A ação rescisória é um instrumento do direito processual ci...
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A questão em análise aborda a ação rescisória, que é um meio de impugnação autônomo no direito processual civil, com o objetivo de desconstituir uma sentença já transitada em julgado. Vamos entender cada uma das alternativas e por que a alternativa B é a correta.
Legislação Aplicável: A ação rescisória está prevista nos artigos 966 a 975 do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015). De acordo com o artigo 966, a ação rescisória pode ser proposta para desconstituir uma sentença que contenha vícios específicos.
Tema Central: A questão exige conhecimento sobre os fundamentos que autorizam a propositura de uma ação rescisória, conforme o CPC/2015. Para resolver essa questão, o candidato deve estar familiarizado com os incisos do artigo 966, que estabelecem as hipóteses em que cabe a ação rescisória.
Exemplo Prático: Imagine que uma sentença condenou alguém com base em um documento que mais tarde foi comprovado como falsificado. Neste caso, a parte prejudicada pode propor uma ação rescisória, demonstrando a falsidade do documento, para desconstituir a sentença injustamente proferida.
Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa B está correta porque uma das hipóteses de cabimento da ação rescisória é quando a sentença foi baseada em prova falsa, conforme o artigo 966, inciso VI, do CPC/2015. A falsidade pode ser demonstrada na própria ação rescisória, o que valida essa alternativa.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) A alternativa A está incorreta porque a incompetência relativa não é fundamento para ação rescisória. A incompetência relativa deve ser alegada no momento oportuno, no curso do processo, e não através de ação rescisória.
C) A alternativa C está errada porque a ofensa a ato jurídico perfeito não é, por si só, causa para rescisão. A ação rescisória não visa proteger atos jurídicos perfeitos ocorridos antes do trânsito em julgado, mas sim corrigir vícios específicos da sentença.
D) A alternativa D é incorreta porque a ofensa a literal disposição de lei deve ser clara e não controvertida. A interpretação controvertida nos tribunais não caracteriza ofensa à literalidade da lei, conforme necessário para a rescisória.
E) A alternativa E está errada porque o erro de fato que autoriza a ação rescisória é aquele que não depende de prova colhida em ação rescisória para ser verificado, mas sim um erro que exista nos autos do processo original.
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A resposta correta desta questão é a letra B, conforme gabarito oficial da banca, sustentado pelo art. 966, VI, do CPC. Aqui no site do QC consta como resposta a letra D, porém de forma equivocada, uma vez que, de acordo com a súmula 343 do STF: “Não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais.”.
DA AÇÃO RESCISÓRIA
Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:
I - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;
II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;
III - resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;
IV - ofender a coisa julgada;
V - violar manifestamente norma jurídica;
VI - for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória;
VII - obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável;
VIII - for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos.
sobre a letra D.
SÚMULA 343 – STF NÃO CABE AÇÃO RESCISÓRIA POR OFENSA A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI, QUANDO A DECISÃO RESCINDENDA SE TIVER BASEADO EM TEXTO LEGAL DE INTERPRETAÇÃO CONTROVERTIDA NOS TRIBUNAIS.
Art. 966 - A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:
I - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;
II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;
III - resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;
IV - ofender a coisa julgada;
V - violar manifestamente norma jurídica;
VI - for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória;
VII - obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável;
VIII - for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos.
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