Conforme a Constituição Federal, na redação dada pela EC nº ...
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: CF/1988, art. 156-B, § 2º, V, incluído pela EC nº 132/2023: "§ 2º Na forma da lei complementar: (...) V – a fiscalização, o lançamento, a cobrança, a representação administrativa e a representação judicial relativos ao imposto serão realizados, no âmbito de suas respectivas competências, pelas administrações tributárias e procuradorias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que poderão definir hipóteses de delegação ou de compartilhamento de competências, cabendo ao Comitê Gestor a coordenação dessas atividades administrativas com vistas à integração entre os entes federativos;"
- Quando a questão tratar do IBS após a EC nº 132/2023, separe o que é atribuição do Comitê Gestor do que o art. 156-B, § 2º, V, reserva às administrações tributárias e procuradorias dos entes federativos.
- Desconfie de alternativas que deem exclusividade total ao Comitê Gestor para fiscalização, lançamento, cobrança ou representação judicial, porque a Constituição lhe atribui coordenação nessas atividades.
- Em temas de IBS, confira se a alternativa acrescenta exigência não escrita na Constituição, como aprovação do regulamento único pelo Senado.
- Em hipóteses de não incidência, não aceite ampliação por semelhança: vale a fórmula constitucional exata, sem incluir meios ou situações não previstos no texto.
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RESPOSTA: E
CF - Art. 156-B, § 2º Na forma da lei complementar:
V - a fiscalização, o lançamento, a cobrança, a representação administrativa e a representação judicial relativos ao imposto (IBS) serão realizados, no âmbito de suas respectivas competências, pelas administrações tributárias e procuradorias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que poderão definir hipóteses de delegação ou de compartilhamento de competências, cabendo ao Comitê Gestor a coordenação dessas atividades administrativas com vistas à integração entre os entes federativos;
Art. 156-B. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão de forma integrada, exclusivamente por meio do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, nos termos e limites estabelecidos nesta Constituição e em lei complementar, as seguintes competências administrativas relativas ao imposto de que trata o art. 156-A:
I - editar regulamento único e uniformizar a interpretação e a aplicação da legislação do imposto;
II - arrecadar o imposto, efetuar as compensações e distribuir o produto da arrecadação entre Estados, Distrito Federal e Municípios;
III - decidir o contencioso administrativo.
§ 1º O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, entidade pública sob regime especial, terá independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira.
RESPOSTA CORRETA (E)
A alternativa correta é a E.
De acordo com a Emenda Constitucional nº 132/2023, que introduziu a Reforma Tributária, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) será fiscalizado, lançado e cobrado pelas administrações tributárias e procuradorias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dentro de suas respectivas competências.
A: O IBS incide sobre bens (materiais ou imateriais, inclusive direitos) e serviços. Não há essa imunidade específica para todos os meios de comunicação citados.
B: O regime de compensação do IBS é o não cumulativo, permitindo o crédito do imposto cobrado (e não necessariamente apenas o "efetivamente recolhido" em todas as etapas, conforme as regras de crédito financeiro adotadas). Além disso, a lei complementar pode prever casos específicos de regimes diferenciados.
C: O IBS terá uma lei complementar única de caráter nacional, mas o regulamento não é aprovado por Resolução do Senado, e sim editado pelo Comitê Gestor.
D: Embora o Comitê Gestor coordene a arrecadação, a execução judicial e a fiscalização direta continuam sendo atribuições dos entes federados (Estados e Municípios) por meio de suas procuradorias e auditorias.
Apesar da criação do Comitê Gestor do IBS pela EC 132/2023, o imposto continua sendo de titularidade de Estados, DF e Municípios. Por isso, a Constituição prevê que a fiscalização, lançamento e cobrança serão realizados pelas administrações tributárias e procuradorias desses entes, cada qual dentro de suas competências. Logo, o gabarito é letra E.
A alternativa correta é a E.
O artigo 156-B da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 132 de 2023, prevê que o IBS:
“será fiscalizado, lançado e cobrado administrativamente pelas administrações tributárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”.
Além disso, a cobrança judicial será feita pelas procuradorias desses entes federativos, dentro de suas competências.
- A — Errada: a Constituição não prevê essa imunidade ampla para serviços de comunicação.
- B — Errada: a EC 132/2023 admite hipóteses de crédito presumido e outros mecanismos definidos em lei complementar.
- C — Errada: o regulamento será uniforme nacionalmente, mas não depende de aprovação por resolução do Senado.
- D — Errada: a execução judicial não será exclusiva do Comitê Gestor.
- E — Correta: corresponde ao texto constitucional sobre fiscalização, lançamento e cobrança do IBS.
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