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Q3128266 Direito Eleitoral
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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 18, § 3º: "Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar." A BASE também registra que a oitiva das Assembleias Legislativas integra a disciplina vigente. Assim, a alternativa C é a correta por reproduzir o regime constitucional de reorganização de Estados.

Tema central: Soberania popular e plebiscito
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada por contrariar o art. 14, caput, da Constituição Federal de 1988: "A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular." Logo, plebiscito e referendo não são as únicas formas previstas; a iniciativa popular também integra esse regime, além do sufrágio universal e do voto direto e secreto mencionados no caput.
B
Errada
Está errada porque atribui ao Congresso Nacional competência exclusiva em hipótese que a Constituição disciplina de outro modo. O art. 18, § 4º, da Constituição Federal de 1988 dispõe: "A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei." Portanto, não se trata de convocação única e exclusiva pelo Congresso Nacional.
C
Certa
A alternativa C corresponde ao núcleo do art. 18, § 3º, da CF, que exige aprovação da população diretamente interessada por plebiscito e do Congresso Nacional por lei complementar para reorganização de Estados. Esse é o ponto decisivo para o acerto.
D
Errada
Está errada no quórum de proposta. A Lei nº 9.709/1998, art. 3º, estabelece: "Nas questões de relevância nacional, de competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo, e no caso do § 3º do art. 18 da Constituição Federal, o plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto legislativo, por proposta de um terço, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional, de conformidade com esta Lei." A alternativa fala em maioria simples, mas a lei exige um terço, no mínimo.
E
Errada
Está errada porque altera os requisitos constitucionais da iniciativa popular federal. O art. 61, § 2º, da Constituição Federal de 1988 dispõe: "A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles." A alternativa exige 10% do eleitorado nacional e distribuição por 10 Estados, o que não corresponde ao texto constitucional.
Pegadinha da questão
A banca misturou regimes distintos: o do art. 18, § 3º, para Estados, e o do art. 18, § 4º, para Municípios; além disso, trocou quóruns e percentuais constitucionais e legais para induzir erro por falsa familiaridade com o texto normativo.
Dica para questões semelhantes
  • Separe imediatamente Estado e Município: art. 18, § 3º, trata de Estados; art. 18, § 4º, trata de Municípios.
  • Em soberania popular, confira o rol do art. 14 da CF antes de aceitar alternativas que reduzam o tema a plebiscito e referendo.
  • Na convocação de plebiscito e referendo em matéria nacional, memorize o ponto distintivo da Lei nº 9.709/1998: proposta de um terço, no mínimo, e não maioria simples.
  • Na iniciativa popular federal, confronte sempre a alternativa com os números constitucionais exatos: 1% do eleitorado nacional, 5 Estados e 0,3% em cada um.

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ALTERNATIVA A

Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

I - plebiscito;

II - referendo;

III - iniciativa popular.

ALTERNATIVA B

Art. 5°, da Lei n° 9.709/1998. O plebiscito destinado à criação, à incorporação, à fusão e ao desmembramento de Municípios, será convocado pela Assembleia Legislativa, de conformidade com a legislação federal e estadual.

ALTERNATIVA C

Art. 4°, da Lei n° 9.079/1998. A incorporação de Estados entre si, subdivisão ou desmembramento para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, dependem da aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito realizado na mesma data e horário em cada um dos Estados, e do Congresso Nacional, por lei complementar, ouvidas as respectivas Assembleias Legislativas.

ALTERNATIVA D

Art. 3º, da Lei n° 9.079/1998. Nas questões de relevância nacional, de competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo, e no caso do § 3° do art. 18 da Constituição Federal, o plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto legislativo, por proposta de um terço, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional, de conformidade com esta Lei.

ALTERNATIVA E

Art. 13, da Lei n° 9.079/1998. A iniciativa popular consiste na apresentação de projeto de lei à Câmara dos Deputados, subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

letra c

C - A incorporação de Estados entre si, subdivisão ou desmembramento para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, dependem da aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito realizado na mesma data e horário em cada um dos Estados, e do Congresso Nacional, por lei complementar, ouvidas as respectivas Assembleias Legislativas. - GABARITO

art 18,§3/CF - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

+

art4, lei 9709/98 - A incorporação de Estados entre si, subdivisão ou desmembramento para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, dependem da aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito realizado na mesma data e horário em cada um dos Estados, e do Congresso Nacional, por lei complementar, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas.

A) INCORRETO. Plebiscito e referendo são as únicas formas previstas em lei para o exercício da soberania popular.

Lei n.º 9.709/1998 | Art. 1º A soberania popular é exercida por sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, nos termos desta Lei e das normas constitucionais pertinentes, mediante: I – plebiscito; II – referendo; III – iniciativa popular.

B) INCORRETO. O plebiscito destinado à criação, à incorporação, à fusão e ao desmembramento de Municípios, será convocado única e exclusivamente pelo Congresso Nacional.

Lei n.º 9.709/1998 | Art. 5º O plebiscito destinado à criação, à incorporação, à fusão e ao desmembramento de Municípios, será convocado pela Assembleia Legislativa, de conformidade com a legislação federal e estadual.

C) CORRETO. A incorporação de Estados entre si, subdivisão ou desmembramento para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, dependem da aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito realizado na mesma data e horário em cada um dos Estados, e do Congresso Nacional, por lei complementar, ouvidas as respectivas Assembleias Legislativas.

Lei n.º 9.709/1998 | Art. 4º A incorporação de Estados entre si, subdivisão ou desmembramento para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, dependem da aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito realizado na mesma data e horário em cada um dos Estados, e do Congresso Nacional, por lei complementar, ouvidas as respectivas Assembleias Legislativas.

D) INCORRETO. Nas questões de relevância nacional, de competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo, o plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto legislativo, por proposta de maioria simples dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional.

Lei n.º 9.709/1998 | Art. 3º Nas questões de relevância nacional, de competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo, e no caso do § 3º do art. 18 da Constituição Federal, o plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto legislativo, por proposta de um terço, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional, de conformidade com esta Lei.

E) INCORRETO. A iniciativa popular consiste na apresentação de projeto de lei à Câmara dos Deputados, subscrito por, no mínimo, dez por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por dez Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

Lei n.º 9.709/1998 | Art. 13. A iniciativa popular consiste na apresentação de projeto de lei à Câmara dos Deputados, subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

A) INCORRETO. Plebiscito e referendo são as únicas formas previstas em lei para o exercício da soberania popular.

Lei n.º 9.709/1998 | Art. 1º A soberania popular é exercida por sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, nos termos desta Lei e das normas constitucionais pertinentes, mediante: I – plebiscito; II – referendo; III – iniciativa popular.

B) INCORRETO. O plebiscito destinado à criação, à incorporação, à fusão e ao desmembramento de Municípios, será convocado única e exclusivamente pelo Congresso Nacional.

Lei n.º 9.709/1998 | Art. 5º O plebiscito destinado à criação, à incorporação, à fusão e ao desmembramento de Municípios, será convocado pela Assembleia Legislativa, de conformidade com a legislação federal e estadual.

C) CORRETO. A incorporação de Estados entre si, subdivisão ou desmembramento para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, dependem da aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito realizado na mesma data e horário em cada um dos Estados, e do Congresso Nacional, por lei complementar, ouvidas as respectivas Assembleias Legislativas.

Lei n.º 9.709/1998 | Art. 4º A incorporação de Estados entre si, subdivisão ou desmembramento para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, dependem da aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito realizado na mesma data e horário em cada um dos Estados, e do Congresso Nacional, por lei complementar, ouvidas as respectivas Assembleias Legislativas.

D) INCORRETO. Nas questões de relevância nacional, de competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo, o plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto legislativo, por proposta de maioria simples dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional.

Lei n.º 9.709/1998 | Art. 3º Nas questões de relevância nacional, de competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo, e no caso do § 3º do art. 18 da Constituição Federal, o plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto legislativo, por proposta de um terço, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional, de conformidade com esta Lei.

E) INCORRETO. A iniciativa popular consiste na apresentação de projeto de lei à Câmara dos Deputados, subscrito por, no mínimo, dez por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por dez Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

Lei n.º 9.709/1998 | Art. 13. A iniciativa popular consiste na apresentação de projeto de lei à Câmara dos Deputados, subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

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