Questões de Concurso
Sobre direito eleitoral
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Para o registro do estatuto do partido junto ao Tribunal Superior Eleitoral, é exigida a comprovação do apoio de leitores não filiados a outros partidos, em número correspondente a 0,5 % do número de votos dados na eleição mais recente para a Câmara dos Deputados, não computados os votos brancos e nulos e obedecidas as exigências previstas de distribuição desses votos pelos estados e pelo Distrito Federal.
O registro de seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral é condição suficiente para que o partido político participe do processo eleitoral, receba recursos do fundo partidário e tenha acesso gratuito à propaganda no rádio e na televisão.
Na circunscrição dos partidos políticos, as convenções partidárias são a instância máxima de deliberação a respeito da formação de coligações e da definição de candidatos.
Vigora, nas eleições proporcionais, o princípio da candidatura nata, em benefício de mandatários e de filiados que já tenham exercido, durante a legislatura em curso, o mandato para o qual concorrem.
No caso de candidato que faça uso comum de materiais de propaganda eleitoral de partido político, o valor correspondente deve ser indicado, na prestação de contas da campanha, como gasto estimável em dinheiro.
O dever dos partidos políticos de prestar contas à justiça eleitoral cumpre-se de forma plena mediante a divulgação, na Internet, dos valores recebidos em dinheiro, iniciando-se o prazo de publicação após o final de cada campanha eleitoral.
Na sistemática da prestação de contas dos partidos políticos, a justiça eleitoral deve intimá-los, caso detecte inconsistências na prestação, a apresentar esclarecimentos e documentos complementares no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.
Caso determinado candidato receba doação de fonte vedada pela legislação ou não identificada, a justiça eleitoral deve cassar o seu registro de candidatura.
Estão dispensados de prestar contas de campanha à justiça eleitoral os candidatos que declararem, sob as penas da lei, haver efetuado gastos totais não superiores a R$ 20.000,00.
Nos tribunais eleitorais, as intimações a advogados de candidatos ou de partidos e coligações, em processos que não versem sobre a cassação do registro ou do diploma, serão feitas por meio da publicação de edital eletrônico na página do respectivo tribunal eleitoral na Internet, e a contagem dos prazos iniciará no dia seguinte à intimação.
Os detentores de cargos resultantes de eleição pelo critério proporcional não podem se desfiliar de seu partido político sem justa causa, mas podem proceder à desfiliação na chamada janela partidária e no caso de grave discriminação política pessoal, por exemplo.
Antes do início oficial da campanha eleitoral, é vedada aos pré-candidatos a divulgação, em rede social, de ações que pretendam desenvolver no caso de vitória nas eleições.
A declaração pública feita por pré-candidato às eleições que transmita sua intenção de candidatar-se e que contenha o seu posicionamento pessoal acerca de determinado tema político não necessariamente configura propaganda eleitoral antecipada, desde que essa declaração não contenha pedido explícito de votos.
À luz das disposições da Lei n.º 13.165/2015, julgue o item seguinte.
Candidatos não podem fazer propaganda eleitoral na forma de placas e inscrições a tinta em paradas de ônibus, mesmo que essas propagandas sejam removíveis.
O respeito ao direito dos cidadãos à privacidade integra o conjunto de diretrizes de gestão do cadastro eleitoral.
Para fins de regularização de situação eleitoral de pessoa com restrição de direitos políticos, a pessoa interessada deverá preencher requerimento e instruir o pedido com declaração de situação de direitos políticos, cabendo à Corregedoria-Geral Eleitoral o levantamento da documentação comprobatória da alegação de que foi cessada a restrição.
O Tribunal Superior Eleitoral poderá determinar, de ofício, a revisão do eleitorado de município quando, por exemplo, o eleitorado for superior ao dobro da população entre 10 e 15 anos de idade, somada a de idade superior a 70 anos no território do respectivo município.
Concluído o processo de revisão de eleitorado, o juiz eleitoral encaminhará seu relatório e os autos do processo à corregedoria regional eleitoral, que, em seguida, encaminhará a matéria ao tribunal regional eleitoral, propondo a homologação ou a não homologação da revisão.
É vedada a celebração de coligações para a disputa de eleições proporcionais.
A responsabilidade pelo pagamento de multas decorrentes de campanha eleitoral é solidária entre candidatos, partidos e coligações.