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I. O uso de veículos, equipamentos , maquinas e instrumentos Públicos será definida em lei própria, que estabelecerá critérios de sua utilização.
II. Incumbe somente aos vereadores a administração dos bens municipais
III. A alienação de bens municipais, subordinada ao interesse público e devidamente justificada, independe de avaliação e de procedimento licitatório
IV. É vedada a aquisição de bens imóveis, por compra ou permuta.
I. é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.
II. a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas dependem de autorização do poder estatal.
III. as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.
IV. é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
I. ser o agente menor de 21 (vinte e um) anos, na data do fato, ou maior de 65 (sessenta e cinco) anos, na data da sentença.
II. o desconhecimento da lei.
III. ter o agente cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral.
IV. ter o agente procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano.
I. Segundo o Princípio da Investidura, só poderá exercer a função jurisdicional aquele que for investido de tal função por meio de concurso público.
II. A garantia fundamental do juiz natural resulta da conjugação de dois dispositivos constitucionais: o que proíbe a criação de juízos ou tribunais de exceção e o que determina que ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente.
III. Em razão do princípio do juiz natural, não se admite no ordenamento jurídico brasileiro a avocação de processos.
IV. A delegação de atos jurisdicionais não- decisórios e administrativos não ofendem o Princípio da Indelegabilidade.
I. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte.
II. A taxa é um gravame bilateral, contraprestacional e sinalagmático.
III. Segundo o Princípio da Exclusividade das Taxas, no Brasil são modalidades de taxas: taxa de serviço público, específico ou geral, taxa de segurança ou de iluminação pública, bem como a taxa de polícia ou de fiscalização.
IV. O fato gerador da contribuição de melhoria é a valorização ou o benefício imobiliário decorrente de uma obra pública.
I. A lei de licitações veda a utilização de outros tipos de licitação que não seja o menor preço, técnica e preço e maior lance ou oferta, nos casos de alienação de bens.
II. O tipo técnica e preço é utilizado exclusivamente nas licitações que visam a contratação de serviços de natureza predominantemente intelectual.
III. É vedada a utilização de pesos diferenciados para a valorização das propostas técnicas e de preço.
IV. O instrumento convocatório, em relação às propostas técnicas, deve estabelecer critérios em que se considere objetivamente a capacitação e a experiência da proponente, a qualidade técnica da proposta e a qualificação das equipes técnicas.