Assinale a alternativa correta com relação às súmulas do Tr...

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Q3129283 Direito Eleitoral
Assinale a alternativa correta com relação às súmulas do Tribunal Superior Eleitoral. 
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Interpretação do Enunciado: A questão exige conhecimento das súmulas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sobretudo em temas atuais e em consonância com a legislação eleitoral e jurisprudência consolidada.

Legislação Aplicável: O tema central é a fraude à cota de gênero, conforme previsto no art. 10, § 3º, da Lei nº 9.504/1997: “cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo”.

Jurisprudência: Destaca-se a Súmula nº 73 do TSE: a fraude à cota de gênero caracteriza-se, dentre outros elementos, pela “ausência de movimentação financeira relevante”.

Tema Central Explicado: O objetivo do legislador ao instituir a cota de gênero, como reforçado pela doutrina (José Jairo Gomes), é garantir a participação feminina e evitar a “candidatura laranja” (fictícia), inclusive punindo fraudes como ausência de movimentação financeira, atos de campanha ou votação inexpressiva.

Exemplo Prático: Imagine um partido que inscreve candidatas apenas formalmente, sem nenhum gasto de campanha ou votos recebidos. Se constatado, poderá ser reconhecida a fraude à cota de gênero, anulando todos os registros da respectiva chapa.

Justificativa da Alternativa Correta (E): Correta, pois está em perfeita conformidade com a súmula 73/TSE e o art. 10, § 3º da Lei das Eleições. A jurisprudência do TSE reconhece a ausência de movimentação financeira como forte indício de fraude.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Errada. A cessação da suspensão de direitos políticos (art. 15, III, CF) não exige reparação de danos para a sua reaquisição, basta o cumprimento ou extinção da pena.

B) Errada. Súmula 11/TSE: partido que não impugnou o pedido de registro de candidato está impedido de recorrer da sentença que o deferiu.

C) Errada. Súmula 18/TSE: o juiz eleitoral não pode instaurar de ofício procedimento para imposição de multa por propaganda irregular.

D) Errada. Súmula 21 do STF e do TSE: Não cabe mandado de segurança ao TSE contra ato de membro do TRE; a competência é do próprio TRE.

Dicas para a Prova: Atenção a termos como “de ofício”, “depende”, “sempre” e detalhes numéricos. O TSE cobra bastante atualidade jurisprudencial. Busque vincular lei e súmula, como foi necessário nesta questão.

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Prova: VUNESP - 2024 - Prefeitura de Catanduva - SP - Procurador do Município. Assinale a alternativa correta com relação às súmulas do Tribunal Superior Eleitoral. A) A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, mas depende de prova de reparação dos danos [incorreta - Súmula 9, TSE: A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos]. B) No processo de registro de candidatos, o partido que não o impugnou pode recorrer da sentença que o deferiu, em matéria infraconstitucional [incorreta - Súmula 11, TSE: No processo de registro de candidatos, o partido que não o impugnou não tem legitimidade para recorrer da sentença que o deferiu, salvo se se cuidar de matéria constitucional]. C) Por ser investido de poder de polícia, o juiz eleitoral pode, de ofício, instaurar procedimento com a finalidade de impor multa pela veiculação de propaganda eleitoral em desacordo com a Lei das Eleições (Lei n° 9.504/97) [incorreta - Súmula 18, TSE: Conquanto investido de poder de polícia, não tem legitimidade o juiz eleitoral para, de ofício, instaurar procedimento com a finalidade de impor multa pela veiculação de propaganda eleitoral em desacordo com a Lei nº 9.504/1997]. D) Cabe mandado de segurança ao Tribunal Superior Eleitoral contra ato de membro de Tribunal Regional Eleitoral [incorreta - súmula 34, TSE: Não compete ao Tribunal Superior Eleitoral processar e julgar mandado de segurança contra ato de membro de Tribunal Regional Eleitoral]. E) A fraude à cota de gênero, consistente no desrespeito ao percentual mínimo de 30% (trinta por cento) de candidaturas femininas, nos termos do artigo 10, § 3° , da Lei n° 9.504/97, configura-se com a presença de um ou alguns dos seguintes elementos, quando os fatos e as circunstâncias do caso concreto assim permitirem concluir na ausência de movimentação financeira relevante [correta - Súmula 73, TSE].

letra e

...] Ato administrativo do TRE/RS. Análise originária do mandamus . Competência do próprio tribunal de origem. [...] 2. Por ocasião do julgamento do MSCiv nº 0601612–17/PE, esta Corte Superior assentou que a competência firmada no art. 21, VI, da LC nº 35/1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional – LOMAN) se sobrepõe à norma do art. 22 do Código Eleitoral, de modo que compete ao próprio Tribunal regional o julgamento originário de mandado de segurança impetrado contra ato administrativo, singular ou colegiado, por ele praticado. 3. A jurisprudência do STF e do STJ, hoje consubstanciadas nos Enunciados Sumulares nºs 624 e 41 das respectivas Cortes Superiores, firmou–se no sentido de que a competência originária para apreciar mandado de segurança é do próprio tribunal cujo ato seja o alvo da impetração. [...]”

(Ac. de 26.5.2022 no AgR-MSCiv nº 060016183, rel. Min. Mauro Campbell Marques.)

em relação a letra d

gabarito E.

A - A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, mas depende de prova de reparação dos danos.

Errada. A suspensão cessa automaticamente com o cumprimento ou extinção da pena, sem necessidade de prova de reparação dos danos.

B - No processo de registro de candidatos, o partido que não o impugnou pode recorrer da sentença que o deferiu, em matéria infraconstitucional.

Errada. O partido que não impugnou o registro no prazo adequado não pode recorrer da decisão de deferimento.

C - Por ser investido de poder de polícia, o juiz eleitoral pode, de ofício, instaurar procedimento com a finalidade de impor multa pela veiculação de propaganda eleitoral em desacordo com a Lei das Eleições (Lei n° 9.504/97).

Errada. O poder de polícia do juiz eleitoral limita-se a inibir práticas ilegais, mas ele não pode aplicar multas de ofício.

D - Cabe mandado de segurança ao Tribunal Superior Eleitoral contra ato de membro de Tribunal Regional Eleitoral.

Errada. Não cabe mandado de segurança ao TSE contra atos de membros de TREs; questões desse tipo seguem outros procedimentos legais.

E - A fraude à cota de gênero, consistente no desrespeito ao percentual mínimo de 30% (trinta por cento) de candidaturas femininas, nos termos do artigo 10, § 3° , da Lei n° 9.504/97, configura-se com a presença de um ou alguns dos seguintes elementos, quando os fatos e as circunstâncias do caso concreto assim permitirem concluir na ausência de movimentação financeira relevante.

Correta. A ausência de movimentação financeira relevante pode indicar fraude à cota de gênero, conforme o TSE.

Aquele que curtir meu comentário terá aprovação garantida este ano! Vamos juntos rumo à vitória, com Deus guiando nossos passos e Jesus Cristo iluminando o caminho! Bora conquistar o que é nosso! 

Súmula 73, TSE: A fraude à cota de gênero, consistente no desrespeito ao percentual mínimo de 30% (trinta por cento) de candidaturas femininas, nos termos do art. 10, § 3º, da Lei n. 9.504/97, configura-se com a presença de um ou alguns dos seguintes elementos, quando os fatos e as circunstâncias do caso concreto assim permitirem concluir:

(1) votação zerada ou inexpressiva;

(2) prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante; e

(3) ausência de atos efetivos de campanhas, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros.

O reconhecimento do ilícito acarretará: (a) a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) da legenda e dos diplomas dos candidatos a ele vinculados, independentemente de prova de participação, ciência ou anuência deles; (b) a inelegibilidade daqueles que praticaram ou anuíram com a conduta, nas hipóteses de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE); (c) a nulidade dos votos obtidos pelo partido, com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário (art. 222 do Código Eleitoral), inclusive para fins de aplicação do art. 224 do Código Eleitoral.

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