No que se refere às prestações de contas dos partidos polít...

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Q3128264 Direito Eleitoral
No que se refere às prestações de contas dos partidos políticos, assinale a alternativa correta.
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 9.096/1995, art. 37, caput: "A desaprovação das contas do partido implicará exclusivamente a sanção de devolução da importância apontada como irregular, acrescida de multa de até 20% (vinte por cento)." Como o enunciado pergunta pelos efeitos da desaprovação das contas partidárias, essa literalidade resolve a questão: a desaprovação não gera sanção que impeça a participação no pleito, razão pela qual a alternativa A está correta.

Tema central: Contas partidárias
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está certa porque o regime legal vigente limita expressamente os efeitos da desaprovação das contas à devolução da quantia irregular, com multa de até 20%. A própria lei usa o termo "exclusivamente", o que afasta a criação de sanção adicional como impedimento de participar da eleição. As consequências mais gravosas mencionadas na base referem-se à hipótese de contas julgadas não prestadas, e não à mera desaprovação.
B
Errada
Está errada porque, segundo o fundamento legal central aplicável à questão, a desaprovação das contas tem consequência restrita: devolução da importância irregular acrescida de multa. Não há, nessa base, suporte para afirmar que a desaprovação enseja inscrição dos dirigentes partidários no Cadin. A própria base adverte que não é necessário reconstruir regimes pretéritos, bastando o art. 37, caput, da Lei nº 9.096/1995.
C
Errada
Está errada por contrariar exigência legal expressa. Lei nº 9.096/1995, art. 32, caput, IV: "IV - discriminação detalhada das receitas e despesas." Logo, os balanços apresentados pelos partidos devem conter discriminação detalhada; a alternativa nega requisito normativo obrigatório.
D
Errada
Está errada porque altera o conteúdo da sanção legal. Lei nº 9.096/1995, art. 37, caput: "A desaprovação das contas do partido implicará exclusivamente a sanção de devolução da importância apontada como irregular, acrescida de multa de até 20% (vinte por cento)." O erro específico está no percentual: a multa é de até 20%, e não de até 50%.
E
Errada
Está errada porque a norma regulamentar vigente afirma o contrário. Resolução TSE nº 23.604/2019, art. 29, caput: "O processo de prestação de contas partidárias tem caráter jurisdicional e deve ser composto das informações declaradas no sistema SPCA e dos documentos juntados nos autos da prestação de contas." Portanto, não se pode dizer que o exame das contas dos órgãos partidários não tem caráter jurisdicional.
Pegadinha da questão
A banca explorou principalmente a confusão entre desaprovação de contas e contas não prestadas: as sanções de perda de quotas do Fundo e suspensão do registro/anotação, previstas na Resolução TSE nº 23.604/2019, art. 47, caput, I e II, dizem respeito à prestação de contas julgada não prestada, não à simples desaprovação.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa tratar de efeito da desaprovação das contas partidárias, comece pelo art. 37, caput, da Lei nº 9.096/1995; a palavra "exclusivamente" é decisiva.
  • Não misture desaprovação com contas não prestadas: o regime sancionatório não é o mesmo.
  • Em conteúdo mínimo da prestação de contas, confira se há discriminação detalhada das receitas e despesas, exigida expressamente pelo art. 32, caput, IV, da Lei nº 9.096/1995.
  • Quanto à natureza do processo de prestação de contas partidárias, siga a regra vigente do TSE: o processo tem caráter jurisdicional.

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GABARITO: LETRA A

Lei nº 9.096/1995

Art. 32 - § 5º A desaprovação da prestação de contas do partido não ensejará sanção alguma que o impeça de participar do pleito eleitoral.

LETRA B - ERRADA

Art. 32 - § 8º As decisões da Justiça Eleitoral nos processos de prestação de contas não ensejam, ainda que desaprovadas as contas, a inscrição dos dirigentes partidários no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).

LETRA C - ERRADA

Art. 33. Os balanços devem conter, entre outros, os seguintes itens:

I – discriminação dos valores e destinação dos recursos oriundos do Fundo Partidário;

II – origem e valor das contribuições e doações;

III – despesas de caráter eleitoral, com a especificação e comprovação dos gastos com programas no rádio e televisão, comitês, propaganda, publicações, comícios, e demais atividades de campanha;

IV – discriminação detalhada das receitas e despesas.

LETRA D - ERRADA

Art. 37. A desaprovação das contas do partido implicará exclusivamente a sanção de devolução da importância apontada como irregular, acrescida de multa de até 20% (vinte por cento).

LETRA E - ERRADA

Art. 37. - § 6º O exame da prestação de contas dos órgãos partidários tem caráter jurisdicional.

gabarito A.

letra a

Todaa as respostas estão inseridas no Título III, capítulo I, da Lei 9.096/95. A alternativa correta é a A, conforme a redação do artigo 32, §5º:  A desaprovação da prestação de contas do partido não ensejará sanção alguma que o impeça de participar do pleito eleitoral. 

Prestação de contas PP:

Art. 32. O partido está obrigado a enviar, anualmente, à Justiça Eleitoral, o balanço contábil do exercício findo, até o dia 30 de junho do ano seguinte.    

§ 5 A desaprovação da prestação de contas do partido não ensejará sanção alguma que o impeça de participar do pleito eleitoral.      

Art. 37. A desaprovação das contas do partido implicará exclusivamente a sanção de devolução da importância apontada como irregular, acrescida de multa de até 20% (vinte por cento).  

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