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Q3947164 Direito Constitucional
Conforme a Constituição Federal, na redação dada pela EC nº 132/2023, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: CF/1988, art. 156-B, § 2º, V, incluído pela EC nº 132/2023: "§ 2º Na forma da lei complementar: (...) V – a fiscalização, o lançamento, a cobrança, a representação administrativa e a representação judicial relativos ao imposto serão realizados, no âmbito de suas respectivas competências, pelas administrações tributárias e procuradorias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que poderão definir hipóteses de delegação ou de compartilhamento de competências, cabendo ao Comitê Gestor a coordenação dessas atividades administrativas com vistas à integração entre os entes federativos;"

Tema central: Competências do IBS
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O erro é ampliar a hipótese constitucional de não incidência. A base indica que o art. 156-A, § 1º, XI, restringe a não incidência às prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita. A alternativa inclui fibra ótica, cabo de cobre e meios similares, além de eliminar a exigência de recepção livre e gratuita, o que contraria a literalidade constitucional.
B
Errada
Incorreta. A alternativa enuncia regra absoluta não prevista no texto constitucional indicado, ao afirmar que apenas o imposto efetivamente recolhido pelo vendedor gera crédito e que é vedado em qualquer hipótese crédito outorgado, presumido ou de imposto não previamente recolhido. A base é expressa no sentido de que essa formulação extrapola a disciplina constitucional do IBS. A incorreção decorre justamente dessa extrapolação, não de uma regra constitucional literal em sentido contrário.
C
Errada
Incorreta. A Constituição prevê regulamento único, mas não exige aprovação por Resolução do Senado Federal. Conforme a base, o art. 156-B, I, dispõe que compete ao Comitê Gestor editar regulamento único e uniformizar a interpretação e a aplicação da legislação do imposto. O acréscimo da aprovação pelo Senado não tem suporte no texto constitucional mencionado.
D
Errada
Incorreta. A alternativa atribui ao Comitê Gestor, com exclusividade, a arrecadação, a cobrança e a execução judicial. A base afasta essa leitura por confronto entre o caput e os incisos do art. 156-B e o § 2º, V. O caput dispõe: "Art. 156-B. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão de forma integrada, exclusivamente por meio do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, nos termos e limites estabelecidos nesta Constituição e em lei complementar, as seguintes competências administrativas relativas ao imposto de que trata o art. 156-A:"; e o inciso II prevê a arrecadação pelo Comitê Gestor, mas o § 2º, V, reserva a fiscalização, o lançamento, a cobrança, a representação administrativa e a representação judicial às administrações tributárias e procuradorias dos Estados, DF e Municípios, cabendo ao Comitê apenas a coordenação dessas atividades. Portanto, não há exclusividade do Comitê Gestor na execução judicial nem na cobrança nos termos afirmados.
E
Certa
A alternativa E está correta porque corresponde ao conteúdo do art. 156-B, § 2º, V, da Constituição. A fiscalização, o lançamento e a cobrança do IBS são realizados, no âmbito de suas respectivas competências, pelas administrações tributárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e a representação judicial cabe às procuradorias desses entes. O Comitê Gestor, nesse ponto, exerce função de coordenação, não substitui esses órgãos nem recebe exclusividade para tais atos.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre as competências administrativas exercidas de forma integrada por meio do Comitê Gestor e a regra específica do art. 156-B, § 2º, V, que mantém fiscalização, lançamento, cobrança e representação judicial com as administrações tributárias e procuradorias dos Estados, DF e Municípios.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar do IBS após a EC nº 132/2023, separe o que é atribuição do Comitê Gestor do que o art. 156-B, § 2º, V, reserva às administrações tributárias e procuradorias dos entes federativos.
  • Desconfie de alternativas que deem exclusividade total ao Comitê Gestor para fiscalização, lançamento, cobrança ou representação judicial, porque a Constituição lhe atribui coordenação nessas atividades.
  • Em temas de IBS, confira se a alternativa acrescenta exigência não escrita na Constituição, como aprovação do regulamento único pelo Senado.
  • Em hipóteses de não incidência, não aceite ampliação por semelhança: vale a fórmula constitucional exata, sem incluir meios ou situações não previstos no texto.

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RESPOSTA: E

CF - Art. 156-B, § 2º Na forma da lei complementar:  

V - a fiscalização, o lançamento, a cobrança, a representação administrativa e a representação judicial relativos ao imposto (IBS) serão realizados, no âmbito de suas respectivas competências, pelas administrações tributárias e procuradorias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que poderão definir hipóteses de delegação ou de compartilhamento de competências, cabendo ao Comitê Gestor a coordenação dessas atividades administrativas com vistas à integração entre os entes federativos;

Art. 156-B. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão de forma integrada, exclusivamente por meio do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, nos termos e limites estabelecidos nesta Constituição e em lei complementar, as seguintes competências administrativas relativas ao imposto de que trata o art. 156-A:

I - editar regulamento único e uniformizar a interpretação e a aplicação da legislação do imposto;

II - arrecadar o imposto, efetuar as compensações e distribuir o produto da arrecadação entre Estados, Distrito Federal e Municípios;

III - decidir o contencioso administrativo.

§ 1º O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, entidade pública sob regime especial, terá independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira.

RESPOSTA CORRETA (E)

A alternativa correta é a E.

De acordo com a Emenda Constitucional nº 132/2023, que introduziu a Reforma Tributária, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) será fiscalizado, lançado e cobrado pelas administrações tributárias e procuradorias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dentro de suas respectivas competências. 

A: O IBS incide sobre bens (materiais ou imateriais, inclusive direitos) e serviços. Não há essa imunidade específica para todos os meios de comunicação citados.

B: O regime de compensação do IBS é o não cumulativo, permitindo o crédito do imposto cobrado (e não necessariamente apenas o "efetivamente recolhido" em todas as etapas, conforme as regras de crédito financeiro adotadas). Além disso, a lei complementar pode prever casos específicos de regimes diferenciados.

C: O IBS terá uma lei complementar única de caráter nacional, mas o regulamento não é aprovado por Resolução do Senado, e sim editado pelo Comitê Gestor.

D: Embora o Comitê Gestor coordene a arrecadação, a execução judicial e a fiscalização direta continuam sendo atribuições dos entes federados (Estados e Municípios) por meio de suas procuradorias e auditorias.

Apesar da criação do Comitê Gestor do IBS pela EC 132/2023, o imposto continua sendo de titularidade de Estados, DF e Municípios. Por isso, a Constituição prevê que a fiscalização, lançamento e cobrança serão realizados pelas administrações tributárias e procuradorias desses entes, cada qual dentro de suas competências. Logo, o gabarito é letra E.

A alternativa correta é a E.

O artigo 156-B da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 132 de 2023, prevê que o IBS:

“será fiscalizado, lançado e cobrado administrativamente pelas administrações tributárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”.

Além disso, a cobrança judicial será feita pelas procuradorias desses entes federativos, dentro de suas competências.

  • A — Errada: a Constituição não prevê essa imunidade ampla para serviços de comunicação.
  • B — Errada: a EC 132/2023 admite hipóteses de crédito presumido e outros mecanismos definidos em lei complementar.
  • C — Errada: o regulamento será uniforme nacionalmente, mas não depende de aprovação por resolução do Senado.
  • D — Errada: a execução judicial não será exclusiva do Comitê Gestor.
  • E — Correta: corresponde ao texto constitucional sobre fiscalização, lançamento e cobrança do IBS. 

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