Questões de Concurso
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Considera-se intervenção de terceiro, de acordo com o CPC em vigor,
Em litígio versando sobre direitos indisponíveis da ré, a USP recebe por oficial de justiça a citação; decorridos 31 dias úteis contados da juntada aos autos do mandado cumprido, e não apresentada resposta, a Secretaria Judicial certifica o decurso do prazo.
O magistrado, por presumir verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, condena a USP ao pagamento de quantia de grande valor. A USP é validamente intimada da sentença. Decorridos 16 dias úteis, e não apresentada a apelação, a Secretaria Judicial certifica o trânsito em julgado. O magistrado responsável pelo processo determina que a USP, em 15 dias, proceda ao imediato pagamento do débito, sob pena de muita.
O primeiro dos atos referidos em desacordo com a lei foi a
A competência representa uma limitação ao poder dos juízes, buscando-se evitar indevida concentração de força nas mãos de poucas autoridades; mas, de outro lado, não se trata de regramento legal completamente cogente, havendo espago para a vontade das partes em algumas situações. Por isso,
I. O trânsito em julgado de sentença condenatória proferida em sede de ação desapropriatória não obsta a propositura de ação civil pública em defesa do patrimônio público, para discutir a dominialidade do bem expropriado, ainda que já se tenha expirado o prazo para a ação rescisória.
II. Viola o artigo 100, § 8º, da Constituição da República a execução individual de sentença condenatória genérica proferida contra a Fazenda Pública em ação coletiva visando à tutela de direitos individuais homogêneos.
III. É inconstitucional a regra de competência que permita que os entes subnacionais sejam demandados perante qualquer comarca do país, devendo a fixação do foro restringir-se aos seus respectivos limites territoriais.
IV. O prazo prescricional é de 5 (cinco) anos para o ajuizamento da execução individual em cumprimento de sentença proferida em ação civil pública, inclusive na hipótese em que, na ação de conhecimento, já transitada em julgado, tenha sido reconhecida a prescrição vintenária.
I. Na ação que tenha por objeto a prestação de fazer ou de não fazer, o juiz, se procedente o pedido, concederá a tutela específica ou determinará providências que assegurem a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.
II. Para a concessão da tutela específica destinada a inibir a prática de um ilícito é relevante a demonstração da ocorrência de dano ou da existência de culpa ou dolo.
III. A obrigação somente será convertida em perdas e danos se o autor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.
IV. A indenização por perdas e danos dar-se-á em prejuízo da multa fixada periodicamente para compelir o réu ao cumprimento específico da obrigação.
I. O agravo interno é cabível contra decisão proferida pelo relator para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.
II. O agravo interno será dirigido ao Presidente do Tribunal, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias.
III. Cabe retratação no agravo interno.
IV. Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação majoritária, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa.