Julgue Verdadeiro (V) ou Falso (F), com relação às Fases do ...
Julgue Verdadeiro (V) ou Falso (F), com relação às Fases do processo de licitação:
( ) I - preparatória;
( ) II - de divulgação do edital de licitação;
( ) III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;
( ) IV - de julgamento;
( ) V - de habilitação;
( ) VI - recursal;
( ) VII - de homologação.
( ) VIII - o orçamento estimado, com as composições dos preços utilizados para sua formação.
Assinale a alternativa correspondente:
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Gabarito: Letra A
Comentário:
A questão trata das fases do processo de licitação conforme a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações). O tema é fundamental para o cargo de Contador, pois o profissional deve conhecer o rito procedimental das contratações públicas.
A legislação aplicável está disposta no Art. 17 da Lei nº 14.133/2021:
“Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:
I – preparatória;
II – de divulgação do edital de licitação;
III – de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;
IV – de julgamento;
V – de habilitação;
VI – recursal;
VII – de homologação.”
A alternativa A) V – V – V – V – V – V – V – F está correta porque as sete primeiras fases estão literalmente previstas na Lei. A oitava assertiva (“o orçamento estimado, com as composições dos preços utilizados para sua formação”) não é uma fase, mas sim um elemento da fase preparatória.
Exemplo prático:
Imagine um órgão público que pretende contratar serviço de consultoria. O processo licitatório irá:
- Fase preparatória (estudos técnicos e orçamento estimado);
- Publicação do edital;
- Recebimento das propostas;
- Julgamento;
- Habilitação;
- Recursos;
- Homologação dos resultados.
Pegadinha: Muitos candidatos confundem documentos e atos da fase preparatória com fases autônomas do procedimento. Fique atento: o orçamento estimado não é uma fase, mas uma etapa dentro da preparatória.
Análise das alternativas:
- B (V – V – V – V – V – V – V – V): Incorreta porque considera o orçamento estimado como fase do processo, o que não condiz com a Lei.
- C e E: Marcam toda a sequência como falsa, o que ignora o conteúdo expresso do Art. 17.
- D: Afirma que apenas as quatro primeiras são fases corretas, recorrendo ao erro jurídico semelhante.
De acordo com Marçal Justen Filho (“Comentários à Lei de Licitações...”), conhecer a ordenação e natureza das fases é essencial para compreender a regularidade da licitação.
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Gab. A
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