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Conforme o disposto na LC nº 214/2025, exceto no caso de imp...

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Q3947169 Direito Tributário
Conforme o disposto na LC nº 214/2025, exceto no caso de importação, NÃO é contribuinte do IBS e da CBS
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Art. 26. Não são contribuintes do IBS e da CBS, ressalvado o disposto no 

I. Condomínio Edilício: Prédios residenciais ou comerciais que apenas rateiam despesas comuns entre os proprietários.

II. Consórcio de Empresas (Lei das S.A.): Associações de companhias para executar um empreendimento específico (obras, grandes projetos), sem que o consórcio em si vire uma nova empresa

A administradora de consórcios de bens continua sendo contribuinte.

III. Sociedade em Conta de Participação (SCP): Modelo onde um sócio (ostensivo) aparece para o mercado e os outros (participantes/investidores) ficam "ocultos". O imposto recai sobre o sócio ostensivo, não sobre a SCP isolada.

IV. Nanoempreendedor: Pessoa física com receita bruta anual inferior a R$ 40.500,00 (valor que corresponde a 50% do limite atual do MEI de R$ 81 mil)

Regra: Se ele não optou pelo MEI e ganha menos que isso, não é contribuinte.

V. Fundos de Investimento: Reunião de recursos para aplicação em ativos financeiros ou bens. (A tributação ocorre nos rendimentos ou em regras específicas de seus ativos).

VI. Pequeno Produtor Rural: Pessoa física ou jurídica que fatura menos de R$ 3,6 milhões por ano e optou por não ser contribuinte do IBS/CBS.

VII. Transportador Autônomo de Carga (TAC): O caminhoneiro autônomo que fatura menos de R$ 3,6 milhões por ano e optou por ficar fora do sistema de débito e crédito.

VIII. Autogestão de Saúde: Planos de saúde de empresas ou entidades sem fins lucrativos que atendem apenas seus próprios beneficiários (ex: Cassi, Geap).

IX. Entidades de Previdência Complementar Fechada: Os famosos "fundos de pensão" (entidades sem fins lucrativos que gerenciam a aposentadoria de grupos específicos).

X. Fundos Patrimoniais (Endowments): Fundos criados por doações para apoiar causas de interesse público (educação, ciência, cultura), conforme a Lei 13.800/19.

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