De acordo com o texto, está correta a seguinte afirmativa: 

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Q3702795 Direito Constitucional

Leia o texto a seguir para responder à questão.



Moraes diz que Estado é omisso com moradores de rua e proíbe remoções forçadas. Ministro deu 120 dias para que governo federal crie uma política nacional sobre o tema.

Brasília – 25 jul. 2023

José Marques



O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta terça-feira (25) que o governo federal crie em 120 dias um plano de ação e monitoramento para que seja implementada uma política nacional sobre moradores de rua.


Ele também ordenou, de forma imediata, que estados, Distrito Federal e municípios sigam as diretrizes de um decreto federal de 2009que instituiu a chamada Política Nacional para a População em Situações de Rua.


O ministro decidiu ainda que, no âmbito de suas zeladorias urbanas, os Executivos devem efetivar medidas que garantam a segurança pessoal e dos bens das pessoas em situação de rua nos abrigos institucionais.


Moraes proíbe o recolhimento forçado de bens e pertences e ordena que sejam disponibilizados o apoio da vigilância sanitária para garantir abrigo aos animais dos moradores de rua.


É proibido, ainda, o emprego de técnicas da chamada "arquitetura hostil" contra a população de rua ou o levantamento de barreiras que dificultem o acesso a serviços públicos.


A zeladoria urbana terá que divulgar previamente o dia, o horário e o local de suas ações, para que os moradores de rua recolham seus pertences e haja limpeza dos espaços sem conflito.


De acordo com a decisão de Moraes, o governo federal terá que elaborar nos 120 dias um diagnóstico atual da população de rua, identificando perfis, procedências e suas principais necessidades.


A ideia é criar instrumentos de diagnóstico dessa população para a criação de políticas públicas. O diagnóstico deve amparar a criação de meios de fiscalização de processos de despejo e reintegração de posse no país e seu impacto na população de rua, por exemplo.


Além disso, servirá para a elaboração de diretrizes para intervenções do poder público, pautadas em tratamento humanizado e não violento da população de rua.


Em 120 dias, municípios e Distrito Federal também terão que fazer um "diagnóstico pormenorizado da situação nos respectivos territórios" com a indicação do quantitativo de pessoas de rua por área geográfica, quantidade e local das vagas de abrigo e de capacidade de fornecimento de alimentação.


A decisão de Moraes foi feita a pedido da Rede Sustentabilidade, do PSOL e do MTST (Movimento dos Trabalhadores Sem-Teto).


Eles sustentam que há um "estado de completa omissão estatal" sobre a população de rua e não há "política pública eficaz para atender a esse grupo vulnerável", além de não haver um censo nacionalmente coordenado para estimar sua dimensão.


Em sua decisão, Alexandre de Moraes disse que "a violação maciça de direitos humanos, a indicar um potencial estado de coisas inconstitucional, impele o Poder Judiciário a intervir, a mediar e a promover esforços na reimaginação de uma estrutura de enfrentamento para as mazelas que, lastimavelmente, caracterizam uma determinada conjuntura, tal qual aquela que se apresenta".


"Assim, embora seja possível, como visto, impor medidas concretas mais urgentes no intuito de garantir um mínimo de existência digna, também revela-se necessário mobilizar os demais poderes, tanto mais afeitos às especificidades das políticas públicas, na construção de uma solução robusta e duradoura", acrescentou o ministro.


 "A dignidade das pessoas em situação de rua é direito humano inviolável, logo, é inaceitável a dependência de sua realização à benevolência de particulares, em razão da omissão do Estado", acrescentou Moraes. [...]


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De acordo com o texto, está correta a seguinte afirmativa: 
Alternativas

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Comentário da Questão – Direitos Sociais e População em Situação de Rua

Tema central: A questão trata da efetivação dos Direitos Sociais relacionados à população em situação de rua e a atuação do Poder Judiciário (STF) diante da omissão estatal.

Legislação e Jurisprudência:
- Constituição Federal, art. 6º: “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia (...).”
- Art. 1º, III: Dignidade da pessoa humana.
- Decreto nº 7.053/2009, art. 1º: Institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua.
- STF, ADPF 976: Decisão liminar do Min. Alexandre de Moraes determinando a implementação de políticas para moradores de rua e proibindo remoções forçadas.

Conceito e Exemplo Prático:
A questão exige saber que o Estado é responsável pela garantia dos direitos fundamentais de populações vulneráveis. Por exemplo, se o ente público retira à força pessoas de rua de determinado local, sem oferecer alternativa digna, afronta o direito constitucional de moradia e dignidade.

Justificativa da Alternativa Correta (D):
A alternativa D está correta, pois reflete fielmente o teor da decisão do STF, que reconheceu a omissão estatal no enfrentamento dos problemas da população de rua e reforçou a obrigatoriedade do Estado em proteger direitos humanos básicos, especialmente a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF/88). Além disso, a decisão buscou garantir ações concretas e serviços públicos adequados, em linha com a doutrina de Ingo Sarlet sobre a função positiva do Estado.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Resolve-se a pobreza apenas por decisão judicial (incorreta): Decisões judiciais podem determinar políticas, mas não extinguem a pobreza de imediato.
B) STF formou maioria – O texto não menciona decisão colegiada ou juízo sobre causas da miséria, mas sim tutela emergencial individual.
C) Afronta à separação – O STF apenas supriu omissão estatal para garantir direitos já previstos na CF, exercendo controle da omissão inconstitucional.
E) Dificultar invasões extremistas – Não se trata de questão de segurança ou ordem pública contra extremistas, mas de garantia de direitos sociais e humanos.

Pegadinha: Cuidado com alternativas que sugerem excesso do Judiciário ou que simplificam problemas complexos como a erradicação da pobreza como simples decisão judicial.

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