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Ano: 2007 Banca: TJ-DFT Órgão: TJ-DFT Prova: TJ-DFT - 2007 - TJ-DFT - Juiz |
Q83895 Legislação Federal
Analise as proposições e assinale a única alternativa correta.

I - Embora a criação de obras intelectuais seja própria, por natureza, de pessoas físicas, é possível atribuir à pessoa jurídica direitos de autoria, eis que a elas são reconhecidos os direitos incorpóreos.

II - Na cessão de direitos autorais, ainda que a transmissão seja total e a título universal, não se incluem os direitos do autor de, a qualquer tempo, modificar a obra.

III - Sem assistência paterna, o menor, relativamente incapaz, não pode declarar o nascimento e fazer o registro civil de filho natural.
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Análise da Questão e Tema Central

A questão trata dos direitos autorais sob a ótica da Lei nº 9.610/98 e do registro civil previsto na Lei nº 6.015/73, exigindo do candidato conhecimento sobre a natureza dos direitos autorais (morais e patrimoniais), sua cessão e a capacidade para declaração de nascimento.

I - Direitos de autoria de pessoas físicas e jurídicas
A Lei nº 9.610/98, art. 11, é clara: “Autor é a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica”. Assim, apenas pessoas físicas podem ser autores. Pessoas jurídicas podem deter direitos patrimoniais por cessão, mas jamais podem ser consideradas autoras. O erro da proposição está em atribuir autoria à pessoa jurídica.

II - Cessão dos direitos autorais e direitos morais
Segundo o art. 49, I, da Lei nº 9.610/98, a cessão total NÃO alcança “os direitos de natureza moral e os expressamente excluídos por lei”. O art. 27 reforça: “Os direitos morais do autor são inalienáveis e irrenunciáveis”. Entre estes, está o direito de modificar a obra a qualquer tempo. Portanto, a proposição está correta!
Exemplo: Um escritor cede os direitos patrimoniais de seu livro, mas ainda pode modificar ou retirar sua obra.

III - Registro civil e capacidade para declarar nascimento
De acordo com art. 50 da Lei nº 6.015/73, se o declarante não for o pai ou a mãe, deve apenas apresentar documento e declarar sua qualidade. A lei não exige assistência paterna específica para todos os casos. A proposição amplia indevidamente a exigência legal.

Gabarito Justificado:
A alternativa A (“apenas uma das proposições é falsa”) é correta. Somente a assertiva I está falsa; as demais, verdadeiras.

Pontos de Atenção e Pegadinhas
O termo “direitos de autoria” para pessoas jurídicas e a generalização sobre o registro civil são pegadinhas clássicas.
A jurisprudência do STJ (REsp 1.512.510/SP) e doutrina (José de Oliveira Ascensão, Carlos Alberto Bittar) consolidam que os direitos morais jamais podem ser transferidos.

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Comentários

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I. CERTA
 
Art. 11 da lei 9610/98 -  Autor é a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica. Parágrafo único. A proteção concedida ao autor poderá aplicar-se às pessoas jurídicas nos casos previstos nesta Lei.
 
Em regra “autor” é pessoa física, ou um grupo de pessoas, mas também pode ser uma pessoa jurídica, seja de fato, seja por ficção legal
 
Ex-1: Obra cinematográfica Art. 15, alínea 2 da convenção de Berna – Decreto n.º 75.699/75;
Ex-2:  Art. 5º da Lei no 7.646/87 (programas de computador e sua comercialização) ;
 
 
II.CERTA
 
Art. 24. São direitos morais do autor:
        IV - o de assegurar a integridade da obra, opondo-se a quaisquer modificações ou à prática de atos que, de qualquer forma, possam prejudicá-la ou atingi-lo, como autor, em sua reputação ou honra;
 
        V - o de modificar a obra, antes ou depois de utilizada;
 
 
III. ERRADA
 
Cito doutrinas:
 
Walter Ceneviva:
“Nenhuma vedação levanta a lei civil a que o menor relativamente incapaz faça declaração de nascimento de um filho, mesmo sem assistência paterna. Nesse sentido manifestou-se o TJSP, que, reportando-se à sentença de primeiro grau, reproduziu o seguinte trecho: `de há muito está condenada a doutrina que sustentava que o reconhecimento de um filho natural por um menor é vedado, por lesivo e prejudicial ao mesmo, com as graves obrigações que assume´” (Lei dos Registros Públicos Comentada, Editora Saraiva, 16ª edição – 2005, página 130).
 
Reinaldo Velloso dos Santos:
 
“Para declarar o nascimento, exige-se capacidade civil para o ato. Em relação aos relativamente incapazes, prevalece o entendimento de que não é necessário que estejam assistidos, já que a lei não faz essa exigência” (...)  E, continua o professor: “Ora, se o maior de dezesseis anos pode fazer testamento, incluindo no ato o reconhecimento de um filho, não há porque exigir assistência para o reconhecimento por escritura ou no ato de registro” (Registro Civil das Pessoas Naturais, Editora Fabris, 2006, página 52).
Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo SEÇÃO III - DO NASCIMENTO [...]
 
44.1.Poderá ser efetuado o registro de reconhecimento espontâneo do filho pelo relativamente incapaz sem assistência de seus pais ou tutor.
Somente a assertiva III é falsa.
Sobre a assertiva II, apenas complementando o primeiro comentário:

Lei 9,610 (direitos autorais):
Art. 49. Os direitos de autor poderão ser total ou parcialmente transferidos a terceiros, por ele ou por seus sucessores, a título universal ou singular, pessoalmente ou por meio de representantes com poderes especiais, por meio de licenciamento, concessão, cessão ou por outros meios admitidos em Direito, obedecidas as seguintes limitações:

I - a transmissão total compreende todos os direitos de autor, salvo os de natureza moral e os expressamente excluídos por lei;

(...)

Art. 24. São direitos morais do autor:

I - o de reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra;

II - o de ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização de sua obra;

III - o de conservar a obra inédita;

IV - o de assegurar a integridade da obra, opondo-se a quaisquer modificações ou à prática de atos que, de qualquer forma, possam prejudicá-la ou atingi-lo, como autor, em sua reputação ou honra;

V - o de modificar a obra, antes ou depois de utilizada;

VI - o de retirar de circulação a obra ou de suspender qualquer forma de utilização já autorizada, quando a circulação ou utilização implicarem afronta à sua reputação e imagem;

VII - o de ter acesso a exemplar único e raro da obra, quando se encontre legitimamente em poder de outrem, para o fim de, por meio de processo fotográfico ou assemelhado, ou audiovisual, preservar sua memória, de forma que cause o menor inconveniente possível a seu detentor, que, em todo caso, será indenizado de qualquer dano ou prejuízo que lhe seja causado.


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