Segundo a LC nº 214/2025, para fins de IBS e do disposto na ...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: LC nº 214/2025, art. 3º, I, a: "Art. 3º Para fins desta Lei Complementar, consideram-se:
I - operações com:
a) bens todas e quaisquer que envolvam bens móveis ou imóveis, materiais ou imateriais, inclusive direitos;". Como a questão cobra os conceitos legais para fins de IBS, a alternativa B é a correta porque reproduz essa definição legal de operações com bens.
- Quando a questão cobrar conceitos da LC nº 214/2025, confira se a alternativa reproduz a literalidade do art. 3º; aproximação conceitual não basta.
- Separe adquirente de destinatário: adquirente é quem deve pagar; destinatário é quem recebe o bem ou serviço.
- Memorize que fornecedor inclui residente ou domiciliado no País ou no exterior.
- Em serviços, o critério legal é residual: são as operações que não se enquadram como operações com bens.
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Art. 3º Para fins desta Lei Complementar, consideram-se:
I - operações com:
a) bens todas e quaisquer que envolvam bens móveis ou imóveis, materiais ou imateriais, inclusive direitos;
RESPOSTA: B
Art. 3º Para fins desta Lei Complementar, consideram-se:
I - operações com:
a) bens todas e quaisquer que envolvam bens móveis ou imóveis, materiais ou imateriais, inclusive direitos;
b) serviços todas as demais que não sejam enquadradas como operações com bens nos termos da alínea “a” deste inciso;
III - fornecedor: pessoa física ou jurídica que, residente ou domiciliado no País ou no exterior, realiza o fornecimento;
IV - adquirente: aquele obrigado ao pagamento ou a qualquer outra forma de contraprestação pelo fornecimento de bem ou serviço;
V - destinatário: aquele a quem for fornecido o bem ou serviço, podendo ser o próprio adquirente ou não.
II - fornecimento:
a) entrega ou disponibilização de bem material;
b) instituição, transferência, cessão, concessão, licenciamento ou disponibilização de bem imaterial, inclusive direito;
c) prestação ou disponibilização de serviço;
Para quem ficou curioso sobre FENECIMENTO...
Não achei esse termo na LC 214. Dicionário:
- perda de vitalidade, de frescor; emurchecimento
- antigo
- fim de algo; termo
- "o fenecimento de uma esperança"
- desbotamento de cor
Para quem precisa estudar Direito Tributário ou Reforma Tributária para os próximos concursos, recomendo dar uma olhada nesse curso gratuito disponível no YouTube:
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