Julgue as proposições seguintes, relacionadas às sociedades,...
I - É admissível a fusão de sociedades ainda que envolvam pessoas jurídicas não organizadas sob a mesma forma societária.
II - A incorporação consiste na operação em que se une uma sociedade limitada à outra de natureza anônima, subsistindo, ao final do procedimento, apenas uma delas.
III - Em ocorrendo a transformação de uma sociedade de natureza limitada em anônima, os credores poderão haver desta apenas as obrigações veiculadas no protocolo da operação, e desde que contra isso tenham se oposto oportunamente.
IV - Somente é possível a transformação de sociedades de S.A. para Ltda. e de Ltda. para S.A.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (27)
- Comentários (5)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar cada proposição da questão com base na Lei n. 6.404/76, que é a Lei das Sociedades por Ações.
I - É admissível a fusão de sociedades ainda que envolvam pessoas jurídicas não organizadas sob a mesma forma societária.
A fusão de sociedades é um procedimento que pode ocorrer entre sociedades de diferentes naturezas, desde que respeitadas as normas específicas de cada tipo societário. Portanto, essa proposição está correta. A fusão visa unir duas ou mais sociedades em uma nova, extinguindo as anteriores.
II - A incorporação consiste na operação em que se une uma sociedade limitada à outra de natureza anônima, subsistindo, ao final do procedimento, apenas uma delas.
A incorporação é definida como a operação em que uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações. A descrição está correta em termos gerais, mas não é necessário que sejam de tipos societários diferentes, nem é uma característica obrigatória. Portanto, a proposição está correta.
III - Em ocorrendo a transformação de uma sociedade de natureza limitada em anônima, os credores poderão haver desta apenas as obrigações veiculadas no protocolo da operação, e desde que contra isso tenham se oposto oportunamente.
A transformação societária, que é a mudança de um tipo societário para outro, não extingue a sociedade nem cria uma nova pessoa jurídica, apenas altera a sua forma. Os credores têm o direito de se opor à transformação se entenderem que seus direitos serão prejudicados, mas não se limitam às obrigações veiculadas no protocolo da operação. Esta proposição está incorreta.
IV - Somente é possível a transformação de sociedades de S.A. para Ltda. e de Ltda. para S.A.
A transformação pode ocorrer entre diversos tipos de sociedades, não se limitando apenas àquelas mencionadas. Assim, a proposição está incorreta.
Portanto, a alternativa C, que afirma que apenas uma das proposições é verdadeira, está correta, pois apenas a primeira proposição está correta.
Exemplo prático: Imagine duas empresas, uma sociedade limitada e uma sociedade anônima, que decidem se unir para formar uma nova sociedade anônima. Isso é possível por meio da fusão, conforme a proposição I. Os credores devem ser consultados e podem se opor se a transformação ou fusão impactar seus direitos, mas não estão restritos apenas ao que foi acordado no protocolo.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A legislação que trata desses assuntos é a seguinte:
( III ) - Lei das S.A.
Art. 222. A transformação não prejudicará, em caso algum, os direitos dos credores, que continuarão, até o pagamento integral dos seus créditos, com as mesmas garantias que o tipo anterior de sociedade lhes oferecia.
Código Civil
Art. 1.115. A transformação não modificará nem prejudicará, em qualquer caso, os direitos dos credores.
( IV ) - Lei das S.A.
Art. 220. A transformação é a operação pela qual a sociedade passa, independentemente de dissolução e liquidação, de um tipo para outro.
Parágrafo único. A transformação obedecerá aos preceitos que regulam a constituição e o registro do tipo a ser adotado pela sociedade.
Código Civil
Art. 1.113. O ato de transformação independe de dissolução ou liquidação da sociedade, e obedecerá aos preceitos reguladores da constituição e inscrição próprios do tipo em que vai converter-se.
Art. 1.114. A transformação depende do consentimento de todos os sócios, salvo se prevista no ato constitutivo, caso em que o dissidente poderá retirar-se da sociedade, aplicando-se, no silêncio do estatuto ou do contrato social, o disposto no art. 1.031.
A legislação que regula esses temas é a seguinte:
( I ) - Código Civil
Art. 1.119. A fusão determina a extinção das sociedades que se unem, para formar sociedade nova, que a elas sucederá nos direitos e obrigações.
Art. 1.120. A fusão será decidida, na forma estabelecida para os respectivos tipos, pelas sociedades que pretendam unir-se.
( II ) - Código Civil
Art. 1.116. Na incorporação, uma ou várias sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações, devendo todas aprová-la, na forma estabelecida para os respectivos tipos.
Art. 1.117. A deliberação dos sócios da sociedade incorporada deverá aprovar as bases da operação e o projeto de reforma do ato constitutivo.
§ 1o A sociedade que houver de ser incorporada tomará conhecimento desse ato, e, se o aprovar, autorizará os administradores a praticar o necessário à incorporação, inclusive a subscrição em bens pelo valor da diferença que se verificar entre o ativo e o passivo.
Art. 1.118. Aprovados os atos da incorporação, a incorporadora declarará extinta a incorporada, e promoverá a respectiva averbação no registro próprio.
diferentes e deverão ser deliberadas na forma prevista para a alteração dos respectivos estatutos ou
contratos sociais.
Esse modelo de questão é nulo de pleno direito
Abraços
GABARITO: C
A questão pede conhecimento da lei de sociedade anônima (LSA) - lei 6.404/1976.
I - É admissível a fusão de sociedades ainda que envolvam pessoas jurídicas não organizadas sob a mesma forma societária.
A fusão pode ser operada entre sociedades de tipos iguais ou diferentes.
Logo, correta a assertiva.
Fundamento legal: Art. 223, caput da LSA - lei 6.404/1976.
II - A incorporação consiste na operação em que se une uma sociedade limitada à outra de natureza anônima, subsistindo, ao final do procedimento, apenas uma delas.
A incorporação é uma absorção de sociedades e não a união de sociedades.
Na absorção, uma das sociedades de fato continua existindo (incorporadora) e outra é incorporada. Ou seja, não há criação de uma nova sociedade.
Quando duas sociedades se unem, a lei considera que ocorreu uma fusão, formando uma nova sociedade.
Fundamento legal: Art. 227, caput e art. 228, caput da LSA - lei 6.404/1976.
III - Em ocorrendo a transformação de uma sociedade de natureza limitada em anônima, os credores poderão haver desta apenas as obrigações veiculadas no protocolo da operação, e desde que contra isso tenham se oposto oportunamente.
Em hipótese alguma os direitos dos credores poderão ser prejudicados, até porque a transformação se caracteriza pela manutenção dos contratos e obrigações anteriores.
Fundamento legal: Art. 222, caput da LSA - lei 6.404/1976.
IV - Somente é possível a transformação de sociedades de S.A. para Ltda. e de Ltda. para S.A.
A transformação é a operação societária que passa de um tipo societário para outro, independente de dissolução e liquidação.
Desta forma, é possível em qualquer tipo societário e não só nos apontados na questão.
Fundamento legal: Art. 220, caput da LSA - lei 6.404/1976.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo