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Q3127063 Direito Eleitoral
Segundo entendimento do Tribunal Superior Eleitoral, é correto afirmar que
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: A alternativa A está de acordo com a Súmula-TSE nº 36, fundada no art. 121, § 4º, III e IV, da Constituição Federal, que admite recurso contra acórdão de TRE nessas hipóteses.

Tema central: Recurso ordinário eleitoral
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reproduz o entendimento sumulado do TSE na Súmula-TSE nº 36, fundado no art. 121, § 4º, III e IV, da Constituição Federal. Nessas hipóteses específicas — decisão de TRE sobre inelegibilidade, expedição ou anulação de diploma, ou perda de mandato eletivo nas eleições federais ou estaduais — o recurso cabível é o recurso ordinário ao TSE.
B
Errada
Está errada porque contraria frontalmente a Súmula-TSE nº 18. O entendimento do TSE é o oposto do enunciado: embora o juiz eleitoral tenha poder de polícia, ele não tem legitimidade para instaurar, de ofício, procedimento com a finalidade de impor multa por propaganda eleitoral em desacordo com a Lei nº 9.504/97.
C
Errada
Está errada porque o dissídio jurisprudencial apto a fundamentar recurso especial eleitoral não se configura com julgados do mesmo tribunal. Segundo o entendimento do TSE, com aplicação da Súmula-STF nº 369 no âmbito eleitoral, decisões oriundas do mesmo TRE não servem como paradigma de divergência.
D
Errada
Está errada porque a base indica que não compete ao TSE julgar mandado de segurança contra ato de membro de TRE.
E
Errada
Está errada porque a reclamação no TSE tem cabimento restrito. Nos termos do Regimento Interno do TSE, art. 15, parágrafo único, V, "A reclamação é cabível para preservar a competência do Tribunal ou garantir a autoridade das suas decisões." Assim, não cabe reclamação para arguir descumprimento de resposta a consulta ou de ato normativo administrativo sem natureza jurisdicional nem efeito concreto.
Pegadinha da questão
A banca misturou uma hipótese constitucional e sumulada de recurso ordinário com enunciados que parecem plausíveis, mas contrariam entendimentos consolidados do TSE sobre poder de polícia, dissídio jurisprudencial, competência em mandado de segurança e cabimento de reclamação.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa reproduzir literalmente hipótese do art. 121, § 4º, III e IV, da Constituição, verifique o cabimento de recurso ordinário ao TSE.
  • Não confunda poder de polícia eleitoral com poder de instaurar de ofício procedimento sancionador para aplicação de multa.
  • Em recurso especial por dissídio, descarte paradigma proveniente do mesmo tribunal da decisão recorrida.
  • Reclamação no TSE não serve para impor observância genérica de consulta ou ato normativo administrativo; serve para preservar competência ou autoridade de decisão.

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Gabarito: A

Todas súmulas do TSE:

A: CERTA. Súmula Nº 36 - Cabe recurso ordinário de acórdão de Tribunal Regional Eleitoral que decida sobre inelegibilidade, expedição ou anulação de diploma ou perda de mandato eletivo nas eleições federais ou estaduais (art. 121, § 4º, incisos III e IV, da Constituição Federal).

B: ERRADA. Sumula Nº 18 - Conquanto investido de poder de polícia, não tem legitimidade o juiz eleitoral para, de ofício, instaurar procedimento com a finalidade de impor multa pela veiculação de propaganda eleitoral em desacordo com a Lei nº 9.504/97.

C: ERRADA. Súmula Nº 29 - A divergência entre julgados do mesmo Tribunal não se presta a configurar dissídio jurisprudencial apto a fundamentar recurso especial eleitoral.

D: ERRADA. Súmula Nº 34 - Não compete ao Tribunal Superior Eleitoral processar e julgar mandado de segurança contra ato de membro de Tribunal Regional Eleitoral.

#Atenção: #TSE: ““[...]. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que compete ao TRE o julgamento de mandado de segurança contra atos de seus membros [...]." (Ac. de 11.3.2010 no AgR-MS nº 4279, rel. Min. Felix Fischer; no mesmo sentido Ac. de 30.6.2009 no AgR-MS nº 4214, rel. Min. Felix Fischer.)

E: ERRADA. Súmula Nº 35 - Não é cabível reclamação para arguir o descumprimento de resposta a consulta ou de ato normativo do Tribunal Superior Eleitoral.

Mandado de segurança contra ato de um tribunal é sempre julgado pelo próprio Tribunal.

Gabarito: A

A: CERTA. Súmula Nº 36 - Cabe recurso ordinário de acórdão de Tribunal Regional Eleitoral que decida sobre inelegibilidade, expedição ou anulação de diploma ou perda de mandato eletivo nas eleições federais ou estaduais (art. 121, § 4º, incisos III e IV, da Constituição Federal).

B: ERRADA. Sumula Nº 18 - Conquanto investido de poder de polícia, não tem legitimidade o juiz eleitoral para, de ofício, instaurar procedimento com a finalidade de impor multa pela veiculação de propaganda eleitoral em desacordo com a Lei nº 9.504/97.

C: ERRADA. Súmula Nº 29 - A divergência entre julgados do mesmo Tribunal não se presta a configurar dissídio jurisprudencial apto a fundamentar recurso especial eleitoral.

D: ERRADA. Súmula Nº 34 - Não compete ao Tribunal Superior Eleitoral processar e julgar mandado de segurança contra ato de membro de Tribunal Regional Eleitoral.

E: ERRADA. Súmula Nº 35 - Não é cabível reclamação para arguir o descumprimento de resposta a consulta ou de ato normativo do Tribunal Superior Eleitoral.

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