”, “coisa julgada” etc.). Sempre leia os itens buscando fidelidade ao texto da CF.
Referências doutrinárias: José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes abordam esses dispositivos detalhadamente em suas obras clássicas.
Conclusão: A alternativa C é a correta. Mantenha atenção ao texto literal e siga treinando para aprimorar sua análise!
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