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À luz do Código Civil e considerando, quando pertinente, a jurisprudência do STJ, julgue o item que se segue, relativo a direito de vizinhança, direito real de habitação, decadência, evicção e união estável.
O direito real de habitação não pode ser reconhecido em favor da viúva quando o imóvel que servia de residência à família, antes da abertura da sucessão, já integrava o regime de copropriedade entre o falecido e seu filho exclusivo.
À luz do Código Civil e considerando, quando pertinente, a jurisprudência do STJ, julgue o item que se segue, relativo a direito de vizinhança, direito real de habitação, decadência, evicção e união estável.
A pretensão de responsabilização por danos causados ao imóvel vizinho em razão do mau uso da propriedade deve ser dirigida ao ocupante do imóvel limítrofe, na qualidade de vizinho, independentemente de ser ele proprietário ou mero possuidor.
Nos termos do Código Civil, analise as assertivas acerca dos bens públicos.
I. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.
II. Os bens públicos estão sujeitos a usucapião.
Das assertivas, pode-se afirmar que:
I. Se mais de uma pessoa se disser possuidora, será mantida provisoriamente a que tiver a coisa, salvo se manifesto que a obteve da outra por meio vicioso.
II. A posse de imóvel não faz presumir a dos móveis que nele estiverem.
III. O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor.
IV. É defeso ao possuidor direto defender sua posse contra o indireto.
De acordo com o Código Civil, é correto o que se afirma APENAS em
I – O proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo indeterminado, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis.
II – A servidão pode ser removida, de um local para outro, pelo dono do prédio serviente e à sua custa, se em nada diminuir as vantagens do prédio dominante, ou pelo dono deste e à sua custa, se houver considerável incremento da utilidade e não prejudicar o prédio serviente.
III – O usufrutuário que não quiser ou não puder dar caução suficiente perderá o direito de administrar o usufruto; e, neste caso, os bens serão administrados pelo proprietário, que ficará obrigado, independente de caução, a entregar ao usufrutuário o rendimento deles, deduzidas as despesas de administração, entre as quais se incluirá a quantia fixada pelo juiz como remuneração do administrador.
IV – Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel ou imóvel, suscetível de alienação.
Está correto o que se afirma em:
I. Executada a hipoteca, se o produto não bastar para pagamento da dívida e despesas judiciais, continuará o devedor obrigado pessoalmente pelo restante.
II. Os sucessores do devedor podem remir a hipoteca no todo mas não parcialmente na proporção de seus quinhões.
III. É defeso ao devedor dar a coisa hipotecada em pagamento após o vencimento da dívida.
IV. A hipoteca não abrange as acessões, melhoramentos ou construções do imóvel.
De acordo com o Código Civil, é correto o que se afirma APENAS em
A apreensão física de bem móvel por meio de furto ou roubo impede a caracterização da posse.
Somente com o registro imobiliário é que se cria um direito oponível a terceiros em relação à transferência do domínio do bem imóvel.
Ao analisar a possibilidade de usucapir o imóvel, Maria concluiu corretamente, à luz da sistemática constitucional, que: