Questões de Concurso
Para tj-dft
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I - É admissível a fusão de sociedades ainda que envolvam pessoas jurídicas não organizadas sob a mesma forma societária.
II - A incorporação consiste na operação em que se une uma sociedade limitada à outra de natureza anônima, subsistindo, ao final do procedimento, apenas uma delas.
III - Em ocorrendo a transformação de uma sociedade de natureza limitada em anônima, os credores poderão haver desta apenas as obrigações veiculadas no protocolo da operação, e desde que contra isso tenham se oposto oportunamente.
IV - Somente é possível a transformação de sociedades de S.A. para Ltda. e de Ltda. para S.A.
I - Nos casos de duplicatas simuladas, tratando-se de terceiro de boa-fé ou não, os títulos respectivos são passíveis de protesto.
II - Como regra geral, no direito cambial, as exceções pessoais ou relativas ao negócio jurídico subjacente não podem ser opostas ao endossatário de boa-fé, não comportando, tal premissa, mitigações decorrentes das diversas modalidades de títulos creditícios.
III - Endossada a duplicata, aplicam-se as normas reguladoras das relações de natureza cambial, o que restringe o endossatário de exercer, todos os direitos emergentes do título, contra quem se houver vinculado cambialmente.
IV - A affectio societatis, designada pela cooperação efetiva entre os sócios, distingue-se como característica de todas as sociedades empresariais.
I - Na locação ou compra de uma loja de um shopping center, tal qual ocorre com qualquer imóvel, o locador/vendedor se compromete com o êxito negocial do locatário/comprador.
II - Numa relação de compra e venda de loja em shopping center, em ocorrendo a entrega da loja, não há base para o acolhimento da exceptio non adimpleti contractus, considerando que a obrigação principal constante do contrato foi cumprida. Hipótese de aplicação da exceptio non rite adimpleti contractus.
III - No contrato de factoring, é impositivo ao faturizador assumir os riscos do não-pagamento, pois, ao ceder seus ativos, o faturizado desvincula-se de qualquer obrigação em caso de inadimplemento do devedor-sacado.
IV - A emissão de cheque pós-datado não o desnatura como título de crédito.
I - Nas sociedades em conta de participação, a inscrição do contrato social em qualquer registro lhe confere personalidade jurídica.
II - Nas sociedades simples, o sócio admitido em sociedade já constituída responde pelo saldo das dívidas que os bens da sociedade não cobrirem, na proporção de sua participação das perdas sociais, salvo cláusula de responsabilidade solidária.
III - O regime diferenciado e favorecido instituído pelo Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte não se aplica às sociedades, entre as quais estão as sociedades por ações, aos bancos comerciais e às cooperativas em geral (excetuadas as de consumo).
IV - O regime da sociedade comandita por ações é o das anônimas.
I - No caso do título de crédito à ordem, a cessão dos direitos nele incorporados realiza-se mediante endosso ou por tradição, quando se tratar de título ao portador.
II - O título de crédito abstrato é aquele cuja causa da emissão é determinada e a obrigação é vinculada a essa causa que gerou o negócio.
III - O princípio da cartularidade no direito cambial significa que todos os atos, declarações e assinaturas referentes ao título de crédito devem constar do próprio título.
IV - A circulação do título à ordem realiza-se por meio de uma série de endossos, que são representados pelas assinaturas dos endossantes, com a designação em favor de quem está sendo transferido o título, no caso do endosso em preto.
I - A duplicata é título de crédito próprio de sociedades empresárias, sendo vedada sua emissão por pessoas físicas.
II - Assim como o cheque, considera-se a duplicata um título cambiariforme, pois não se vislumbra nela uma operação típica de crédito.
III - A duplicata é um título de crédito sacado exclusivamente em razão de compra e venda à prazo de mercadorias para cobrança futura.
IV - É facultativo, ao empresário que opta pelo saque da duplicata, escriturar a operação em livro próprio.
I - O contrato de franquia (franchising) resulta da conjugação de dois outros contratos empresariais: a licença de uso da patente e a prestação de serviços de organização de empresa.
II - A venda de produtos, do franqueador para o franqueado, não é requisito essencial da franquia, mesmo da comercial.
III - A lei brasileira, sobre franquias, não confere tipicidade ao contrato, uma vez que não define direitos e deveres dos contratantes, mas apenas obriga os empresários que pretendem franquear seu negócio a expor, anteriormente à conclusão do acordo, aos interessados algumas informações essenciais.
IV - A Circular de Oferta de Franquia - COF, instrumento fundamental para a formação válida do vínculo entre franqueador e franqueado, introduzido no direito brasileiro pela Lei n. 8.955/94, deve apresentar o conteúdo exigido pela lei, conter somente informações verídicas e ser entregue ao interessado em aderir ao sistema, com a antecedência mínima de dez dias, sob pena de anulabilidade do contrato que vier a ser firmado, devolução de todos os valores pagos a título de taxa de filiação e royalites, além de indenização.
I - O lojista pode deixar de efetuar o pagamento total do preço do contrato de promessa de compra e venda de loja situada em shopping center se o incorporador-administrador descumpre sua obrigação de respeitar a cláusula de exclusividade na comercialização de determinado produto pelo lojista (mix), permitindo que loja âncora venda o mesmo produto vendido pelo lojista.
II - O incorporador-administrador, além de ter a obrigação de entregar a loja num ambiente com características comerciais pré-determinadas no contrato assinado com o lojista, não pode alterar tais características depois de instalado o shopping, isto é, durante todo o período de vigência do contrato entre lojista e empreendedor.
III - Pode-se afirmar que a relação comercial entre os lojistas deve ser simbiótica.
IV - A lei de locações não admite a renovação compulsória do contrato de locação de espaços em shopping centers.
I - De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a nota promissória emitida para o resgate de duplicatas frias, objeto de factoring, é título hábil para instruir pedido de falência.
II - É lícita a recompra de títulos "frios" transferidos em operação de factoring.
III - Da autonomia e da independência emana a regra de que o cheque não se vincula ao negócio jurídico que lhe deu origem, pois o possuidor de boa-fé não pode ter o seu direito restringido em virtude das relações entre anteriores possuidores e o emitente, ainda que reconhecida a prescrição do título para efeito de execução.
IV - Comprovada a ciência, pelo terceiro adquirente, sobre a mácula no negócio jurídico que deu origem à emissão do cheque, as exceções pessoais do devedor passam a ser oponíveis ao portador, ainda que se trate de empresa de factoring.
I - Pode ser executada contra o sacador-endossante e seus garantes, a duplicata desprovida de prova da entrega da mercadoria ou da prestação de serviço e sem o respectivo aceite.
II - O endossatário de duplicata sem aceite, desacompanhada da prova da entrega da mercadoria, não pode executá-la contra o sacado, mas pode executá-la contra o endossante e avalista.
III - As duplicatas sem causa perdem a natureza de título de crédito, não se mostrando aptas a embasar a execução da carta de fiança.
IV - A duplicata sem aceite, posto que esvaziada de seu conteúdo causal, uma vez endossada, o endossatário, mesmo sem protesto, poderá exercer o direito de regresso, mormente quando, no título dado em garantia, firma-se, também, aval e avença-se cláusula, dispensando-se protesto.
I - Em decorrência do princípio da autonomia, quem transaciona o crédito com possuidor ilegítimo do título (aquisição a non domino) tem sua boa-fé tutelada pelo direito cambiário.
II - O princípio da cartularidade não se aplica, no direito brasileiro, inteiramente à duplicata mercantil ou de prestação de serviços.
III - Ainda que prevaleça o princípio da autonomia das obrigações cambiais, os vícios que comprometem a validade de uma relação jurídica, documentada em título de crédito, se estendem às demais relações abrangidas no mesmo documento.
IV - O princípio da literalidade não se aplica inteiramente à disciplina da duplicata, cuja quitação pode ser dada, pelo legítimo portador do título, em documento em separado.
I - Prescinde de outorga conjugal a venda de bem imóvel da sociedade pelo sócio casado em regime de comunhão parcial de bens.
II - O cônjuge, mesmo culpado pela separação, assiste direito aos alimentos indispensáveis à subsistência.
III -- A impenhorabilidade do bem de família legal não impede a constituição de hipoteca judicial sobre o bem.
I - O terceiro não interessado que paga a dívida em seu próprio nome não se sub-roga nos direitos do credor.
II - Os juros compostos não são devidos pelos sucessores do autor do crime.
III - Após a morte do mandante o mandatário não pode substabelecer o mandato, ainda que conferido em causa própria.
I - A sucessão por estirpe, na linha colateral, pressupõe que se encontre vivo pelo menos um irmão do autor da herança.
II - Desde que preencha os requisitos exigidos, é passível de reconhecimento como entidade familiar a união estável entre tio e sobrinha.
III - O adolescente, filho de pais que não chegaram a casar, se autorizado pelo pai, não necessita de autorização judicial para viajar para o exterior na companhia da mãe.
I - No regime da separação legal de bens o marido não necessita do consentimento da mulher para alienar imóvel adquirido na constância do casamento.
II - Ainda que transcrito no registro civil, é anulável casamento celebrado por juiz de paz fora de sua competência territorial.
III - Se o pacto antenupcial não se fez por escritura pública, o regime de bens entre os cônjuges será o da comunhão parcial.
I - Nas relações entre lojistas e empreendedores de "shopping center", porque prevalecem as condições livremente pactuadas, o empreendedor pode cobrar do locatário as despesas com obras de paisagismo nas partes de uso comum.
II - O condômino que tem posse exclusiva pode adquirir por usucapião a propriedade da coisa comum.
III - Desde que a visão não seja direta, o proprietário pode abrir janelas em sua construção a menos de metro e meio do terreno vizinho.
I - As pretensões perpétuas, que se exercitam mediante ações declaratórias, são imprescritíveis.
II - Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a ação de indenização do segurado em grupo contra a seguradora prescreve em um ano, contado da comunicação do sinistro à seguradora.
III - Negócio jurídico submetido à condição resolutiva só se tem por formado, perfeito, quando verificada a condição.
I - Embora a criação de obras intelectuais seja própria, por natureza, de pessoas físicas, é possível atribuir à pessoa jurídica direitos de autoria, eis que a elas são reconhecidos os direitos incorpóreos.
II - Na cessão de direitos autorais, ainda que a transmissão seja total e a título universal, não se incluem os direitos do autor de, a qualquer tempo, modificar a obra.
III - Sem assistência paterna, o menor, relativamente incapaz, não pode declarar o nascimento e fazer o registro civil de filho natural.
I - No contrato de consumo em que consumidor pessoa jurídica, desde que justificável, é válida cláusula que limita a responsabilidade de indenizar do fornecedor.
II - Na cobrança de dívida de consumo, não é lícito enviar carta ao endereço comercial do consumidor inadimplente.
III - Em contrato de seguro-saúde, se a seguradora recebe o prêmio, não pode recusar o pagamento da cobertura mesmo se comprovar que a doença era preexistente e o segurado não a informou.
I - Em acidente de consumo, porque objetiva a responsabilidade, o consumidor, pelos danos que sofreu, nada necessita provar.
II - A responsabilidade civil em decorrência de abuso de direito pressupõe culpa do causador do dano.
III - No transporte fornecido gratuitamente pelo empregador, este somente responde por acidente com empregado se agiu com culpa.