“[...] há um ‘estado de completa omissão estatal’ sobre a po...
Leia o texto a seguir para responder à questão.
Moraes diz que Estado é omisso com moradores de rua e proíbe remoções forçadas. Ministro deu 120 dias para que governo federal crie uma política nacional sobre o tema.
Brasília – 25 jul. 2023
José Marques
O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta terça-feira (25) que o governo federal crie em 120 dias um plano de ação e monitoramento para que seja implementada uma política nacional sobre moradores de rua.
Ele também ordenou, de forma imediata, que estados, Distrito Federal e municípios sigam as diretrizes de um decreto federal de 2009que instituiu a chamada Política Nacional para a População em Situações de Rua.
O ministro decidiu ainda que, no âmbito de suas zeladorias urbanas, os Executivos devem efetivar medidas que garantam a segurança pessoal e dos bens das pessoas em situação de rua nos abrigos institucionais.
Moraes proíbe o recolhimento forçado de bens e pertences e ordena que sejam disponibilizados o apoio da vigilância sanitária para garantir abrigo aos animais dos moradores de rua.
É proibido, ainda, o emprego de técnicas da chamada "arquitetura hostil" contra a população de rua ou o levantamento de barreiras que dificultem o acesso a serviços públicos.
A zeladoria urbana terá que divulgar previamente o dia, o horário e o local de suas ações, para que os moradores de rua recolham seus pertences e haja limpeza dos espaços sem conflito.
De acordo com a decisão de Moraes, o governo federal terá que elaborar nos 120 dias um diagnóstico atual da população de rua, identificando perfis, procedências e suas principais necessidades.
A ideia é criar instrumentos de diagnóstico dessa população para a criação de políticas públicas. O diagnóstico deve amparar a criação de meios de fiscalização de processos de despejo e reintegração de posse no país e seu impacto na população de rua, por exemplo.
Além disso, servirá para a elaboração de diretrizes para intervenções do poder público, pautadas em tratamento humanizado e não violento da população de rua.
Em 120 dias, municípios e Distrito Federal também terão que fazer um "diagnóstico pormenorizado da situação nos respectivos territórios" com a indicação do quantitativo de pessoas de rua por área geográfica, quantidade e local das vagas de abrigo e de capacidade de fornecimento de alimentação.
A decisão de Moraes foi feita a pedido da Rede Sustentabilidade, do PSOL e do MTST (Movimento dos Trabalhadores Sem-Teto).
Eles sustentam que há um "estado de completa omissão estatal" sobre a população de rua e não há "política pública eficaz para atender a esse grupo vulnerável", além de não haver um censo nacionalmente coordenado para estimar sua dimensão.
Em sua decisão, Alexandre de Moraes disse que "a violação maciça de direitos humanos, a indicar um potencial estado de coisas inconstitucional, impele o Poder Judiciário a intervir, a mediar e a promover esforços na reimaginação de uma estrutura de enfrentamento para as mazelas que, lastimavelmente, caracterizam uma determinada conjuntura, tal qual aquela que se apresenta".
"Assim, embora seja possível, como visto, impor medidas concretas mais urgentes no intuito de garantir um mínimo de existência digna, também revela-se necessário mobilizar os demais poderes, tanto mais afeitos às especificidades das políticas públicas, na construção de uma solução robusta e duradoura", acrescentou o ministro.
"A dignidade das pessoas em situação de rua é direito humano inviolável, logo, é inaceitável a dependência de sua realização à benevolência de particulares, em razão da omissão do Estado", acrescentou Moraes. [...]
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“[...] há um ‘estado de completa omissão estatal’ sobre a população de rua e não há ‘política pública eficaz para atender a esse grupo vulnerável’ [...].” 12º§
As duas ocorrências de “a”, conforme destaques acima, são, respectivamente:
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Tema central: Morfologia: identificação das classes gramaticais do termo "a" no contexto textual.
A questão cobrou sua habilidade de perceber funções gramaticais distintas de uma mesma palavra (“a”) em diferentes contextos, ponto recorrente em provas de concursos para cargos analíticos.
Justificativa da alternativa correta (B):
1ª ocorrência: “a população de rua”
Aqui, “a” antecede o substantivo “população”, determinando-o. Dessa forma, atua como artigo definido. Os artigos definidos (o, a, os, as) particularizam o substantivo, como ensinados por Bechara: “O artigo definido indica ser o substantivo conhecido do ouvinte/leitor.”
2ª ocorrência: “…atender a esse grupo vulnerável…”
Já neste trecho, “a” introduz o complemento do verbo “atender”. Segundo a norma padrão, “atender” é verbo transitivo indireto, exigindo a preposição ‘a’ antes do seu objeto indireto (Celso Cunha & Lindley Cintra, Nova Gramática).
Portanto, a lógica normativa aplicada: B) artigo e preposição.
Análise das alternativas incorretas:
A) artigo e pronome: “a” em nenhum dos casos é pronome. Não retoma nem substitui um substantivo.
C) artigo e artigo: Apenas a primeira ocorrência é artigo; a segunda é preposição.
D) preposição e preposição: A primeira é artigo, não preposição.
E) pronome e preposição: “a” não funciona como pronome em nenhum contexto.
Ponto sutil – Pegadinha: Muitos candidatos se confundem ao pensar que, sempre antes de substantivo, “a” será artigo, ou sempre será preposição diante de objeto indireto. O contexto é determinante! Atente-se à estrutura sintática e à regência verbal para não errar esse tipo de questão.
Regra essencial: “O artigo define ou indefinir o substantivo; a preposição estabelece relação entre termos.” (Bechara, Moderna Gramática Portuguesa)
Seja atento à dupla função da palavra “a”. Esse cuidado faz diferença nas provas de análise textual e morfologia.
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