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I - São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial em face das circunstâncias do negócio, erro este que poderia ser percebido pelo "hominus medius".
II - O Código Civil prevê as seguintes hipóteses de erro substancial: a) erro sobre a natureza do negócio; b) erro sobre o objeto principal da declaração de vontade; c) erro sobre alguma qualidade essencial do objeto; d) erro relativo a identidade ou qualidade essencial da pessoa desde que a consideração pessoal fosse condição fundamental para efetivação do ato; e) erro de direito que não implica recusa à aplicação da lei e for o motivo único ou principal do negócio jurídico.
III - O dolo acidental, assim considerado aquele que leva a vítima a realizar o negócio, porém em condições mais onerosas ou menos vantajosas, sem afetar sua declaração de vontade, é vício do negócio jurídico que acarretará a anulação do negócio, além de obrigar a satisfação de perdas e danos.
IV - Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.
I - As obrigações de fazer, em razão de serem infungíveis, somente poderão ser executadas pelo próprio devedor, sendo, pois, "intuitu personae".
II - Em se tratando de preferência e privilégio creditório, o crédito real prefere ao pessoal de qualquer espécie; o crédito pessoal privilegiado, ao simples; e o privilégio especial, ao geral.
III - O terceiro não interessado, que paga dívida em seu próprio nome, tem o direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.
IV - O valor da cominação imposta na cláusula penal não poderá exceder o da obrigação principal, podendo ser alterada pelo magistrado caso a obrigação principal tenha sido parcialmente cumprida ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo em vista a natureza e finalidade do negócio.
I - Salvo as exceções previstas em lei, os direitos de personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo seu exercício sofrer limitação voluntária; podendo o indivíduo lesado requerer tutela inibitória ou reparatória para salvaguardar o seu direito de personalidade.
II - O significado da natureza "não patrimonial" dos direitos de personalidade está consignado na impossibilidade jurídica de requerer indenização em face de sua violação.
III - O Código Civil oferece tutela jurídica ao pseudônimo adotado em face de atentados de terceiros em qualquer circunstância, uma vez que goza da mesma proteção que se dá ao nome.
IV - Somente o titular poderá exigir a cessação da ameaça ou da lesão a seu direito de personalidade, reclamando indenização por perdas e danos, sendo vedadas a qualquer outra pessoa tais possibilidades mesmo na hipótese de falecimento do titular do direito de personalidade em razão do caráter personalíssimo de tal direito.
Diante das assertivas supra assinale:
I - A Constituição Federal define que os créditos de natureza alimentícia não se sujeitam à execução das dívidas da Fazenda Pública pelo regime do Precatório, matéria, inclusive, já sumulada pelo Excelso Supremo Tribunal Federal.
II - Para os fins relativos à execução das dívidas da Fazenda Pública pelo regime do Precatório a Constituição Federal estabelece que os débitos de natureza alimentícia compreendem, dentre outros, aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos e indenizações por morte ou invalidez, fundadas na responsabilidade civil, em virtude de sentença transitada em julgado.
III - Não se sujeitam ao pagamento pela via do precatório os créditos, de qualquer natureza, que forem definidos em Lei como sendo de "pequeno valor", hipótese em que a execução dá-se mediante a expedição de oficio requisitório para pagamento, sob pena de seqüestro.
IV - O precatório deve, obrigatoriamente, ser incluído na previsão orçamentária do ano seguinte e pago ao término do respectivo exercício pelas entidades da administração pública, desde que apresentado até primeiro de julho. A desobediência a este comando constitucional, segundo o entendimento do Excelso Supremo Tribunal Federal, é hipótese de preterição e não de preterimento, e autoriza o imediato seqüestro da importância devida.
V - Constituem dívidas de pequeno valor, segundo o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, a importância de 60 (sessenta) salários mínimos para as dívidas da União, 40 (quarenta) salários mínimos para as dívidas dos Estados e Distrito Federal e 20 (vinte) salários mínimos para as dívidas dos Municípios.
Diante das afirmações supra, assinale:
I - Não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.
II - Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente.
III - São admissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos.
IV - Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.
V - Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes.
Diante das proposições supra assinale:
I - Exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério.
II - Exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
III - Receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo.
IV - Receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.
Diante das proposições supra assinale:
I - Direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico. Criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas.
II - Procedimentos em matéria processual. Previdência social, proteção e defesa da saúde.
III - Assistência jurídica e Defensoria pública.
IV - Direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico espacial e do trabalho.
V - desapropriação.
Diante das proposições supra assinale:
I - Proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.
II - Preservar as florestas, a fauna e a flora.
III - Fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar.
IV - Promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico.
V - Combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos.
Diante das proposições supra assinale:
I - Tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função.
II - Investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendolhe facultado optar pela sua remuneração.
III - Investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.
IV - Em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.
V - Para efeito de beneficio previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.
Diante das proposições supra assinale:
I - Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.
II - É facultada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
III - Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.
IV - O subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV do artigo 37 dos artigos 39, § 4°, 150, II, 153, III, e 153 , § 2°, I da Constituição Federal.
Diante das proposições supra assinale:
I - Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito.
II - Recusando-se qualquer das partes à negociação ou à arbitragem, é facultado aos respectivos sindicatos ajuizar dissídio coletivo, podendo a Justiça do Trabalho estabelecer normas e condições, respeitadas as disposições convencionais e legais mínimas de proteção ao trabalho.
III - Cabe à Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira.
IV - Cabe ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.
Diante das proposições supra assinale:
I - Ao empregador é vedada expressamente, na Constituição Federal, a realização de revista íntima, como modalidade de proteção à dignidade humana do trabalhador.
II - A liberdade ao trabalho garantida pela Constituição Federal pode ser excepcionada pelas qualificações profissionais estabelecidas em Lei.
III - A verificação da correspondência eletrônica do empregado, encontrada em seu endereço profissional (e-mail corporativo), constitui violação da garantia fundamental do trabalhador de inviolabilidade de correspondência, prevista na Constituição Federal.
IV - É possível a fixação de limite de idade em concurso público quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido, consoante entendimento sumulado pelo Excelso Supremo Tribunal Federal.
Diante das proposições supra assinale:
"Artigo 7º: São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei".
É correto afirmar que:
I - Vitaliciedade adquirida após dois anos de exercício pelos juízes togados de primeiro grau, dependendo a perda do cargo, neste período, de deliberação do tribunal a que estiverem vinculados.
II - Inamovibilidade que consiste na permanência do juiz no cargo para o qual foi nomeado, podendo, no entanto, ser removido por interesse público em decisão por voto da maioria absoluta do tribunal a que estiver vinculado.
III - Irredutibilidade de subsídio sujeito ao limite máximo previsto no artigo 37 da CF e sujeito ao desconto de Imposto de Renda.
IV - Imparcialidade sob a forma de vedações, como dedicar a atividade políticopartidária e exercer a advocacia.
Diante das proposições supra assinale:
I - Compõe-se de quinze membros com mais de trinta e cinco anos de idade e menos de sessenta e seis anos de idade com mandato de dois anos, sendo permitida uma recondução.
II - É composto por quinze membros, dentre os quais, dois advogados indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados pelo Senado Federal.
III - Funcionará sob a Presidência do Ministro do Supremo Tribunal Federal indicado para compô-lo, que votará no caso de empate, ficando excluído da distribuição dos processos naquele tribunal.
IV - Tem na sua competência o controle da atuação administrativa e financeira do poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.
Diante das proposições supra assinale: