Julgue as proposições seguintes acerca dos tipos de sociedad...
I - Nas sociedades em conta de participação, a inscrição do contrato social em qualquer registro lhe confere personalidade jurídica.
II - Nas sociedades simples, o sócio admitido em sociedade já constituída responde pelo saldo das dívidas que os bens da sociedade não cobrirem, na proporção de sua participação das perdas sociais, salvo cláusula de responsabilidade solidária.
III - O regime diferenciado e favorecido instituído pelo Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte não se aplica às sociedades, entre as quais estão as sociedades por ações, aos bancos comerciais e às cooperativas em geral (excetuadas as de consumo).
IV - O regime da sociedade comandita por ações é o das anônimas.
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Vamos analisar cada uma das proposições apresentadas para determinar qual delas é falsa, conforme pede a alternativa correta (letra D).
I - Nas sociedades em conta de participação, a inscrição do contrato social em qualquer registro lhe confere personalidade jurídica.
As sociedades em conta de participação são reguladas pelos artigos 991 a 996 do Código Civil. Elas são formadas por um sócio ostensivo, que aparece nas relações com terceiros, e sócios participantes, que ficam ocultos. A sociedade em conta de participação não tem personalidade jurídica, e seu contrato não é registrado em juntas comerciais. Portanto, a proposição I é falsa, pois a inscrição do contrato social não gera personalidade jurídica para esse tipo de sociedade.
II - Nas sociedades simples, o sócio admitido em sociedade já constituída responde pelo saldo das dívidas que os bens da sociedade não cobrirem, na proporção de sua participação das perdas sociais, salvo cláusula de responsabilidade solidária.
Conforme o artigo 1.023 do Código Civil, é correto afirmar que, nas sociedades simples, um sócio admitido após a constituição da sociedade responde pelas dívidas na proporção de sua participação. A responsabilidade pode ser ampliada por cláusula de responsabilidade solidária. Assim, a proposição II é verdadeira.
III - O regime diferenciado e favorecido instituído pelo Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte não se aplica às sociedades, entre as quais estão as sociedades por ações, aos bancos comerciais e às cooperativas em geral (excetuadas as de consumo).
O Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar nº 123/2006) realmente exclui algumas entidades do tratamento diferenciado, incluindo as sociedades por ações e instituições financeiras. No entanto, cooperativas de consumo são uma exceção e podem ser beneficiadas. Portanto, a proposição III é verdadeira.
IV - O regime da sociedade comandita por ações é o das anônimas.
As sociedades em comandita por ações são disciplinadas pelo artigo 1.090 do Código Civil, e realmente seguem, no que couber, o regime jurídico das sociedades anônimas, conforme a Lei nº 6.404/1976. Desta forma, a proposição IV é verdadeira.
Apenas a proposição I é falsa, enquanto as demais são verdadeiras. Portanto, a alternativa correta é a letra D, que indica que apenas uma das proposições é falsa.
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Comentários
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II- Verdadeira: combinação de dois artigos do CC.
Art. 1.023. Se os bens da sociedade não lhe cobrirem as dívidas, respondem os sócios pelo saldo, na proporção em que participem das perdas sociais, salvo cláusula de responsabilidade solidária.
Art. 1.025. O sócio, admitido em sociedade já constituída, não se exime das dívidas sociais anteriores à admissão.
III- Verdadeira: a resposta está na LC 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte)
Art. 3º(...)
§ 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
(...)
VI - constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
VIII - que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
X - constituída sob a forma de sociedade por ações.
IV- Verdadeira: Art. 1.090, CC. A sociedade em comandita por ações tem o capital dividido em ações, regendo-se pelas normas relativas à sociedade anônima, sem prejuízo das modificações constantes deste Capítulo, e opera sob firma ou denominação.
A alternativa III está mal redigida, dando a impressão que a LC 123 não se aplicaria a toda e qualquer sociedade, pois a alternativa faz uma afirmação e em seguida enumera exemplos e não exceçoes.
Esse modelo de questão é nulo de pleno direito
Abraços
Concordo com os colegas.
A assertiva III dá a entender que não se aplica o regime às sociedades em geral, o que vai de encontro, por exemplo, ao art. 3º da LC 123/06:
Art. 3 Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
Sobre a III: Fez uma afirmação genérica, como se fosse regra geral. Como pode estar correta??? Lamentável isso!
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