Questões de Concurso
Para puc-pr
Foram encontradas 2.552 questões
Resolva questões gratuitamente!
Junte-se a mais de 4 milhões de concurseiros!
I. Na hipótese de a vítima ou testemunha coagida ou submetida a grave ameaça solicitar as medidas de proteção previstas em lei, seus dados constarão apenas do termo de depoimento e não ficarão anotados em impressos distintos e arquivados em pasta própria, sob responsabilidade do escrivão.
II. O acesso à pasta destinada ao arquivo dos dados de vítimas ou testemunhas fica garantido ao Ministério Público e ao Defensor constituído nos autos, com controle de vistas pelo Escrivão.
III. O mandado de intimação de vítimas ou testemunhas, nas condições previstas nesta seção (Proteção de Vítimas e Testemunhas em Processo Criminal), deverá ser individualizado, de modo que não se possa ter acesso aos seus dados pessoais.
IV. Após o cumprimento do mandado, será juntado aos autos a Certidão do Oficial de Justiça, sem identificação dos dados pessoais de vítimas ou testemunhas e o original deverá ser destruído pelo Escrivão.
I. Com relação aos Juizados Especiais Criminais, quando o autor do fato não é encontrado para a citação, a autuação sumária deve ser encaminhada ao Juízo Comum, desde que esgotadas todas as diligências para a tentativa de citação pessoal do acusado.
II. Nos casos em que ocorrer a composição dos danos civis (artigo 74 do Código Penal), tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, a homologação do acordo civil não impede o processo que deverá seguir seus trâmites, e, tratando de crime de ação privada do ofendido ou ação penal pública condicionada à representação, a homologação do acordo extingue a punibilidade.
III. Compete ao Juizado Especial Criminal apreciar a causa no caso em que o acusado foi denunciado pelo delito tipificado no artigo 38 da Lei nº 9.605/98 (crime ambiental) cuja pena prevista é a de: detenção, e um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
IV. É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por Turma Recursal de Juizado Especial Cível e Criminal em casos de ofensa direta à Constituição, sendo necessário a demonstração do prequestionamento, bem como a demonstração da repercussão geral, devendo o recurso ser interposto perante o Presidente da Turma Recursal, que fará o juízo de admissibilidade do recurso extraordinário.
I. A denunciação à lide é possível frente aos Juizados Especiais, nos casos de acidente de trânsito, em que a seguradora é a litisdenunciada.
II. O pedido contraposto equivale a reconvenção prevista no CPC, processando-se da mesma forma e com os mesmos requisitos
III. a citação do reclamado, pessoa física, pode ocorrer via postal e é válida, ainda que o aviso de recebimento não seja assinado pelo próprio demandado, desde que entregue em seu endereço.
IV. O Mandado de Segurança é cabível nos Juizados Especiais de decisões interlocutórias, em caráter excepcional, nos casos de decisão teratológica ou manifestamente ilegal quanda não existir outro recurso ou remédio processual aceito no sistema.
I. Diante dos Princípios norteadores dos Juizados Especiais, desnecessária se faz a presença das condições da ação em processo que tramita neste sistema, não acarretando a extinção sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 267, VI do CPC.
II. Nos casos em que o valor do suposto crédito perseguido supera o teto do Juizado Especial, mas não tenha qualquer outra causa que o exclua pela Lei nº 9099/95, nem haja necessidade de produção de prova complexa pode o autor optar pelo Juizado Especial, caso renuncie o valor excedente aos 40 Salários Mínimos.
III. Em caso de ser reconhecida a incompetência territorial em processo que tramita frente aos Juizados Especiais, extingue-se o feito sem julgamento do mérito.
IV. A interposição dos Embargos de Declaração interrompem o prazo para recurso, desconsiderando o tempo já decorrido entre a publicação da sentença embargada e a intimação da decisão dos embargos de declaratórios.
I. As licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, imóveis do patrimônio da União, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios estão sujeitas as normas gerais estabelecidas na Lei nº. 8.666/1993.
II. Para a inscrição cadastral de que trata o artigo 34 da Lei de Licitações, ou sua atualização, a qualquer tempo, o interessado necessariamente fornecerá os elementos imprescindíveis à satisfação das exigências do artigo 27 da Lei.
III. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, independentemente da fiscalização ou do acompanhamento pelo órgão interessado.
IV. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de anulação do ato.
I. De acordo com o que expresso no caput do artigo 37 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº. 19/1998, a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade e eficiência.
II. A constatação de um ato interno viciado torna inafastável pela Administração, do que se extrai dos princípios da legalidade e da autotutela, a sua anulação.
III. A Constituição Federal de 1988 autoriza restrições pontuais e transitórias ao princípio da legalidade.
IV. Os princípios fundamentais que decorrem da denominada bipolaridade do direito administrativo e ditos universais ou onivalentes são os princípios da legalidade e da moralidade.
I. O exercício do poder discricionário resulta da ausência de lei ou da ausência de regulamentação legal de certa matéria.
II. A existência de discricionariedade ao nível da norma significa que a discricionariedade existirá com a mesma amplitude perante o caso em concreto e que existirá em face de qualquer situação que ocorra.
III. O desvio de poder é um vício subjetivo porque o que importa é se o agente pretendeu ou não discrepar da finalidade legal, e não se efetivamente dela discrepou.
IV. Em tema de controle judicial do ato discricionário, é possível, em situações específicas, que o juiz exerça, em substituição ao administrador, a apreciação subjetiva do ato, a fim de apontar, em concreto, sob critérios de oportunidade e conveniência, a melhor solução para a hipótese em análise.