Julgue as proposições seguintes acerca do estabelecimento de...
I - O lojista pode deixar de efetuar o pagamento total do preço do contrato de promessa de compra e venda de loja situada em shopping center se o incorporador-administrador descumpre sua obrigação de respeitar a cláusula de exclusividade na comercialização de determinado produto pelo lojista (mix), permitindo que loja âncora venda o mesmo produto vendido pelo lojista.
II - O incorporador-administrador, além de ter a obrigação de entregar a loja num ambiente com características comerciais pré-determinadas no contrato assinado com o lojista, não pode alterar tais características depois de instalado o shopping, isto é, durante todo o período de vigência do contrato entre lojista e empreendedor.
III - Pode-se afirmar que a relação comercial entre os lojistas deve ser simbiótica.
IV - A lei de locações não admite a renovação compulsória do contrato de locação de espaços em shopping centers.
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Comentário de Gabarito – Shopping Center e Locação Comercial
1. Tema central e legislação aplicada:
A questão aborda a teoria do direito empresarial aplicada ao estabelecimento shopping center, com enfoque na Lei n° 8.245/1991 – Lei de Locações, especialmente §§ do Art. 54 (liberdade contratual entre lojistas e empreendedor em shopping) e Art. 51 (renovação compulsória).
2. Análise das proposições:
I. Incorreta: O inadimplemento do incorporador quanto à cláusula de exclusividade no "tenant mix" traz direito à reparação (como desconto no preço), mas não autoriza o inadimplemento total pelo lojista na promessa de compra e venda — sob pena de descumprir o contrato e responder por perdas e danos. O STJ (REsp 1.280.825-SP) admite cláusula de raio/exclusividade, mas exige solução proporcional ao dano.
II. Incorreta: O administrador deve fornecer o ambiente prometido, mas mudanças eventuais (desde que não violem o direito adquirido do lojista ou o equilíbrio contratual) são permitidas, em vista da dinâmica do mercado. Exigir imutabilidade absoluta seria irreal. Pegadinha: a assertiva exige imutabilidade total, o que não se sustenta juridicamente.
III. Correta: A relação entre lojistas é simbiótica, pois o sucesso de uns favorece os demais e o conjunto. Fábio Ulhoa Coelho destaca o papel do “tenant mix” equilibrado para tornar o shopping atrativo.
IV. Incorreta: O Art. 51 c/c Art. 54 da Lei 8.245/91 admite a renovação compulsória nos shoppings, salvo se as partes convencionarem o contrário (prevalência da vontade no shopping, mas sem excluir a ação renovatória totalmente).
3. Estratégia e pegadinhas:
O comando “apenas uma das proposições é falsa” exige leitura atenta. Três assertivas estão erradas, apenas a III está correta. Logo, a alternativa correta, de acordo com o gabarito, é D.
4. Exemplo prático:
Se um shopping impõe a uma marca a venda exclusiva de eletrônicos mas permite a uma loja maior vender os mesmos produtos, esse lojista pode pedir revisão contratual ou indenização, mas não deixar de pagar integralmente.
5. Conclusão:
Para questões sobre shopping center, destaque sempre a liberdade contratual moderada, o papel do “tenant mix”, a proteção ao fundo de comércio, e a aplicação diferenciada da Lei de Locações.
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Fonte: Fábio Ulhoa.
REsp 764901 / RJ - Ministra NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA - DJ 30/10/2006
COMERCIAL. SHOPPING CENTER. CLÁUSULA DE EXCLUSIVIDADE NA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTO PELO LOJISTA (MIX). DESRESPEITO PELO INCORPORADOR-ADMINISTRADOR. DESVIRTUAMENTO DO OBJETO DO CONTRATO (RES SPERATA). PAGAMENTO PARCIAL DO PREÇO DE COMPRA DA LOJA. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO ALEGADA PELO LOJISTA. POSSIBILIDADE. ART. 1.092 DO CÓDIGO CIVIL/1916 E ART. 476, DO CÓDIGO CIVIL/2002.
- O lojista pode deixar de efetuar o pagamento total do preço do contrato de promessa de compra e venda de loja situada em shopping center, se o incorporador-administrador descumpre sua obrigação de respeitar a cláusula de exclusividade na comercialização de determinado produto pelo lojista (mix), permitindo que loja âncora venda o mesmo produto vendido pelo lojista. Trata-se de aplicação do art. 1.092 do Código Civil/1916 (art. 476, do Código Civil atual).
- Tratando-se de shopping center, o incorporador-administrador, além de ter a obrigação de entregar a loja num ambiente com características comerciais pré-determinadas no contrato assinado com o lojista (tenant mix), não pode alterar tais características depois de instalado o shopping, isto é, durante todo o período de vigência do contrato entre lojista e empreendedor, sob pena de desvirtuamento do objeto do contrato (res sperata). Recurso especial conhecido e negado provimento.
Esse modelo de questão é nulo de pleno direito
Abraços
Relação simbiótica é aquela por meio da qual uma ou ambas as pessoas envolvidas se beneficiam de alguma forma.
LETRA D
Apenas uma das proposições é falsa.
IV - Errada.; segundo Fábio Ulhoa:
- "A Lei de locações admite claramente a renovação compulsória do contrato de locação de espaços em shopping centers ( art 52, parágrafo 2 da Lei de Locações ). Deve-se ressaltar, contudo, que, se a renovação importa prejuízo ao empreendimento, caberá a exceção de retomada. Trata-se de uma questão de fato, a ser provada pelo empresário titular do shopping center."
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