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Como ele nunca adquiriu qualquer bem imóvel em Londrina, ele procurou verificar a causa dessa pretensão municipal e apurou que, em 2022, com a morte de sua tia Tomoko, ele recebeu, como legado, por força de testamento, uma casa no centro daquele Município. Como "tio Tadashi" tinha procuração de Hideyoshi para administrar todos os seus interesses no Brasil, com poderes, inclusive, para receber e aceitar heranças e legados, durante o período de permanência de Hideyoshi no Japão, esse tio aceitou o legado em nome do sobrinho, mas nunca informou isso a Hideyoshi, nem pagou os tributos incidentes sobre a propriedade do referido bem.
Hideyoshi também constatou que, na mesma situação dele, havia muitos brasileiros de origem japonesa, naquele Município, com dívidas tributárias originadas em situação análoga à sua.
Para resolver o problema de todas as pessoas que se encontravam em situação semelhante à de Hideyoshi, umum vereador do Município de Londrina decidiu apresentar projeto de lei, com a finalidade de extinguir créditos tributários como esse, sem qualquer contrapartida do sujeito passivo, com base no argumento de que esses sujeitos passivos, justificadamente, ignoravam o fato de ter recebido herança ou legado em bens imóveis e, também, de serem devedores do IPTU, em decorrência de tais fatos.
Com base nessas informações e com suporte nas regras do Código Tributário Nacional, a lei objeto de proposta poderá, se aprovada, autorizar a autoridade administrativa a extinguir o crédito tributário, mediante a concessão, por meio de despacho fundamentado, de
I. a redução das alíquotas do imposto, em determinados casos de doação de bens e direitos;
II. a modernização das regras referentes aos processos de fiscalização, especialmente em relação à informatização de procedimentos fiscais relacionados ao controle da arrecadação do ITCD e à troca de informações com as Fazendas Públicas da União e de outros Estados;
III. a atribuição de responsabilidade solidária para várias categorias de pessoas até então não incluídas nesse rol;
IV. a redução do valor de algumas penalidades, em relação às transmissões causa mortis; e
V. o aumento do valor de algumas penalidades, em relação às transmissões por doação.
Contribuinte do ITCD desse Estado, interessado em conhecer os efeitos dessas mudanças, procurou a repartição fiscal e indagou se essas novas regras alcançariam as doações que ele fez a seus parentes, nos anos de 2022 e 2023, e os legados que ele recebeu, em 2024 e 2025.
A autoridade fiscal que o atendeu respondeu-lhe, corretamente, que as transmissões por ele mencionadas, ocorridas entre 2022 e 2025, NÃO poderão ser alcançadas pelas alterações referidas APENAS em
(Disponível em: www.descubramatogrosso.com.br)
O texto descreve a Região Turística:
Considere a notícia:
Enquanto os estados brasileiros se preparam para encolher a população nas próximas décadas, Mato Grosso segue em movimento contrário, sendo o único estado que, segundo as projeções do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), continuará crescendo demograficamente até 2070 - uma curva que desafia o cenário nacional e já começa a redesenhar cidades, serviços públicos e rotinas no presente.
(Disponível em: www.g1.globo.com. Adaptado)
Um dos principais motivos para o crescimento populacional em Mato Grosso é
(Disponível em: www.embrapa.br. Adaptado)
A notícia faz referência ao cultivo de