Segundo a LC nº 214/2025, para fins de IBS e do disposto na ...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: B
Fundamento decisivo: LC nº 214/2025, art. 3º, I, a: "Art. 3º Para fins desta Lei Complementar, consideram-se:
I - operações com:
a) bens todas e quaisquer que envolvam bens móveis ou imóveis, materiais ou imateriais, inclusive direitos;". Como a questão cobra os conceitos legais para fins de IBS, a alternativa B é a correta porque reproduz essa definição legal de operações com bens.
- Quando a questão cobrar conceitos da LC nº 214/2025, confira se a alternativa reproduz a literalidade do art. 3º; aproximação conceitual não basta.
- Separe adquirente de destinatário: adquirente é quem deve pagar; destinatário é quem recebe o bem ou serviço.
- Memorize que fornecedor inclui residente ou domiciliado no País ou no exterior.
- Em serviços, o critério legal é residual: são as operações que não se enquadram como operações com bens.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 3º Para fins desta Lei Complementar, consideram-se:
I - operações com:
a) bens todas e quaisquer que envolvam bens móveis ou imóveis, materiais ou imateriais, inclusive direitos;
RESPOSTA: B
Art. 3º Para fins desta Lei Complementar, consideram-se:
I - operações com:
a) bens todas e quaisquer que envolvam bens móveis ou imóveis, materiais ou imateriais, inclusive direitos;
b) serviços todas as demais que não sejam enquadradas como operações com bens nos termos da alínea “a” deste inciso;
III - fornecedor: pessoa física ou jurídica que, residente ou domiciliado no País ou no exterior, realiza o fornecimento;
IV - adquirente: aquele obrigado ao pagamento ou a qualquer outra forma de contraprestação pelo fornecimento de bem ou serviço;
V - destinatário: aquele a quem for fornecido o bem ou serviço, podendo ser o próprio adquirente ou não.
II - fornecimento:
a) entrega ou disponibilização de bem material;
b) instituição, transferência, cessão, concessão, licenciamento ou disponibilização de bem imaterial, inclusive direito;
c) prestação ou disponibilização de serviço;
Para quem ficou curioso sobre FENECIMENTO...
Não achei esse termo na LC 214. Dicionário:
- perda de vitalidade, de frescor; emurchecimento
- antigo
- fim de algo; termo
- "o fenecimento de uma esperança"
- desbotamento de cor
Para quem precisa estudar Direito Tributário ou Reforma Tributária para os próximos concursos, recomendo dar uma olhada nesse curso gratuito disponível no YouTube:
https://www.youtube.com/@proflucasdepaulalima/playlists
A) é considerado : aquele a quem for fornecido o bem ou serviço, podendo ser quem pagou ou não.
INCORRETA.
A definição trazida pela alternativa “A” refere-se ao destinatário.
LC n 214/2025. Art. 3º, IV - destinatário: aquele a quem for fornecido o bem ou serviço, podendo ser o próprio adquirente ou não.
B) são consideradas operações com bens: todas e quaisquer que envolvam bens móveis ou imóveis, materiais ou imateriais, inclusive direitos.
CORRETA.
LC n 214/2025. Art. 3º Para fins desta Lei Complementar, consideram-se:
I - operações com:
a) bens todas e quaisquer que envolvam bens móveis ou imóveis, materiais ou imateriais, inclusive direitos;
C) é considerado fornecedor: pessoa física ou jurídica que, residente ou domiciliada no País, , realiza fornecimento.
INCORRETA
LC n 214/2025. Art. 3º, III - fornecedor: pessoa física ou jurídica que, residente ou domiciliado no País ou no exterior, realiza o fornecimento;
D) são consideradas operações com serviços: todas as relativas a serviços prestados, .
INCORRETA. Nos termos do art. 3º, inciso I, alínea “b”, operações com serviços são “todas as demais que não sejam enquadradas como operações com bens”.
Art. 3º Para fins desta Lei Complementar, consideram-se:
I - operações com:
a) bens todas e quaisquer que envolvam bens móveis ou imóveis, materiais ou imateriais, inclusive direitos;
E) é considerado fenecimento: a reserva, decorrente de venda para entrega eventual e futura, de coisa incerta, ainda não colhida ou fabricada.
INCORRETA. Esse termo e a sua conceituação não existem na LC n 214/2025.
FONTE: 67 Concursos
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo