Conforme a Constituição Federal, na redação dada pela EC nº ...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: C
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 156-A, § 1º, X, incluído pela EC nº 132/2023: "X - não será objeto de concessão de incentivos e benefícios financeiros ou fiscais relativos ao imposto ou de regimes específicos, diferenciados ou favorecidos de tributação, excetuadas as hipóteses previstas nesta Constituição;". Como a alternativa C reproduz essa vedação constitucional do IBS, ela é a correta.
- Quando a questão tratar do IBS após a EC 132/2023, confira se a alternativa reproduz a literalidade do art. 156-A; aqui, a correta saiu da transcrição praticamente direta do § 1º, X.
- Desconfie de alternativas que troquem lei complementar por lei estadual ou municipal; na definição do destino da operação, a base constitucional aponta para disciplina em lei complementar.
- Na não cumulatividade do IBS, elimine enunciados que criem trava territorial não prevista no art. 156-A, § 1º, VIII.
- Diferencie alíquota de referência fixada pelo Senado de alíquota única obrigatória; a Constituição fala em referência para cada esfera federativa, com aplicação subsidiária.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
RESPOSTA: C
CF - Art. 156-A. Lei complementar instituirá imposto sobre bens e serviços (IBS) de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios.
§ 1º O imposto previsto no caput será informado pelo princípio da neutralidade e atenderá ao seguinte:
X - não será objeto de concessão de incentivos e benefícios financeiros ou fiscais relativos ao imposto ou de regimes específicos, diferenciados ou favorecidos de tributação, excetuadas as hipóteses previstas nesta Constituição;
Letra A) é o famoso "importou, se lascou". Incidirá IBS na importação realizada por PJ ou PF qualquer que seja a sua finalidade.
Letra B) critérios para definição do destino da operação é a LC que disporá e não lei estadual.
Letra C) Gabarito.
Letra D) o IBS realmente é não cumulativo. O erro da questão é afirmar da não possibilidade de compensação entre Estados diferentes. O IBS permitirá a compensação de créditos, inclusive por estados diferentes.
Letra E) o IBS terá alíquotas fixadas por lei específica por cada ente federativo. Resolução do SF criará alíquotas de referência para cada esfera federativa nos termos da LC, as quais serão aplicadas caso o ente não crie as suas alíquotas por lei específica.
A EC 132/2023 criou o IBS dentro do novo modelo de tributação do consumo. Uma das características do imposto é a restrição à concessão de incentivos e benefícios fiscais, justamente para reduzir a guerra fiscal entre os entes federativos. A Constituição admite apenas exceções expressamente previstas. Por isso, o gabarito é letra C.
C
Gabarito C.
Reflete com exatidão o Art. 156-A, X "não será objeto de concessão de incentivos e benefícios financeiros ou fiscais relativos ao imposto ou de regimes específicos, diferenciados ou favorecidos de tributação, excetuadas as hipóteses previstas nesta Constituição".
Erros:
A) Erro no sujeito passivo da importação:
- Segundo o Art. 156-A, § 1º, II, o IBS incide sobre a importação realizada por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja sujeito passivo habitual e qualquer que seja a sua finalidade. A banca tentou confundir o candidato com a regra antiga do ICMS para pessoas físicas, que era mais restritiva.
B) Erro na reserva de lei e competência:
- A definição dos critérios de destino da operação (local da entrega, domicílio do adquirente, etc.) é matéria reservada à Lei Complementar nacional (Art. 156-A, § 5º, IV) e não a leis estaduais individuais. Além disso, a lei complementar pode sim admitir diferenciações em razão das características da operação para definir o destino.
D) Erro na extensão da não cumulatividade:
- A não cumulatividade do IBS (Art. 156-A, § 1º, VIII) é plena e nacional. O sistema permite a compensação do imposto cobrado em "todas as operações" anteriores. A alternativa introduziu uma restrição territorial ("vedada a compensação com valores cobrados em outros Estados") que inexiste e contraria a lógica do IVA dual, que visa o crédito financeiro amplo.
E) Erro na fixação das alíquotas:
- Este é um ponto de "pegadinha" clássica. O Senado Federal fixará as alíquotas de referência (Art. 156-A, § 1º, XII), mas cada ente federativo (Estado ou Município) possui autonomia para fixar sua própria alíquota por lei específica (Art. 156-A, § 1º, V). O IBS não tem alíquota única nacional, mas sim uma legislação única (normas gerais).
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo