Questões de Concurso
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l. havia, na decisão absolutória, nulidade absoluta decorrente de incompetência do Juízo, a qual podia, como aconteceu, ser reconhecida pelo Tribunal de Justiça '
II. havia, na decisão absolutória, nulidade absoluta decorrente de incompetencia do Juízo, mas o Tribunal de Justiça do Paraná não podia acolhe-la;
Ill. ha constrangimento ilegal sanável por habeas corpus, pois o processo instaurado na Justiça Federal é manifestamente nulo;
IV. a decisão absolutória, proferida por Juiz constitucionalmente incompetente, equivale a ato inexistente, mas não podia ser desfeita.
ANALISANDO AS ASSERTIVAS ACIMA, PODE-SE AFIRMAR QUE:
I. absolvição sumária, e o Ministério Público pode combater o decisório, Interpondo recurso de apelação, tendo, também, o assistente da acusação legitimidade supletiva para recorrer;
ll. impronúncia, e o Ministério Público pode combater o decisório através de recurso em sentido estrito, tendo, também, o assistente da acusação legitimidade supletiva para recorrer;
lIl. impronúncia, e somente o Ministério Público pode combater o decisório, interpondo recurso em sentido estrito;
IV. impronúncia, uma decisão que encerra a primeira fase do judicium accusationis sem inaugurar a segunda, mas que é impugnável através de recurso em sentido estrito,
ANALISANDO AS ASSERTIVAS ACIMA, PODE-SE AFIRMAR QUE:
I. por força da autonomia das instâncias, a falta de decisão definitiva no procedimento administrativo-fiscal não obstará o recebimento da denúncia, que podia, como aconteceu, ser apresentada pelo Procurador da República com base nos elementos contidos nas cópias requisitadas, mesmo porque a hipótese é de crime de ação pública incondicionada;
II como não afeta a atuação do Ministério Público, sendo norma endereçada aos agentes fazendários - que ficam obrigados a remeter notitia criminis quando o lançamento se torna definitivo - o artigo 83 da Lei n° 9.430/96 não obstará o recebimento da denúncia, que podia, como aconteceu, ser apresentada pelo Procurador da República com base nos elementos contidos nas cópias requisitadas, mesmo porque a hipótese é de crime de ação pública incondicionada;
III. a denúncia deverá ser rejeitada por falta de justa causa, em face da inexistência de inquérito policial;
IV. a denúncia deverá ser rejeitada por falta de justa causa, em face da falta de condição objetiva de punibilidade da infração.
ANALISANDO AS ASSERTIVAS ACIMA, PODE-SE AFIRMAR QUE:
l. por conta do princípio do favor rei, em caso de conflito entre o jus puniendi do Estado e o jus libertatis do acusado, prevalece este último;
II. os princípios da indisponibilidade do processo e de sua obrigatoriedade encontram-se mitigados pela possibilidade de transação e suspensão condicional do processo, nas hipóteses das infrações de menor potencial ofensivo, da competência dos juizados especiais; .
Ill. do princípio da miciativa das partes decorre que o Juiz não age de ofício para encetar a ação penal pública, cuja Instauração cabe privativamente ao Ministério Público, que é senhor da opinio deilcti e pode desistir da persecução criminal já desencadeada
IV. como tem por objetivo a descoberta dos fatos, o processo deve-se desenvolver de modo a garantir que o jus puniendi se exerça contra quem cometeu o delito e nos limites de sua culpabilidade, sendo possível rescindir decisão que transitou em julgado, pois o princípio da verdade real vige em toda sua inteireza.
ANALISANDO AS ASSERTIVAS ACIMA, PODE-SE AFIRMAR QUE:
I. se, apesar de intimado, Márcio não comparece ao ato nem justifica a falta, o Juiz não pode ordenar sua condução coercitiva, devendo marcar nova data para tentar a reconciliação
II se, apesar de intimado, Márcio não comparece ao ato nem justifica a falta, o Juiz pode ordenar sua condução coercitiva, embora não possa forçá-lo à reconciliação;
IIII. se, apesar de intimados, Silvana e seu advogado não comparecem ao ato nem justificam a falta, o Juiz deve reconhecer a ocorrência da perempção, declarando extinta a punibilidade do querelado e rejeitando a queixa;
IV. se, apesar de intimados, Silvana e seu advogado não comparecem ao ato nem justificam a faita, o Juiz deve receber a queixa, designar data para o interrogatório, ordenar a citação do querelado, mandar notificar o Ministério Público e intimar a querelante e seu patrono.
ANALISANDO AS ASSERTIVAS ACIMA, PODE-SE AFIRMAR QUE:
I as qualificadoras interessam à fixação da pena-base porque são circunstâncias legais presentes na Parte Especial do Código, que cominam novas penas para o tipo derivado, com limites, mínimo e/ou máximo, distintos do tipo fundamental;
ll. num primeiro momento, cabe ao Magistrado calcular a pena-base, considerando os fatores legais, quais sejam: o comportamento da vítima, bem como a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, e, ainda, os motivos, as circunstâncias e conseqüências do crime
lIl. na segunda fase, cabe ao Juiz fazer incidir sobre a pena-base as circunstâncias atenuantes e agravantes, sendo certo que a pena pode ser atenuada ou agravada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, ainda que não esteja prevista em lei;
IV. na última etapa, cabe ao Magistrado observar as causas de diminuição e aumento de pena, para determinar, em definitivo, o quantum da pena, sendo impossível transpor os limites mínimo e máximo da cominação do tipo'
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